DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - análise da retificação feita pelo importador prevista no inciso I do §1º do
art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fins de posterior reconhecimento
creditório em processo de restituição, quando o estabelecimento importador estiver
situado no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Compete às unidades da RFB listadas no Anexo III da Portaria
RFB nº 1.215/2020 o atendimento aos demais serviços aduaneiros não listados neste
artigo." (NR)
"Art. 2º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das
unidades da 7ª Região Fiscal, para Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional do Galeão,
Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro e Alfândega da RFB no Porto de Vitória, nos
termos da Portaria SRRF07 n° 887, de 19 de outubro de 2020, independentemente da
localização do bem e a critério do exportador, a competência para gerir e executar os
procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de
derivados de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis de
que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013." (NR)
"Art. 4º Compartilhar, de forma concorrente, entre as Delegacias da Receita
Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e a DECEX/RJ, a competência para executar as
atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da
saída das mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial localizado
nos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 3º Portaria SRRF07 nº 20, de 09 de fevereiro de 2021;
II - a Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021;
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados com base nesta portaria
até a data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de exportação de
petróleo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13031.426573/2021-87, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. -
PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº
65, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os procedimentos
simplificados de exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos são:
a) CNPJ 33.000.167/0004-54, Av Nossa Sra da Penha, no 1688, EDIVIT, Barro
Vermelho, Vitória - ES, CEP 29057-550;
b) CNPJ 33.000.167/0088-62, Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113,7, Campos
Elíseos - Duque de Caxias - RJ, CEP 25070-235;
c) CNPJ 33.000.167/0279-05, Rua Marquês de Herval, no 90, andar 10, Valongo,
Santos - SP, CEP 11010-310;
d) CNPJ 33.000.167/0284-64, Rua Marquês de Herval, no 90, andar 5, Valongo,
Santos - SP, CEP 11010-310;
e) CNPJ 33.000.167/0299-40, Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Macaé-RJ, CEP
27925-545;
f) CNPJ 33.000.167/0300-19, Rua Francisco de Sousa e Melo, no 1590, galpão 4,
armazém 101, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
g) CNPJ 33.000.167/0323-05, Av Mem de Sá Campo de Marlim, s/n, Imboassica,
Macaé-RJ, CEP 27925-545;
h) CNPJ 33.000.167/0324-96, Av Mem de Sá Campo de Marlim Leste, s/n,
Imboassica, Macaé-RJ, CEP 27925-545;
i) CNPJ 33.000.167/0334-68, Av Mem de Sá Campo de Roncador, s/n,
Imboassica, Macaé-RJ, CEP 27925-545;
j) CNPJ 33.000.167/0335-49, Av Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde, s/n,
Imboassica, Macaé-RJ, CEP 27925-545;
k) CNPJ 33.000.167/0342-78, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de
Berbigão, no 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
l) CNPJ 33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Sousa e Melo, no 1590, Cordovil,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
m) CNPJ 33.000.167/0346-00, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Itapu,
no 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
n) CNPJ 33.000.167/0347-82, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Lula, no
1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
o) CNPJ 33.000.167/0348-63, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Mero,
no 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900;
p) CNPJ 33.000.167/0353-20, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Sépia,
no 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900; e
q) CNPJ 33.000.167-0357-54, Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Sururu,
no 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG), mediante operações de
transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às
seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34,50" S, Longitude 44° 13' 47,73" W;
b) Latitude 23° 3' 35,46" S, Longitude 44° 13' 31,88" W;
c) Latitude 23° 3' 46,27" S, Longitude 44° 13' 33,08" W; e
d) Latitude 23° 3' 45,16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou
estocagem de petróleo, as unidades de produção relacionados abaixo:
. Unidade de produção
Localização geográfica
. P-32
Latitude 22o 20´ 49´´ S e Longitude 40o 14´ 30´´ W
. P-33
Latitude 22o 22´ 13´´ S e Longitude 40o 01´ 36´´ W
. P-35
Latitude 22o 26´ 07´´ S e Longitude 40o 04´ 10´´ W
. FSO P-38
Latitude 22o 33´ 27´´ S e Longitude 40o 07´ 20´´ W
. FSO P-47
Latitude 22o 20´ 29´´ S e Longitude 40o 11´ 41´´ W
. FSO Cidade de Macaé
Latitude 22o 09´ 21´´ S e Longitude 40o 08´ 53´´ W
. FPSO P-50
Latitude 22o 05´ 04´´ S e Longitude 39o 49´ 45´´ W
. P-52
Latitude 21o 54´ 18´´ S e Longitude 39o 44´ 14´´ W
. FPSO P-54
Latitude 21o 58´ 02´´ S e Longitude 39o 49´ 35´´ W
. FPSO P-62
Latitude 21o 56´ 23´´ S e Longitude 39o 47´ 07´´ W
. FPSO P-68
Latitude 25o 01´ 22´´ S e Longitude 36o 40´ 04´´ W
. FPSO P-66
Latitude 25o 36´ 10´´ S e Longitude 42o 49´ 14´´ W
. FPSO P-67
Latitude 25o 19´ 46´´ S e Longitude 42o 41´ 34´´ W
. FPSO P-69
Latitude 25o 39´ 29´´ S e Longitude 42o 51´ 34´´ W
. FPSO Cidade de Angra dos Reis
Latitude 25o 32´ 39´´ S e Longitude 42o 50´ 23´´ W
. FPSO Cidade de Paraty
Latitude 25o 23´ 45´´ S e Longitude 42o 45´ 38´´ W
. FPSO Cidade de Maricá
Latitude 25o 26´ 55´´ S e Longitude 42o 45´ 11´´ W
. FPSO Cidade de Saquarema
Latitude 25o 29´ 29´´ S e Longitude 42o 46´ 53´´ W
. FPSO P-70
Latitude 24o 57´ 06´´ S e Longitude 42o 28´ 06´´ W
. FPSO P-74
Latitude 24o 38´ 58.743´´ S e Longitude 42o 30´ 51.976´´ W
. FPSO P-75
Latitude 24o 47´ 20´´ S e Longitude 42o 30´ 35´´ W
. FPSO P-76
Latitude 24o 41´ 20´´ S e Longitude 42o 30´ 21´´ W
. FPSO P-77
Latitude 24o 38´ 11´´ S e Longitude 42o 24´ 43´´ W
. FPSO Pioneiro de Libra
Latitude 24o 32´ 24.179´´ S e Longitude 42o 7´ 54.637´´ W
. FPSO Cidade de Mangaratiba
Latitude 25o 12´ 14´´ S e Longitude 45o 52´ 42´´ W
. FPSO Cidade de Itaguaí
Latitude 25o 08´ 28´´ S e Longitude 42o 56´ 39´´ W
. FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes
Latitude 22o 57´ 08´´ S e Longitude 40o 43´ 30´´ W
. FPSO Carioca
Latitude 25o 13´ 37.355´´ S e Longitude 42o 34´ 12.909´´ W
. FPSO Cidade de Ilhabela
Latitude 25o 40´ 22´´ S e Longitude 43o 12´ 22´´ W
. FPSO Cidade de São Paulo
Latitude 25o 47´ 57´´ S e Longitude 43o 15´ 46´´ W
. FPSO Cidade de Caraguatatuba
Latitude 25o 31´ 07´´ S e Longitude 43o 27´ 60´´ W
. FPSO P-57
Latitude 21o 15´ 06´´ S e Longitude 40o 02´ 26´´ W
. FPSO Guanabara
Latitude 24o 35´ 1.158´´ S e Longitude 42o 15´ 22.558´´ W
. FPSO Capixaba
Latitude 20o 00´ 06´´ S e Longitude 39o 33´ 31´´ W
. FPSO P-58
Latitude 21o 12´ 54´´ S e Longitude 39o 59´ 50´´ W
. FPSO Cidade de Anchieta
Latitude 21o 20´ 16´´ S e Longitude 40o 03´ 27´´ W
. FSPO Anna Nery
Latitude 19o 37´ 14´´ S e Longitude 42o 45´ 36´´ W
. FPSO P-71
Latitude 24o 46´ 38´´ S e Longitude 42o 43´ 14´´ W
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento
às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução
Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo ALF/IGI no 1 de 16 de
agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022 e o At o
Declaratório Executivo ALF/IGI no 2 de 21 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial
da União de 09 de novembro de 2021.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉLCIO FERRETTO DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.393842/2022-92,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio
marítimo, FARSTAD SHIPPING LTDA, CNPJ 02.873.539/0001-80, até 15/09/2030.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 158 de
28/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 a 07 do Processo
Administrativo nº 10715.721367/2021-09, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 03/04/2018.
EMPRESA: LHF COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE PRODUTOS E
UTENSILIOS DOMESTICOS EM GERAL EIRELI
CNPJ: 30.096.935/0001-84
PROCESSO: 10715.721367/2021-09
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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