DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do
artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas
pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
21022.001758/2020-39, resolve:
Art. 1º - Designar como Pregoeiros Oficiais desta Unidade os servidores PEDRO
FARIAS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº 1082072 e IVO LEONARDO MESQUITA SIQUEIRA ,
matrícula SIAPE nº 1804168.
Art. 2º - Equipe de Apoio será constituída pelos servidores: JOSÉ MARIA SEREJO
CUNHA, matrícula SIAPE nº 5470, MANOEL DE MORAES AGUIAR, matrícula SIAPE nº
1670830 e FRANCINETE GOMES SÁ, matrícula SIAPE nº 1057259.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria nº 115, de 09 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. de 14 de
dezembro de 2021.
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da
Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI
21030.000155/2023-63, resolve:
Conceder pensão vitalícia à Marina Braga Martins, na condição de cônjuge do
ex-servidor aposentado Manoel Ribeiro Martins, matrícula SIAPE nº 8477, ocupante do
cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a
redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº
13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 07 de dezembro
de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 334, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O 
COORDENADOR-GERAL 
DA 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
CORRECIONAL
INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, alínea "c", inciso III, da
Portaria nº 296, de 1º de novembro de 2022, publicado no DOU em 04/11/2022, Edição:
209, Seção: 1, Página: 2, a Portaria nº 2.144, de 22 de novembro de 2021, publicado no
DOU em 23 de novembro de 2021, Edição: 219, Seção: 2, Página: 5, o artigo 9º, incisos I
e II, do Anexo,–do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU em
11/10/2022, Edição: 194, Seção: 1, Página: 1 e o artigo 3º, inciso I, da Portaria nº 181, de
06 de setembro de 2019,–publicada no DOU em 09 de setembro de 2019, Edição: 174,
Seção: 1. Página: 3, com fulcro no art. 95, §3º da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de
outubro de 2022, publicada no DOU em 14 de outubro de 2022, Edição: 196, Seção: 1,
Página: 143, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ALISSON DE LIMA NOBREGA, Agente de Atividades
Agropecuárias, matrícula SIAPE 2171709, em substituição à servidora LIDIA ALVES MOREIRA
WUNDERLICH, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE 1046523, e o servidor
LEOPOLDO DE BERREDO REIS DE SOUSA, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1726930, em substituição ao servidor ENEZIO
ALVES PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1012037 para
comporem, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados,
abaixo relacionada.
.
21012.007854/2019-76
Art. 2º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores
designados no referido processo, em virtude da necessidade de dedicação exclusiva,
conforme Portaria MAPA nº 1.895/2018; art. 1º, 6º e 11 da Portaria MAPA nº 181/2019,
e art. 25, caput e parágrafo único, da IN CGU nº 14/2018 c/c art. 152, § 1°, da Lei nº
8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO NUNES VINCE
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.338, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Dispensar GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1614892, dos
encargos de substituto do Presidente, código CCE 1.17, do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária.
Designar
CESAR FERNANDO
SCHIAVON ALDRIGHI,
matrícula SIAPE
nº
3372122, para exercer os encargos de substituto do Presidente, código CCE 1.17, do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com os incisos II e XVI, do art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e;
Considerando, a missão de implementar o ordenamento fundiário nacional e a
implementação efetiva de políticas de regularização fundiária no País;
Considerando a necessidade atendimento a demandas da Presidência e apoio
às Diretorias, no âmbito de suas atribuições, em relação ao processamento de dados
espaciais, soluções de TI, análises integradas e à normatização;
Considerando a necessidade de uniformizar e otimizar o repasse aos órgãos
competentes informações de inteligência referentes à identificação de indícios de
irregularidades fundiárias e ambientais;
Considerando a crescente demanda por informações territoriais provenientes
de órgão de controle, no âmbito de ações de combate à ilícitos ambientais e fundiários;
Considerando a necessidade de atualizar a composição e os integrantes do do
NIP;
Considerando a Lei nº 11.952, de 2009; da Lei 8.666, de 1993 e a Lei nº 6.015,
de 1973, Decreto 10.592/2020, bem como a publicação das Instruções Normativas,
99/2019 e 104/2021, resolve:
Art. 1º Alterar as atribuições do Núcleo de Inteligência e Planejamento (NIP),
instituído pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.887, de 31 de dezembro de 2019, publicado no DOU
de 03 de janeiro de 2020, que passará a atender as demandas da Presidência e apoiar às
Diretorias, no âmbito de suas atribuições a partir das seguintes atividades:
a) Realizar análises integradas do território;
b) Apoiar no monitoramento e verificação das cláusulas resolutivas;
c) Apoiar o desenvolvimento de metodologias para análise de dados com vistas
a implantação de soluções estruturantes para ampliação do conhecimento territorial;
d) Apoiar a construção de painéis de solução analítica para auxiliar nas tomadas
de decisão da gestão da Autarquia;
e) Acompanhar as áreas de negócio no desenvolvimento e implantação de
soluções de TIC;
f) Geração de estudos e relatórios de inteligência territorial em atendimento às
demandas estratégicas da autarquia;
g) Apoiar na análise, depuração e identificação de eventuais inconsistências em
bases de dados;
h) Apoiar a revisão e elaboração de atos normativos;
Parágrafo único - O NIP será responsável por requisitar e gerenciar a criação e
operação de uma Sala de Situação, com painéis de solução analítica, em que serão gerados
os dados e estatísticas necessárias para subsidiar as atividades e políticas do Incra, bem
como, fornecer as informações e relatórios acordados com outros órgãos.
Art. 2º Recompor o Núcleo de Inteligência e Planejamento (NIP), sob
coordenação do primeiro e suplência do segundo e do terceiro, conforme segue:
I - Bernardo de Araújo Moraes Trovão, matrícula SIAPE 3880671, Assessor da
Presidência;
II - Luis Fernando Almeida Nunes, matrícula SIAPE nº 1943997, Assessor da
Presidência;
III - Carlos Eduardo Portella Sturm, matrícula SIAPE nº 1501049, Coordenador
Geral de Cadastro;
IV - Claudio Roberto Siqueira da Silva, matrícula SIAPE nº 3880671, Assessor da
Presidência;
Art. 3º Criar o grupo de apoio às atividades do NIP, composto pelas seguintes
Coordenações Gerais, ou servidores por ela designados:
a) Coordenação-Geral de Cadastro Rural - DFC;
b) Coordenação-Geral de Cartografia - DFG;
c) Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - DEP;
d) Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão - DEA;
e) Coordenação-Geral de Regularização Fundiária - DFR;
f) Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos - DDA;
g) Coordenação-Geral de Implantação - DDI;
h) Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT
Art. 4º O NIP, subsidiariamente, está autorizado a convocar servidores das
Diretorias e Superintendências Regionais para ações eventuais visando o cumprimento de
seu objetivo;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
PORTARIA CETEM Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, no uso de suas
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 407, de 29 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a
FRANCISCO MARIANO DA ROCHA DE SOUZA LIMA , Analista em C&T , Classe H, Padrão
III, matrícula Siape nº xxx1079, com fundamento legal nos termos do artigo 3º, incisos
I e II e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, cc com o § 1º do Art. 3º, e
o § 4º do Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019
(redação atual). Processo SEI Nº 01207.000317/2022-14.
PAULO FERNANDO ALMEIDA BRAGA
Substituto

                            

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