Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023010900003 3 Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.016017/2022-15, resolve: Conceder pensão vitalícia à Hilda Albuquerque Gonçalves, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado Florentino Lopes Gonçalves, matrícula SIAPE nº 8421, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e §2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 18 de novembro de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIA Nº 151, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr. 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntaria com proventos integrais, ao servidor JOAO ALDOMAR RODRIGUES, matricula SIAPE nr. 10319, ocupante do cargo de AGENTE DE INSPECAO SANITARIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, codigo 104001, classe S, padrao IV do Quadro de Pessoal deste Ministerio, com fundamento nos Incisos I, II e III do art. 3. da Emenda Constitucional nr. 47/2005, combinado com o parag. 1. do art. 3. da Emenda Constitucional nr. 103/2019 (Processo 21034.013719/2022-15). CLEVERSON FREITAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.000854/2022-80, resolve: Nº 1 - Conceder aposentadoria voluntária, com os proventos calculados pela média aritmética, ao servidor ALEXANDRE ALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1686323, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Coordenação-Geral de Programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, com fundamento no art. 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000450/2022-23; resolve: Nº 2 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO DE SOUZA FILGUEIRA, matrícula SIAPE nº 32255 ocupante do cargo de Pesquisador em Tecnologia Ciência Agrícolas, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000947/2022-41, resolve: Nº 4 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor VALDIR CIPRIANO DOS REIS, matrícula SIAPE nº 32139, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000921/2022-01; resolve: Nº 5 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WALDO LUIZ COUTINHO BRITTO, matrícula SIAPE nº 30897, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21078.000026/2022-48, resolve: Nº 6 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor MANOEL F R A N C I S CO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 32269, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000906/2022-55; resolve: Nº 7 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ALVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 31678, ocupante do cargo de Auxiliar de Artifice, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21078.000108/2022-92; resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUIZ NOGUEIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 31447, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA PORTARIA Nº 137, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 72 do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, em consonância com as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de 5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve: Art. Art. 1º. - Tornar pública a relação de aposentado/pensionista, aniversariantes do mês de SETEMBRO/2022, que não realizaram a comprovação de vida durante o prazo estabelecido nos termos da Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020 (Processo n 21160.001265/2022-86). Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2022. . Nome CPF Matrícula Tipo/Beneficio . Maria Rosa Carneiro Pavlawaski 157.057.878-80 6708374 Pensionista Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas Unidades de origem, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 21024826, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO FABIO ZAIDAN DE MELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Substituto no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00845.000010/2023-16, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Dezembro de 2022, MARIA DAS GRAÇAS SOARES, ocupante do cargo efetivo e Assistente de Administração, matrícula SIAPE nº 6718238, CPF nº ***.713.801-**, da Função Comissionada Executiva, de Assistente, Código FCE-2.07, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade de Brasília/DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA PORTARIA Nº 21, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.010461/2022-33, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de dezembro de 2022, JOSÉ AGOSTINHO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0723838, CPF nº ***.073.781-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, considerando o disposto no Artigo 4º combinado com os incisos VI e VII do Artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.143601/2022-59, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2023, VITOR ROBERTO ADAMI, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1615504, CPF nº ***.557.873-**, dos encargos de Ordenador de Despesas no âmbito da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRAFechar