DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 55, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Eunápolis-BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de
janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Eunápolis-BA, no valor de R$ 133.935,00 (cento e trinta e três mil novecentos e trinta e
cinco reais),
para a
execução de
ações de
resposta, conforme
processo n.
59052.012917/2022-16.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Antônio Carlos-SC, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de
janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Antônio
Carlos-SC, no valor de R$ 136.683,77 (cento e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e três
reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.012670/2022-20.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado da Bahia/BA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto nº 21.806, de 26 de dezembro de 2022, do Governo do Estado da Bahia/BA, e
as demais informações constantes no processo nº 59051.019280/2023-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Aiquara
.
02
Aracatu
.
03
Arataca
.
04
Aurelino Leal
.
05
Barra da Estiva
.
06
Barra do Rocha
.
07
Belmonte
.
08
Boa Nova
.
09
Caetanos
.
10
Canavieiras
.
11
Contendas do Sincorá
.
12
Guaratinga
.
13
Ibipeba
.
14
Ipiaú
.
15
Itacaré
.
16
Itagibá
.
17
Itaju do Colônia
.
18
Itamaraju
.
19
Itanhém
.
20
Itapebi
.
21
Itaquara
.
22
tarantim
.
23
Itororó
.
24
Ituaçu
.
25
Jitaúna
.
26
Jucuruçu
.
27
Lafaiete Coutinho
.
28
Maiquenique
.
29
Manoel Vitorino
.
30
Maracás
.
31
Mascote
.
32
Milagres
.
33
Pau Brasil
.
34
Piripá
.
35
Planalto
.
36
Poções
.
37
Santa Luzia
.
38
Tanhaçu
.
39
Ubaitaba
.
40
Ubatã
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 66, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Ribeira do Pombal
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
064
23/12/2022
59051.019176/2022-04
.
BA
Irajuba
Enxurradas - 1.2.2.0.0
125
27/12/2022
59051.019433/2023-81
.
BA
Planaltino
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
261
27/12/2022
59051.019431/2023-91
.
BA
Jequié
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
24.023
26/12/2022
59051.019276/2023-11
.
BA
Firmino Alves
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
362
28/12/2022
59051.019458/2023-84
.
GO
Luziânia
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
537
15/12/2022
59051.018986/2022-35
.
MG
Barbacena
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
9.248
16/11/2022
59051.019436/2023-14
.
MG
Rio Vermelho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
74
02/12/2022
59051.018878/2022-62
.
MG
Sardoá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
122
19/12/2022
59051.019434/2023-25
.
MG
Pescador
Alagamentos - 1.2.3.0.0
069
19/12/2022
59051.019297/2023-29
.
MG
Manhuaçu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
151
22/12/2022
59051.019399/2023-44
.
RN
Felipe Guerra
Estiagem -1.4.1.1.0
437
28/12/2022
59051.019425/2023-34
.
RN
Serra de São Bento
Seca - 1.4.1.2.0
111
23/12/2022
59051.019422/2023-09
.
RN
Campo Grande
Estiagem -1.4.1.1.0
083
26/12/2022
59051.019398/2023-08
.
RS
Venâncio Aires
Enxurradas - 1.2.2.0.0
8.860
06/12/2022
59051.018886/2022-17
.
RS
Pinhal
Estiagem -1.4.1.1.0
3.344
09/12/2022
59051.019397/2023-55
.
RS
Cerro Grande
Estiagem -1.4.1.1.0
2.100
12/12/2022
59051.019339/2023-21
.
RS
Soledade
Vendaval - 1.3.2.1.5
13.752
15/12/2022
59051.019416/2023-43
.
RS
Manoel Viana
Estiagem -1.4.1.1.0
152
16/12/2022
59051.019377/2023-84
.
RS
São Gabriel
Estiagem -1.4.1.1.0
108
20/12/2022
59051.019404/2023-19
.
RS
Maçambará
Estiagem -1.4.1.1.0
1229
28/12/2022
59051.019403/2023-74
.
SP
Monte Mor
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5865
28/12/2022
59051.019430/2023-47
.
SP
Capivari
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.330
28/12/2022
59051.019429/2023-12
.
SP
Brotas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.320
29/12/2022
59051.019359/2023-01
.
SP
Dois Córregos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.334
30/12/2022
59051.019428/2023-78
.
SP
Rafard
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
108
30/12/2022
59051.019402/2023-20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º da Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do
Regimento Interno do Condel, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, I da LC.
129/2009 e ao estabelecido art. 14, I, da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, em sessão
da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve:
Art. 1° Aprovar a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2023, formulada pelo Banco
do Brasil com base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério de
Desenvolvimento Regional, previstas na Portaria MDR nº. 1.369, de 02 de julho de 2021;
nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, aprovadas pela Resolução Condel
n.º 129, de 19 de julho de 2012; na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
e no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO 2020-2023), com as
recomendações constantes do Parecer Conjunto n.º 02/2022/SFPP-MDR/SUDECO, de 02 de
dezembro de 2022 e seu anexo.
Art. 2° Fica revogada a Resolução n.º 123/2021, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no dia na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do
Conselho para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da
Lei Complementar nº. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e art. 61, parágrafo
único, do Regimento
Interno do Condel, e
em obediência ao art.
9° da Lei
Complementar n. 129/2009 e ao art.12, III, do Regimento Interno do Condel, em
sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília
(DF), resolve:

                            

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