DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206358/2022.
Código: 221.902
Interessado: PRISCILA PAULA NARCISO CAMBIEMBIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206232/2022.
Código: 221.784
Interessado: PHARA CANGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existem
outros
pedidos
em
andamento
em
nome
da
requerente,
números
235881.0191013/2022 e 235881.0202703/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203425/2022.
Código: 218.690
Interessado: RUTH NAIKA CLENORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203202/2022.
Código: 218.398
Interessado: KENANA ALKHATEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203197/2022.
Código: 218.392
Interessado: NASER ALKHATEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202930/2022.
Código: 218.102
Interessado: NEIKA MARIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do
responsável pela menor, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202857/2022.
Código: 218.015
Interessado: NUR RUBIO DE LEMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202844/2022
Código: 217.998
Interessado: CLAUDIA JOSEMARA ALBERTO PUNDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202639/2022.
Código: 217.753
Interessado: STEPHANE RICARDO DA COSTA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201907/2022
Código: 216.904
Interessado: YULI ANDREA RUIZ AGUILAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201564/2022.
Código: 216.506
Interessado: MYRIAM LIVAR OLMEDO MARCENARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila,
e
portanto
não
atende
à
exigência contida
no
art.
67
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.001276/2022
Código: 216.171
Interessado: ASSELEY JOKEBED FAUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN
97/2012, e portanto não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso
II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201122/2022
Código: 216.014
Interessado: JOSE LEONARDO JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200938/2022
Código: 215.829
Interessado: ROSE ANDREE JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos necessários como carteira de registro
nacional migratório completa (frente e verso), certificado de proficiência em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado, Diante disso, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200867/2022
Código: 215.747
Interessado: ABUBAKARI SALIFU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem , devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado, Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200854/2022
Código: 215.732
Interessado: OMAR ABDI WAHAB MOHAMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pelo
país de origem atualizada, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado.
Desta forma, indefere o
pedido, tendo em vista
o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200758/2022
Código: 215.669
Interessado: ABDUL RAZAK ABDUL AZIZ ABDUL AZIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200131/2022.
Código: 214.864
Interessado: MERLIN LIFENYA AMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200123/2022
Código: 214.854
Interessado: MOHAMED KHAYRAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como comprovação de avaliação
presencial do curso de proficiência em língua portuguesa e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado, Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
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