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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010900002 2 Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, divulgada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2022, Seção 1, página 9, no inciso III do art. 3º, onde se lê: "III - crédito reconhecido pela União e suas autarquias e fundações públicas: aquele cuja existência e valor foi objeto de negócio jurídico que tenha por objetivo adquirir, modificar ou extinguir direitos, ocorrido no âmbito de processo judicial, no qual o credor originário de uma obrigação decorrente de decisão judicial transitada em julgada, apta a justificar a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, transfere a outrem, de forma lícita, a titularidade desse direito", leia-se: "III - crédito adquirido de terceiros reconhecido pela União e suas autarquias e fundações públicas: aquele crédito no qual o credor originário de uma obrigação decorrente de decisão judicial transitada em julgado, apta a justificar a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, transfere a outrem, de forma lícita, a titularidade desse direito, com a regular comunicação da cessão ao juízo e ao ente federal"; no parágrafo único do art. 14, onde se lê: "Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput, a cláusula deverá considerar a restituição dos valores compensados, com juros e correção monetária", leia-se: "Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput, a cláusula deverá indicar o restabelecimento da obrigação originária compensada, com juros e correção monetária, e a devolução dos precatórios àquele que pretendia adquirir bem ou direito"; e no inciso II do art. 18, onde se lê: "II - procedimentos internos para análise prioritária de propostas de acordos referente a deságios oferecidos em relação a créditos totais ou parciais decorrentes de decisões transitadas em julgado, sem que ainda tenha havido a expedição de precatórios", leia- se: "II - procedimentos internos para análise prioritária de propostas de acordos referente a deságios oferecidos em relação a créditos totais ou parciais decorrentes de decisões transitadas em julgado, sem que ainda tenha havido a expedição de precatórios, no que concerne aos créditos de valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 47, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.127157/2022-75, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCIANO CARAMORI, registrada junto ao CRMV Primário nº 4377/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 15 de Agosto de 2022, publicado no D.O.U. Nº 155 de 16/08/2022, Seção 1, página 16; onde se lê: "[...] CQB 001/96; Processo 01245.009919/2022- 78; [...]" , leia-se: "[...] CQB 001/96; Processo 01245.009919/2022-72; [...]" Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel - aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público em geral, constante dos autos do processo SEI nº 53500.043039/2018-84, a proposta de atualização dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na Plataforma Participa na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR desta Agência As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. TAWFIC AWWAD JUNIOR GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 24 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº 17.293 - Processo nº 53500.342406/2022-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA, CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Chiapetta/RS. Nº 17.292 - Processo nº 53500.342405/2022-61. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA, CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Boa Vista do Buricá/RS. Nº 17.291 - Processo nº 53500.342401/2022-83. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA, CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Giruá/RS. Nº 17.290 - Processo nº 53500.342400/2022-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA CRUZ LTDA, CNPJ 90.705.690/0001-77, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Muçum/RS. Nº 17.289 - Processo nº 53500.342395/2022-64. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UMBU LTDA, CNPJ 89.294.565/0001-32, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rondinha/RS. Nº 17.288 - Processo nº 53500.342394/2022-10. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UMBU LTDA, CNPJ 89.294.565/0001-32, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sananduva/RS. Nº 17.287 - Processo nº 53500.342391/2022-86. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisão Bandeirantes S.A., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Brejo da Madre de Deus/PE. Nº 17.286 - Processo nº 53500.342390/2022-31. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ 17.184.649/0001-02, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Moeda/MG. Nº 17.285 - Processo nº 53500.342389/2022-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ 17.184.649/0001-02, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Manhumirim/MG. Nº 17.284 - Processo nº 53500.342388/2022-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ 27.865.757/0026-52, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santo Antônio do Grama/MG. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SCHISEG. Processo n° 00100.000003/2023-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MARKE SISTEMAS. Processo n° 00100.002938/2022-50. DEFIRO o credenciamento da AR CEARA WEB SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n° 00100.002610/2022-33. DEFIRO o credenciamento da AR DATACERT CERTIFICAÇÃO. Processo n° 00100.002560/2022-94. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor-Presidente SubstitutoFechar