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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100007 7 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL HOSPITAL NAVAL DE RECIFE PORTARIA N° 4/HNRE, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve: Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº 83702/2022-47/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha abaixo especificada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA (CABO): a) CNPJ nº 12.857.736/0003-21; e b) Valor estimativo anual: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos a contar a partir de 21 de dezembro. CMG (MD) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO PORTARIA N° 5/HNRE, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve: Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº 83702/2022-44/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha abaixo especificada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA (CABO): a) CNPJ nº 12.857.736/0001-60; e b) Valor estimativo anual: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos a contar a partir de 30 de dezembro. CMG (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 42, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cana Verde-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cana Verde-MG, no valor de R$ 28.997,64 (vinte e oito mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012669/2022-03. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jequié-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jequié-BA, no valor de R$ 4.806.700,20 (quatro milhões, oitocentos e seis mil e setecentos reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013020/2022- 00. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 44, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carandaí-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Carandaí- MG, no valor de R$ 254.810,61 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012664/2022-72. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Muriaé-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muriaé- MG, no valor de R$ 865.975,25 (oitocentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012638/2022-44. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 46, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João Batista-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João Batista-SC, no valor de R$ 144.754,40 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012787/2022-11. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mutuípe - BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mutuípe- BA, no valor de R$ 94.330,00 (noventa e quatro mil trezentos e trinta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013078/2022-45.Fechar