DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 31 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente
do rio Jutaí, Município de Manicoré/AM, outras.
Nº 32 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente
do rio Jutaí, Município de Manicoré/AM, outras.
Nº 33 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente
do rio Jutaí, Município de Tapauá/AM, outras.
Nº 34 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Igarapé
do Caetano, Município de Tapauá/AM, outras.
Nº 35 - KLEILSON MARTINS REZENDE, Córrego Santa Luzia, Município de Pedro Canário/ES, irrigação.
Nº 36 - MARCIO CARLETTO, Córrego Santa Luzia, Município de Pedro Canário/ES, irrigação.
Nº 37 - ELIO FRANCISCO LIMA, rio Jequitinhonha, Município de Medina/MG, irrigação.
Nº 38 - SERGIO JUNQUEIRA REIS, UHE São Simão, Município de Quirinópolis/GO, irrigação.
Nº 39 - DANILO DE DEUS VIEIRA, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 40 - GERALDO ANTONIO FEREGUETTI, rio Doce, Município de Linhares/ES, irrigação.
Nº 41 - NAGIB TAIAR NETO, rio do Esmeril, Município de São Tomás de Aquino/MG, irrigação.
Nº 42 - ANTONIO CESAR LADEIA, Açude Anagé, Município de Anagé/BA, irrigação.
Nº 43 - ADEMAR SOARES GONTIJO, rio Paranaíba, Município de Rio Paranaíba/MG, irrigação.
Nº 44 - JOAO BATISTA ALMEIDA BONAFE, UHE Três Marias, Município de Pompéu/MG, irrigação.
Nº 45 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce,
Município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 46 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce,
Município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 47 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce,
Município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 48 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce,
Município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 49 - WALDIR MAGEVSKI FILHO, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus,
Município de Ecoporanga/ES, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:
Nº 50 - NELSON VELOSO CURY JUNIOR, rio São Francisco, Município de São Francisco/MG, irrigação.
Nº 51 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
Nº 52 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
Nº 53 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
Nº 54 - WILSON FIDALGO, rio Maranhão, Município de Mimoso de Goiás/GO, irrigação.
Nº 55 - WILSON FIDALGO, rio Maranhão, Município de Mimoso de Goiás/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 233, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do
art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o
disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na
Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no
Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado
OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter
precário
e
com prazo
de
validade
indeterminado,
a empresa
ALLISON
BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO LTDA., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.611.263/0001-49.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU-PA/ME Nº 238, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
NO ESTADO
DO
PARÁ,SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas e com designação dada pela Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7523, de 29 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 06/07/2022, bem
como, 
considerando 
os 
elementos 
que 
integram 
o 
Processo 
SEI-ME 
Nº
19739.160765/2022-15, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR a EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*95.728/0001-**, a
realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção de caixa de transição para
enterramento de cabo subaquático, que irá interligar a rede de distribuição de energia
elétrica à Ilha de Cotijuba, no imóvel de dominialidade da União, localizado na margem da
Baía do Guajará, na Rua Santa Isabel, S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 66810-090, Distrito de
Icoaraci, em área urbana do Município do Belém/PA;
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO se dá em caráter precário, podendo ser revogado a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da
presente AUTORIZAÇÃO;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. A EQUATORIAL ENERGIA S/A responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. A EQUATORIAL ENERGIA S/A será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da EQUATORIAL
ENERGIA S/A em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação.
Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente
e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9º. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art. 10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento;
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a EQUATORIAL ENERGIA S/A obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em
local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de
junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO
PORTARIA SPU-PA/ME Nº 240, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ,
SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas e com designação dada pela Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7523, de 29 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 06/07/2022,
bem como, considerando os elementos que integram o Processo SEI-ME Nº
19739.104363/2022-31, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, inscrita sob o CNPJ
nº **.*96.548/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção
e urbanização da orla da Cidade do Acará, no imóvel de dominialidade da União
localizado na margem do Rio Acará,
no perímetro urbano do Município de
Acará/PA;
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO se dá em caráter precário, podendo ser revogado
a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos
da presente autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à
garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações
técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de
projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção
à Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ACARÁ será responsável pela
manutenção
preventiva e
corretiva
das
estruturas construídas
e
equipamentos
instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ACARÁ em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de
adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do
meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria
autorizativa;
Art. 9º. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto
da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas

                            

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