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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100013 13 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista 360 Limão 700 MG 000028-1.000009 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista 360 Morango 700 MG 000028-1.000010 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Ice Drink 300 MG 000028-1.000011 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Monkey Minas Banana 1000 MG 000028-1.000012 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Monkey Minas Abacaxi 1000 MG 000028-1.000013 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Lena Jambu 500 MG 000028-1.000014 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Jambruna 50 e 750 MG 000028-1.000021 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Bialli Licor de Amêndoa Amarga 500,700 e 750 MG 000028-1.000022 . 22084000 Cachaça Produto do Vale Prata 600,670 e 750 MG 000028-1.000023 . 22084000 Cachaça Produto do Vale Amburana 600,670 e 750 MG 000028-1.000024 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Produto do Vale Banana 600,670 e 750 MG 000028-1.000025 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Art Vodka 86 500,700 e 750 MG 000028-1.000033 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Império do Valle Bananinha 275,700 e 750 MG 000028-1.000034 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Limão 500,670,700 750 MG 000028-1.000035 . 22087000 Licor Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba 275,700 e 750 MG 000028-1.000037 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Império do Valle Cravo e Canela 275,700 e 750 MG 000028-1.000038 . 22084000 Cachaça Império do Valle Amburana 275, 700 e 750 MG 000028-1.000039 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Sensations Frutas Vermelhas 300, 400, 500 e 750 MG 000028-1.000040 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Sensations Frutas Tropicais 300, 400, 500 e 750 MG 000028-1.000041 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Canela 500, 670, 700 e 750 MG 000028-1.000042 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Canela 500, 670, 700 e 750 MG 000028-1.000043 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Banana 500, 670, 700 e 750 MG 000028-1.000044 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Lena Cravo e Canela 180, 500, 700 e 1000 MG 000028-1.000045 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Maracujá com Chocolate Branco 500, 670, 700 e 750 MG 000028-1.000046 . 22089000 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Coco 500, 670, 700 e 750 MG 000028-1.000047 Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Declara à empresa que especifica a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do e-processo nº 13031.230647/2022-62, declara: Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, à pessoa jurídica PIAUI NIQUEL METAIS S/A, inscrita no CNPJ nº 18.459.538/0001-24 e a todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos- calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, na forma legalmente prevista. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Declara à empresa que especifica a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do e-processo nº 13031.427748/2022-54, declara: Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, à pessoa jurídica ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.059.962/0001-00 e a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º A fruição está condicionada à observância e manutenção dos requisitos para a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, declara: Art. 1º Considerando a decisão proferida em 3 de janeiro de 2023 por Sua Excelência o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1000111-78.2023.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal (5ª Vara Federal Cível da SJDF), fica REVOGADO o ATO DECLARATÓRIO EXEC U T I V O SRRF07 Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado na página 47, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 242, de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º Considerando a decisão proferida em 19 de dezembro de 2022 por Sua Excelência o Desembargador Federal NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS, no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1042175-55.2022.4.01.0000 (Processo Referência: 1045305- 38.2022.4.01.3400), em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de setembro de 2022, página 114, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 23 de setembro de 2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2022, página 50. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO PORTARIA SRRF07 Nº 486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Portaria SRRF07 nº 20, de 9 de fevereiro de 2021. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 1.215, de 23 de julho de 2020 e no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Portaria SRRF07 nº 20, de 09 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das demais unidades da 7ª Região Fiscal, para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro (DECEX/RJ) a competência para gerir e executar as atividades relacionadas à: I - habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo. II - habilitação de pessoa jurídica ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo. III - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 513, de 2015, quando o estabelecimento da empresa que realizará a construção ou conversão estiver situado no Estado do Rio de Janeiro. IV - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de depósito especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, quando o estabelecimento indicado pela pessoa jurídica interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.Fechar