DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
360 Limão
700
MG 000028-1.000009
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
360 Morango
700
MG 000028-1.000010
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Ice Drink
300
MG 000028-1.000011
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Banana
1000
MG 000028-1.000012
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Abacaxi
1000
MG 000028-1.000013
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Lena Jambu
500
MG 000028-1.000014
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Jambruna
50 e 750
MG 000028-1.000021
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Bialli Licor de Amêndoa Amarga
500,700 e 750
MG 000028-1.000022
. 22084000
Cachaça
Produto do Vale Prata
600,670 e 750
MG 000028-1.000023
. 22084000
Cachaça
Produto do Vale Amburana
600,670 e 750
MG 000028-1.000024
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Produto do Vale Banana
600,670 e 750
MG 000028-1.000025
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Art Vodka 86
500,700 e 750
MG 000028-1.000033
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Império do Valle Bananinha
275,700 e 750
MG 000028-1.000034
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Limão
500,670,700 750
MG 000028-1.000035
. 22087000
Licor
Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba
275,700 e 750
MG 000028-1.000037
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Império do Valle Cravo e Canela
275,700 e 750
MG 000028-1.000038
. 22084000
Cachaça
Império do Valle Amburana
275, 700 e 750
MG 000028-1.000039
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Sensations Frutas Vermelhas
300, 400, 500 e 750
MG 000028-1.000040
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Sensations Frutas Tropicais
300, 400, 500 e 750
MG 000028-1.000041
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Canela
500, 670, 700 e 750
MG 000028-1.000042
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Canela
500, 670, 700 e 750
MG 000028-1.000043
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Banana
500, 670, 700 e 750
MG 000028-1.000044
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Lena Cravo e Canela
180, 500, 700 e 1000
MG 000028-1.000045
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Maracujá com Chocolate Branco
500, 670, 700 e 750
MG 000028-1.000046
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Coco
500, 670, 700 e 750
MG 000028-1.000047
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara à empresa que especifica a habilitação no
Regime
de Suspensão
da
Contribuição para
o
PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas
de 
vendas 
de 
matérias-primas, 
produtos
intermediários
e 
materiais
de
embalagem,
adquiridos 
por
pessoa 
jurídica
preponderantemente exportadora
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do e-processo nº 13031.230647/2022-62,
declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o
Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu
artigo 40, à pessoa jurídica PIAUI NIQUEL METAIS S/A, inscrita no CNPJ nº
18.459.538/0001-24 e a todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º
do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº
10.865/2004.
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita
decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos-
calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme
Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, na forma legalmente prevista.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara à empresa que especifica a habilitação no
Regime
de Suspensão
da
Contribuição para
o
PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas
de 
vendas 
de 
matérias-primas, 
produtos
intermediários
e 
materiais
de
embalagem,
adquiridos 
por
pessoa 
jurídica
preponderantemente exportadora
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do e-processo nº 13031.427748/2022-54,
declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o
Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu
artigo 40,
à pessoa jurídica ITAPAGIPE
BIOENERGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº
06.059.962/0001-00 e a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º A fruição está condicionada à observância e manutenção dos
requisitos para a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21
de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Considerando a decisão proferida em 3 de janeiro de 2023 por Sua
Excelência o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, nos autos do Procedimento
Comum Cível nº 1000111-78.2023.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito
Federal (5ª Vara Federal Cível da SJDF), fica REVOGADO o ATO DECLARATÓRIO EXEC U T I V O
SRRF07 Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado na página 47, da Seção I, da
edição do Diário Oficial da União nº 242, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 2º Considerando a decisão proferida em 19 de dezembro de 2022 por Sua
Excelência o Desembargador Federal NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS, no Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação nº 1042175-55.2022.4.01.0000 (Processo Referência: 1045305-
38.2022.4.01.3400),
em
curso no
Tribunal
Regional
Federal
da 1ª
Região,
ficam
restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de
2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de setembro de 2022, página
114, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da
sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto
no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta
do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 23 de
setembro de 2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 26 de setembro de
2022, página 50.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
PORTARIA SRRF07 Nº 486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SRRF07 nº 20, de 9 de fevereiro de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 1.215, de 23
de julho de 2020 e no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Portaria SRRF07 nº 20, de 09 de fevereiro de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das demais
unidades da 7ª Região Fiscal, para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de
Comércio Exterior no Rio de Janeiro (DECEX/RJ) a competência para gerir e executar as
atividades relacionadas à:
I - habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para
operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os
requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da
pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa
física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de
Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.
II - habilitação de pessoa jurídica ao regime tributário e aduaneiro especial de
utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e
produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 2017, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser
habilitada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.
III - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de entreposto
aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em
construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 513, de 2015, quando o estabelecimento da empresa
que realizará a construção ou conversão estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.
IV - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de depósito especial de
que trata a Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, quando o estabelecimento indicado
pela pessoa jurídica interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.

                            

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