Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010900006 6 Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 31 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente do rio Jutaí, Município de Manicoré/AM, outras. Nº 32 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente do rio Jutaí, Município de Manicoré/AM, outras. Nº 33 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente do rio Jutaí, Município de Tapauá/AM, outras. Nº 34 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Igarapé do Caetano, Município de Tapauá/AM, outras. Nº 35 - KLEILSON MARTINS REZENDE, Córrego Santa Luzia, Município de Pedro Canário/ES, irrigação. Nº 36 - MARCIO CARLETTO, Córrego Santa Luzia, Município de Pedro Canário/ES, irrigação. Nº 37 - ELIO FRANCISCO LIMA, rio Jequitinhonha, Município de Medina/MG, irrigação. Nº 38 - SERGIO JUNQUEIRA REIS, UHE São Simão, Município de Quirinópolis/GO, irrigação. Nº 39 - DANILO DE DEUS VIEIRA, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 40 - GERALDO ANTONIO FEREGUETTI, rio Doce, Município de Linhares/ES, irrigação. Nº 41 - NAGIB TAIAR NETO, rio do Esmeril, Município de São Tomás de Aquino/MG, irrigação. Nº 42 - ANTONIO CESAR LADEIA, Açude Anagé, Município de Anagé/BA, irrigação. Nº 43 - ADEMAR SOARES GONTIJO, rio Paranaíba, Município de Rio Paranaíba/MG, irrigação. Nº 44 - JOAO BATISTA ALMEIDA BONAFE, UHE Três Marias, Município de Pompéu/MG, irrigação. Nº 45 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, outras. Nº 46 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, outras. Nº 47 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, outras. Nº 48 - TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES MACHADO LTDA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, outras. Nº 49 - WALDIR MAGEVSKI FILHO, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, Município de Ecoporanga/ES, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 4 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a: Nº 50 - NELSON VELOSO CURY JUNIOR, rio São Francisco, Município de São Francisco/MG, irrigação. Nº 51 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 52 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 53 - JAMIR DE SOUZA MACHADO, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 54 - WILSON FIDALGO, rio Maranhão, Município de Mimoso de Goiás/GO, irrigação. Nº 55 - WILSON FIDALGO, rio Maranhão, Município de Mimoso de Goiás/GO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 233, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa ALLISON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.611.263/0001-49. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO AGOSTINHO DA SILVA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU-PA/ME Nº 238, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ,SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e com designação dada pela Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7523, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 06/07/2022, bem como, considerando os elementos que integram o Processo SEI-ME Nº 19739.160765/2022-15, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR a EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*95.728/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção de caixa de transição para enterramento de cabo subaquático, que irá interligar a rede de distribuição de energia elétrica à Ilha de Cotijuba, no imóvel de dominialidade da União, localizado na margem da Baía do Guajará, na Rua Santa Isabel, S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 66810-090, Distrito de Icoaraci, em área urbana do Município do Belém/PA; Art. 2º A AUTORIZAÇÃO se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente AUTORIZAÇÃO; Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 6º. A EQUATORIAL ENERGIA S/A responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 7º. A EQUATORIAL ENERGIA S/A será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da EQUATORIAL ENERGIA S/A em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 9º. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes executoras do projeto em comento; Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a EQUATORIAL ENERGIA S/A obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO; Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO PORTARIA SPU-PA/ME Nº 240, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e com designação dada pela Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7523, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 06/07/2022, bem como, considerando os elementos que integram o Processo SEI-ME Nº 19739.104363/2022-31, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, inscrita sob o CNPJ nº **.*96.548/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção e urbanização da orla da Cidade do Acará, no imóvel de dominialidade da União localizado na margem do Rio Acará, no perímetro urbano do Município de Acará/PA; Art. 2º A AUTORIZAÇÃO se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização; Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 6º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 7º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 9º. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multasFechar