Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100009 9 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 55, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Eunápolis-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eunápolis-BA, no valor de R$ 133.935,00 (cento e trinta e três mil novecentos e trinta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012917/2022-16. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Antônio Carlos-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Antônio Carlos-SC, no valor de R$ 136.683,77 (cento e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012670/2022-20. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia/BA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 21.806, de 26 de dezembro de 2022, do Governo do Estado da Bahia/BA, e as demais informações constantes no processo nº 59051.019280/2023-71, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Aiquara . 02 Aracatu . 03 Arataca . 04 Aurelino Leal . 05 Barra da Estiva . 06 Barra do Rocha . 07 Belmonte . 08 Boa Nova . 09 Caetanos . 10 Canavieiras . 11 Contendas do Sincorá . 12 Guaratinga . 13 Ibipeba . 14 Ipiaú . 15 Itacaré . 16 Itagibá . 17 Itaju do Colônia . 18 Itamaraju . 19 Itanhém . 20 Itapebi . 21 Itaquara . 22 tarantim . 23 Itororó . 24 Ituaçu . 25 Jitaúna . 26 Jucuruçu . 27 Lafaiete Coutinho . 28 Maiquenique . 29 Manoel Vitorino . 30 Maracás . 31 Mascote . 32 Milagres . 33 Pau Brasil . 34 Piripá . 35 Planalto . 36 Poções . 37 Santa Luzia . 38 Tanhaçu . 39 Ubaitaba . 40 Ubatã Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 66, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Ribeira do Pombal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 064 23/12/2022 59051.019176/2022-04 . BA Irajuba Enxurradas - 1.2.2.0.0 125 27/12/2022 59051.019433/2023-81 . BA Planaltino Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 261 27/12/2022 59051.019431/2023-91 . BA Jequié Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 24.023 26/12/2022 59051.019276/2023-11 . BA Firmino Alves Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 362 28/12/2022 59051.019458/2023-84 . GO Luziânia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 537 15/12/2022 59051.018986/2022-35 . MG Barbacena Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.248 16/11/2022 59051.019436/2023-14 . MG Rio Vermelho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 74 02/12/2022 59051.018878/2022-62 . MG Sardoá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 122 19/12/2022 59051.019434/2023-25 . MG Pescador Alagamentos - 1.2.3.0.0 069 19/12/2022 59051.019297/2023-29 . MG Manhuaçu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 151 22/12/2022 59051.019399/2023-44 . RN Felipe Guerra Estiagem -1.4.1.1.0 437 28/12/2022 59051.019425/2023-34 . RN Serra de São Bento Seca - 1.4.1.2.0 111 23/12/2022 59051.019422/2023-09 . RN Campo Grande Estiagem -1.4.1.1.0 083 26/12/2022 59051.019398/2023-08 . RS Venâncio Aires Enxurradas - 1.2.2.0.0 8.860 06/12/2022 59051.018886/2022-17 . RS Pinhal Estiagem -1.4.1.1.0 3.344 09/12/2022 59051.019397/2023-55 . RS Cerro Grande Estiagem -1.4.1.1.0 2.100 12/12/2022 59051.019339/2023-21 . RS Soledade Vendaval - 1.3.2.1.5 13.752 15/12/2022 59051.019416/2023-43 . RS Manoel Viana Estiagem -1.4.1.1.0 152 16/12/2022 59051.019377/2023-84 . RS São Gabriel Estiagem -1.4.1.1.0 108 20/12/2022 59051.019404/2023-19 . RS Maçambará Estiagem -1.4.1.1.0 1229 28/12/2022 59051.019403/2023-74 . SP Monte Mor Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5865 28/12/2022 59051.019430/2023-47 . SP Capivari Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.330 28/12/2022 59051.019429/2023-12 . SP Brotas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.320 29/12/2022 59051.019359/2023-01 . SP Dois Córregos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.334 30/12/2022 59051.019428/2023-78 . SP Rafard Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 108 30/12/2022 59051.019402/2023-20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, I da LC. 129/2009 e ao estabelecido art. 14, I, da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve: Art. 1° Aprovar a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2023, formulada pelo Banco do Brasil com base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, previstas na Portaria MDR nº. 1.369, de 02 de julho de 2021; nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, aprovadas pela Resolução Condel n.º 129, de 19 de julho de 2012; na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); e no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO 2020-2023), com as recomendações constantes do Parecer Conjunto n.º 02/2022/SFPP-MDR/SUDECO, de 02 de dezembro de 2022 e seu anexo. Art. 2° Fica revogada a Resolução n.º 123/2021, de 08 de dezembro de 2021. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no dia na data da sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, e em obediência ao art. 9° da Lei Complementar n. 129/2009 e ao art.12, III, do Regimento Interno do Condel, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve:Fechar