Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010900009 9 Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.396859/2022-00, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/00221, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 01.906.327/0001-90 Razão Social: ROADIE CREW - EDITORA LTDA Endereço: Rua Padre Luiz da Grã, 9 - Saúde CEP: 04294-050 - São Paulo - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2023 Nº 20.492 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a PHI GLOBAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 45.768.582, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.493 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AMANDA LUISE VELOSO COUTINHO, CPF nº 036.092.561- 84, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.494 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEON INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.394.973, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.495 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PRIMO BR INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.687.502, para prestar os serviços de Administrador Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no Anexo I - Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.010146/2022-75 e 23036.009012/2022-10. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO ANEXO I RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME . 1 221120210544929 ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA . 2 221120210538665 BISMARCK ALEJANDRO CASELLAS LOPEZ de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.496 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDA PERDI G AO BENVENUTI, CPF nº 146.852.987-05, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.497 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ELIANA MOTTA VINCENSI, CPF nº 552.393.900-53, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.498 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL MEYER DE OLIVEIRA, CPF nº 002.555.513-80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.499 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO VICTOR CARVALHO BORGES, CPF nº 048.018.471-29, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: Nº 55 - Art.1º. RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 32, de 03/01/2023, publicada no DOU em 05/01/2023, página 10, Seção 1, que prorrogou por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, retificado em 31/12/2020, 15/01/2021, 19/01/2021 e 09/08/2021. Onde se lê: "Art. 1º - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 085 de 27/12/2019, publicado no DOU em 31/12/2019, nos seguintes termos:" Leia-se corretamente:"Art. 1º - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020." Nº 56- Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . Unidade Código Área Classe/ Padrão/ Nível Regime de Trabalho Lista Candidato Classificação . FAC E D 0 1 2 2 FAC E D 0 1 Tecnologias aplicadas a educação Adjunto A, Nível 1 DE AC JUCIMARA CANTO GOMES 1º . AC VIVIANE LIMA FERREIRA 2º Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e, considerando o Edital n.º 20/2022 - UFPI, de 03/10/2022, publicado no D.O.U. de 04/10/2022, com as retificações no D.O.U. n.º 194, Pág. 261, Seção 03 de 11/10/2022 e D.O.U. n.º 219, Pág. 114, Seção 03 de 22/11/2022;- o Processo n.º 23111.047943/2022-61; resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de 22 (vinte e duas) vagas docentes, e formação de cadastro de reserva, das quais 01 (uma) é referentes à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, existente no Colégio Técnico de Floriano, e 21 (vinte e uma) referentes à carreira do Magistério Superior, existentes nos Campi "Ministro Petrônio Portella", na cidade de Teresina, "Amílcar Ferreira Sobral", na cidade de Floriano, e "Professora Cinobelina Elvas", na cidade de Bom Jesus, todas no Estado do Piauí, da forma como segue: . COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO - CTF . 1. LÍNGUA PORTUGUESA . Ordem Nome do candidato Resultado . 1. MARIA ELENICE COSTA LIMA LACERDA Aprovado(a) e classificado(a) . 2. LUDMILA SANTOS ANDRADE Aprovado(a) . 3. ANTÓNIO ARTUR SILVA CANTUÁRIO Aprovado(a) . 4. JESSICA CATHARINE BARBOSA DE CARVALHO Aprovado(a) . CAMPUS ALMICAR FERREIRA SOBRAL - CAFS . 1. DIREITO . Ordem Nome do candidato Resultado . 1. MACELL CUNHA LEITÃO Aprovado(a) e classificado(a) . 2. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Aprovado(a)Fechar