DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199882/2022.
Código: 214.571
Interessado: MARLY ESPERANZA AGUERO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199750/2022.
Código: 214.395
Interessado: TWAIFA SANCHO MULUNGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198839/2022.
Código: 213.254
Interessado: DAVISSON DUVERGER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem válido,
não atendendo, portanto, às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, além dos itens 4 e 9, do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198577/2022.
Código: 212.969
Interessado: NATALIA RIVERA MEDRANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui autorização de residência por prazo indeterminado, não
atendendo às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e art.
221 do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198236/2022.
Código: 212.515
Interessado: IRENE SERAFINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de regularmente notificada, não atendeu às exigências contidas nos
itens 4, 9 e 10, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198226/2022.
Código: 212.505
Interessado: ALEXI SIFONTE PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; o original do Atestado de Antecedentes
Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente
legalizada; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento e sem a coleta dos seus dados biométricos, tendo em
vista que deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198133/2022.
Código: 212.412
Interessado: MARILUZ ESPINOSA FIGUEREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198024/2022.
Código: 212.306
Interessado: ORLENIS ESPINOSA ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198023/2022.
Código: 212.305
Interessado: SNELSON EDOUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada
a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (o
apresentado não está legalizado); e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto
no Art. 5º da Portaria no 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e tendo sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197442/2022.
Código: 211.604
Interessado: LUISA KIAMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197045/2022.
Código: 211.095
Interessado: MARYNELA MANGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de regularmente notificada, não apresentou os documentos exigidos
pelos itens 4 e 5, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 40, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Programa: A FAZENDA 14 (Brasil - 2022)
Produtor(es): RecordTV/Teleimage
Diretor(es): Rodrigo Carelli/Fernando Viudez
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Reality Show
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001733/2022-16
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 41, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Programa: FELIZ NATAL NA BAND (Brasil - 2022)
Produtor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A
Diretor(es): Ignácio Iglesias
Distribuidor(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Variedades
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002292/2022-61
Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 42, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: MICROSOFT ICEBREAKERS (Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): XBOX GAME STUDIOS - CASUAL GAMES
Distribuidor(es): MICROSOFT
Classificação Pretendida: livre
Categoria: ICE BREAKERS
Plataforma: Teams
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000004/2023-15
Requerente: MICROSOFT DO BRASIL IMP E COM SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: CONSTRUINDO UMA CASA PARA O SEU LOBO (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.002349/2022-22
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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