DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Resina de PVC obtido por processo de suspensão
3904.10.10
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila
Industrialização
3917.23.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 1, de 06/01/2023", sendo vedado o destaque
do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.430821/2022-
41, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORÃ LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa VETRORESINA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 03.095.167/0001-71.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, Outras -
Outras
3921.90.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 2, de 06/01/2023", sendo vedado o destaque
do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.430857/2022-24, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORÃ LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa TARENTO FIXADORES LTDA EPP,
CNPJ nº 28.029.706/0001-03.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Borracha natural noutras formas (outras)
4001.29.90
. Juntas, gaxetas e semelhantes
4016.93.00
. Outras obras de ferro ou aço.
7326.90.90
. Outras arruelas (anilhas)
7318.22.00
. Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
7318.21.00
. Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
7318.15.00
. Outros
7318.29.00
. Porcas
7318.16.00
. Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.20.00
. Parafusos autoperfurantes
7318.14.00
. Para-choques e suas partes
8708.10.00
. Chavetas e contrapinos ou troços
7318.24.00
. Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados,
porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços,
arruelas (anilhas) e artigos semelhantes
7616.10.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 3, de 06/01/2023", sendo vedado o destaque
do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede 
regime 
especial
de 
substituição
tributária 
do 
Imposto 
sobre 
Produtos
Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.468550/2022-04, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução
Normativa
(IN) RFB
nº
1.081/2010, sendo
identificado
na condição
de
SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE CARROCERIAS
METALICAS IBIPORÃ LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na condição de
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa SULFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ nº 08.285.458/0001-46.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO
ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico - Outras
3921.90.90
. Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsados; suas partes - Outras
8716.90.90
. Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou auto descarregáveis, para
usos agrícolas
8716.20.00
. Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e
mantas (mats) dessas matérias - Outros
7019.19.00
. Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos,
em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para
paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente
Capítulo - De outro plástico
3918.90.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo
SUBSTITUTO com suspensão de IPI
e utilizados para industrialização ou
revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir
relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação
fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa
afetar
o
regime
especial
de que
trata
este
Ato
Declaratório
Executivo,
implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado,
podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a
pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art.
10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 4, de 06/01/2023",
sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização
como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ

                            

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