DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.396859/2022-00, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00221, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 01.906.327/0001-90
Razão Social: ROADIE CREW - EDITORA LTDA
Endereço: Rua Padre Luiz da Grã, 9 - Saúde
CEP: 04294-050 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.492 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza a PHI GLOBAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
45.768.582, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.493 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza AMANDA LUISE VELOSO COUTINHO, CPF nº 036.092.561-
84, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.494 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEON INVESTIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 30.394.973, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.495 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de
2021, cancela, a pedido,
a autorização concedida a
PRIMO BR
INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.687.502, para prestar os serviços de Administrador
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a
Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa -
Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1,
disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no
Anexo I - Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do
Revalida - Edição 2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante
no processo SEI nº 23036.010146/2022-75 e 23036.009012/2022-10.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
RESULTADOS 
FINAIS 
- 
PARTICIPANTES
APROVADOS 
NA 
CONDIÇÃO
SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
NOME
. 1
221120210544929
ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA
. 2
221120210538665
BISMARCK ALEJANDRO CASELLAS LOPEZ
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.496 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDA PERDI G AO
BENVENUTI, CPF nº 146.852.987-05, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.497 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ELIANA MOTTA VINCENSI, CPF nº 552.393.900-53, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.498 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RAFAEL MEYER DE OLIVEIRA, CPF nº 002.555.513-80, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.499 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO VICTOR CARVALHO BORGES, CPF nº 048.018.471-29,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do
Amazonas, resolve:
Nº 55 - Art.1º. RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 32, de 03/01/2023, publicada no DOU em 05/01/2023, página 10, Seção 1, que prorrogou por 02 (dois) anos, a validade do Concurso
Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, retificado em 31/12/2020,
15/01/2021, 19/01/2021 e 09/08/2021.
Onde se lê: "Art. 1º - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital
n° 085 de 27/12/2019, publicado no DOU em 31/12/2019, nos seguintes termos:"
Leia-se corretamente:"Art. 1º - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto
do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020."
Nº 56- Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n°
001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FAC E D
0 1 2 2 FAC E D 0 1
Tecnologias aplicadas a educação
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
JUCIMARA CANTO GOMES
1º
.
AC
VIVIANE LIMA FERREIRA
2º
Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria,
usando de suas atribuições legais e, considerando o Edital n.º 20/2022 - UFPI, de 03/10/2022,
publicado no D.O.U. de 04/10/2022, com as retificações no D.O.U. n.º 194, Pág. 261, Seção 03
de 11/10/2022 e D.O.U. n.º 219, Pág. 114, Seção 03 de 22/11/2022;- o Processo n.º
23111.047943/2022-61; resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de 22 (vinte e
duas) vagas docentes, e formação de cadastro de reserva, das quais 01 (uma) é referentes à
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, existente no Colégio Técnico de
Floriano, e 21 (vinte e uma) referentes à carreira do Magistério Superior, existentes nos Campi
"Ministro Petrônio Portella", na cidade de Teresina, "Amílcar Ferreira Sobral", na cidade de
Floriano, e "Professora Cinobelina Elvas", na cidade de Bom Jesus, todas no Estado do Piauí, da
forma como segue:
. COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO - CTF
. 1. LÍNGUA PORTUGUESA
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado
.
1.
MARIA ELENICE COSTA LIMA LACERDA
Aprovado(a) e classificado(a)
.
2.
LUDMILA SANTOS ANDRADE
Aprovado(a)
.
3.
ANTÓNIO ARTUR SILVA CANTUÁRIO
Aprovado(a)
.
4.
JESSICA CATHARINE BARBOSA DE CARVALHO
Aprovado(a)
. CAMPUS ALMICAR FERREIRA SOBRAL - CAFS
. 1. DIREITO
. Ordem
Nome do candidato
Resultado
. 1.
MACELL CUNHA LEITÃO
Aprovado(a) e classificado(a)
. 2.
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
Aprovado(a)

                            

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