Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010900011 11 Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022523/2022-14, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.026-ANTAQ, em favor da empresa RITA DE SOUZA PIO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.622.204/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022337/2022-85, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JEFSON DA SILVA AZEVEDO 01686628250, inscrito no CNPJ sob o nº 33.936.551/0001-10, constante no Termo de Autorização nº 1.721-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008981/2022-41, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.027-ANTAQ, em favor da empresa FAST BOAT LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.211.699/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 269, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 225, de 10 de novembro de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08435.003964/2021-44, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, de 12 de janeiro a 12 de março de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 271, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, na Operação Arpão I (Médio Solimões), em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARA Nº 26349984, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e, em razão da incorporação da empresa UNICACORP SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA - CNPJ 12.544.543/0001-59 pela empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45, conforme consta do Processo nº 08512.004266/2022-87- DELESP/DREX/SR/PF/SP resolve: Conceder autorização à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45., sediada em SÃO PAULO, para adquirir: Da empresa cedente UNICACORP SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA - CNPJ 12.544.543/0001-59. 42 (QUARENTA E DOIS) revólveres calibre 38; 735 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO) cartuchos de munição calibre 38; 6 (SEIS) pistola calibre .380 510 (QUINHENTOS E DEZ) cartuchos de munição calibre .380 GUILHERME LOPES MADDARENA ALVARA Nº 26351946, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e, em razão da incorporação da empresa UNICACORP SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA - CNPJ 12.544.543/0001-59 pela empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45, conforme consta do Processo nº 08512.004266/2022-87- DELESP/DREX/SR/PF/SP resolve: Conceder autorização à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0011-17., sediada no RIO E JANEIRO, para adquirir: Da empresa cedente UNICACORP SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA - CNPJ 12.544.543/0002-30. 21 (VINTE E UM) revólveres calibre 38; 239 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE) cartuchos de munição calibre 38; GUILHERME LOPES MADDARENA ALVARÁ Nº 80, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/64765 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização à empresa AGNO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 32.531.184/0001-02, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 20 (vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 81, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/84890 - DPF/ROO/MT, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ASSOCIACAO VILLAGE DO CERRADO RESIDENCE & RESORT, CNPJ nº 10.516.530/0001-40, para atuar no Mato Grosso. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 82, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/91778 - DPF/ARU/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M.A.N. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.464.007/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3329/2022, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 83, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/93687 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0137-72, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Paraná com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 3202/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0137-72); nº 5/2023 (CNPJ nº 60.860.087/0133-49); nº 3108/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0154-73); nº 3150/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0134-20); nº 2962/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0129-62); nº 2963/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0131-87); nº 3243/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0130-04); nº 3039/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0135-00) e nº 2964/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0138- 53). GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 84, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parteFechar