DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.934, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.122866/2022-03, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de DENILSON FRANÇA FERREIRA, benefício INSS nº
42/163.375.427-5, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Engenheiro, Nível 320, do plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de janeiro de 2019,
data do desligamento do emprego.
Art. 2º  A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.135343/2022-19, resolve:
            Art. 1º Reconhecer o direito de ALBERTINA BARBOSA DO NASCIMEN T O,
benefício INSS 21/204.567.678-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 229, do Plano
de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30 de setembro de
2020, data do início da concessão do benefício previdenciário.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.135602/2022-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS, benefício
INSS 21/197.349.900-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDMILSON
RAIMUNDO MARTINS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 215, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 26%
(vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de maio de 2022, data do
início da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
            Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE
INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria -
DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21
de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do
que consta no Processo SEI nº 19975.133875/2022-11, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de MARLY MESQUITA DE LOYOLA, benefício INSS
21/191.390.473-0, 
à 
percepção 
do 
benefício
da 
complementação 
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, WILSON
MENEZES DE LOYOLA, no cargo de Economista, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados
cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de
outubro de 2022,  data do início da
concessão do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
R F FS A
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.652, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.131974/2022-69,
resolve:
            Art. 1º Reconhecer o direito de MARLENE MERCÊS DE PAIVA DO
NASCIMENTO, benefício INSS 21/204.227.119.0, à percepção do benefício da complementação
de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão,
ANTÔNIO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Estação, Nível 225, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 31% (trinta e um por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de outubro de 2022, data do início da
concessão do benefício previdenciário da pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.136142/2022-39,
resolve:
Art. 1º Rreconhecer o direito de NILA CARDOSO ARAÚJO, benefício INSS
21/195.379.063-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JAIME PONCIANO, no cargo de
Assistente de Manutenção, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001 acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 29 de setembro de 2019, data do início da concessão do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.138282/2022-05, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de SUELY CONSTANTINO DA SILVA, benefício INSS
21/197.999.515-7,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ OTACÍLIO
DA SILVA, no cargo de Analista de Desenvolvimento de Pessoal, Nível 324, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 29%
(vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 3 de outubro de 2022, data
do início da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 11.232, DE 29 DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP
Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora DERCILIA FERREIRA DA SILVA, matricula SIAPE nº
0698850, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a contar de 15 de agosto de 2022, com
posicionamento na Classe D, Nível 202, fundamentado na Portaria nº 192 de 9 de agosto
de 2022, publicada na Seção 2, Pág. 21, do DOU de 15 de agosto de 2022 (Processo
14021.115254/2020-40)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO COSTA
PORTARIA Nº 11.235, DE 29 DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP
Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora ELENI JESUS DE DEUS, matricula SIAPE nº
3078672, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a contar de 15 de agosto de 2022, com
posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentado na Portaria nº 192 de 9 de agosto
de 2022, publicada na Seção 2, Pág. 21, do DOU de 15 de agosto de 2022 (Processo
14021.114486/2020-81).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO COSTA
PORTARIA Nº 11.247, DE 29 DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP
Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora ELIANA RODRIGUES DE LIMA, matrícula SIAPE nº
3046210, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a contar de 15 de agosto de 2022, com
posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentado na Portaria nº 192 de 9 de agosto
de 2022, publicada na Seção 2, Pág. 21, do DOU de 15 de agosto de 2022 (Processo
14021.117004/2020-44).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO COSTA
PORTARIA Nº 11.248, DE 29 DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP
Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora ELIANI DA ROCHA LOPES, matrícula SIAPE nº
3074144, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a contar de 15 de agosto de 2022, com
posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentado na Portaria nº 192 de 9 de agosto
de 2022, publicada na Seção 2, Pág. 21, do DOU de 15 de agosto de 2022 (Processo
14021.114526/2020-94).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO COSTA

                            

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