DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, divulgada
no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2022, Seção 1, página 9, no
inciso III do art. 3º, onde se lê: "III - crédito reconhecido pela União e suas autarquias
e fundações públicas: aquele cuja existência e valor foi objeto de negócio jurídico que
tenha por objetivo adquirir, modificar ou extinguir direitos, ocorrido no âmbito de
processo judicial, no qual o credor originário de uma obrigação decorrente de decisão
judicial transitada em julgada, apta a justificar a expedição de requisição de pequeno
valor ou precatório, transfere a outrem, de forma lícita, a titularidade desse direito",
leia-se: "III - crédito adquirido de terceiros reconhecido pela União e suas autarquias
e fundações públicas: aquele crédito no qual o credor originário de uma obrigação
decorrente de decisão judicial transitada em julgado, apta a justificar a expedição de
requisição de pequeno valor ou precatório, transfere a outrem, de forma lícita, a
titularidade desse direito, com a regular comunicação da cessão ao juízo e ao ente
federal"; no parágrafo único do art. 14, onde se lê: "Parágrafo único. Na hipótese
descrita no caput, a cláusula deverá considerar a restituição dos valores compensados,
com juros e correção monetária", leia-se: "Parágrafo único. Na hipótese descrita no
caput, a cláusula deverá indicar o restabelecimento da obrigação originária
compensada, com juros e correção monetária, e a devolução dos precatórios àquele
que pretendia adquirir bem ou direito"; e no inciso II do art. 18, onde se lê: "II -
procedimentos internos para análise prioritária de propostas de acordos referente a
deságios oferecidos em relação a créditos totais ou parciais decorrentes de decisões
transitadas em julgado, sem que ainda tenha havido a expedição de precatórios", leia-
se: "II - procedimentos internos para análise prioritária de propostas de acordos
referente a deságios oferecidos em relação a créditos totais ou parciais decorrentes de
decisões transitadas em julgado, sem que ainda tenha havido a expedição de
precatórios, no que concerne aos créditos de valor igual ou superior a cinquenta
milhões de reais".
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 47, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.127157/2022-75, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCIANO CARAMORI, registrada junto
ao CRMV Primário nº 4377/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 15 de Agosto de 2022, publicado no D.O.U. Nº 155 de
16/08/2022, Seção 1, página 16; onde se lê: "[...] CQB 001/96; Processo 01245.009919/2022-
78; [...]" , leia-se: "[...] CQB 001/96; Processo 01245.009919/2022-72; [...]"
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel - aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art.
67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº
2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público
em geral, constante dos autos do processo SEI nº 53500.043039/2018-84, a proposta de
atualização dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do
protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
Plataforma Participa na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico
http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR desta Agência
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 24 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.293 - Processo nº 53500.342406/2022-14.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA,
CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Chiapetta/RS.
Nº 17.292 - Processo nº 53500.342405/2022-61.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA,
CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Boa Vista do Buricá/RS.
Nº 17.291 - Processo nº 53500.342401/2022-83.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA,
CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Giruá/RS.
Nº 17.290 - Processo nº 53500.342400/2022-39.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA CRUZ LTDA,
CNPJ 90.705.690/0001-77, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Muçum/RS.
Nº 17.289 - Processo nº 53500.342395/2022-64.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UMBU LTDA,
CNPJ 89.294.565/0001-32, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rondinha/RS.
Nº 17.288 - Processo nº 53500.342394/2022-10.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UMBU LTDA,
CNPJ 89.294.565/0001-32, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sananduva/RS.
Nº 17.287 - Processo nº 53500.342391/2022-86.
Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Radio e Televisão
Bandeirantes S.A., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Brejo da Madre de Deus/PE.
Nº 17.286 - Processo nº 53500.342390/2022-31.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO
BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ 17.184.649/0001-02, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Moeda/MG.
Nº 17.285 - Processo nº 53500.342389/2022-15.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO
BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ 17.184.649/0001-02, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Manhumirim/MG.
Nº 17.284 - Processo nº 53500.342388/2022-62.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A, CNPJ 27.865.757/0026-52, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons
e Imagens - Digital,
na localidade de Santo
Antônio do
Grama/MG.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SCHISEG. Processo n°
00100.000003/2023-10.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MARKE SISTEMAS.
Processo n° 00100.002938/2022-50.
DEFIRO o credenciamento da AR CEARA WEB SOLUÇÕES DIGITAIS.
Processo n° 00100.002610/2022-33.
DEFIRO o credenciamento da AR DATACERT CERTIFICAÇÃO. Processo
n° 00100.002560/2022-94.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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