Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100017 17 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Rondonópolis para o quinquênio 2021 - 2025. A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do Art. 11. da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018, e a Portaria MEC nº 2.122, de 10 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 244, de 28 de setembro de 2022; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.008637/2022-22, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional para o quinquênio 2021 - 2025 em acordo com o anexo único desta resolução, embasado nos trabalhos de revisão da Comissão instituida pela Portaria Reitoria/UFR nº 244, de 28 de setembro de 2022. Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSUNI/UFR nº 65, de 16 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta resolução entra em vigor em vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e dois. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA Reitora FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 33, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.033446/2020- 88/Departamento de Engenharia de Pesca e Aquicultura/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 16/02/2023, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 008/2021, publicado no D.O.U. em 02/08/2021, retificado através do Edital de Retificação nº 01, publicado no D.O.U. de 03/09/2021, para a Matéria de Ensino "Geologia de Ambientes Aquáticos, Cartografia e Geoprocessamento, Navegação, e Máquinas e Motores Utilizados na Pesca", homologado através da Portaria nº 142, de 11/02/2022, publicada no D.O.U. em 16/02/2022, Seção 1, página 40. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério da Infraestrutura AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.214, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.046768/2021-05, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0048-84, responsável pela operação do Aeroporto Ponta Porã (SBPP), em Ponta Porã/MS (código CIAD: MS0005), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Inexistente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARIK PEREIRA DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021964/2022-07 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Chamamento Público, objeto do Edital 20 (SEI 1797945), para declarar vencedora a empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA. (84.554.666/0001-81). Art. 2º Autorizar o aditamento do Termo de Autorização Especial nº 1.994- ANTAQ, nos termos da proposta contida no 1º Termo aditivo ao Termo de Autorização- MINUTA GOA nº 1810428. Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG proceda ao acompanhamento da outorga ora concedida para a eventual realização de outro Chamamento Público, conforme o caso, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços e a manutenção do tráfego no local da travessia. Art. 4º Cientificar as empresas interessadas e o DNIT/AM acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 29 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 50300.012734/2021-68. Fiscalizado: SS&A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.419.527/0001-62. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide Pela penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais), uma vez que a autuada não apresentou as demonstrações contábeis requeridas pela equipe de fiscalização. Incorre a fiscalizada na infração tipificada no inciso II, do art. 26, da Resolução Normativa 18-ANTAQ. ALFEU LUEDY AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta no Processo Administrativo nº 50500.191250/2022-09, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER para o exercício de 2023, consubstanciado nos seguintes documentos, todos disponíveis no sítio eletrônico da ANTT: I - Anexos A e B, referentes à Gerência de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - GECOF/SUFER; e II - Anexo C, referente à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - G E F E F/ S U F E R . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 3º, e o inc. XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e com o inc. IV, do art. 29, do Anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.109401/2022-85, decide: Art. 1º Extinguir a autorização da Licença Originária nº 34/2016, BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) - CÓRDOBA (AR), prefixo 16-0141-00, mediante renúncia da REUN I DA S TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, com fundamento no inc. III, do art. 59, da Resolução ANTT nº 4.770/2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha não constam da Licença Operacional - LOP de nº 47; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.283799/2022-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 20.448.221/0001-34, para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas TOMBOS (MG) - PORCIUNCULA (RJ), prefixo nº 06-0373-20, PEDRA DOURADA (MG) - PORCIUNCULA (RJ), prefixo 06-0374-20, e MOGI-MIRIM (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0197-00. Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 47. I - de TOMBOS (MG) e PEDRA DOURADA (MG) para PORCIUNCULA (RJ); e II - de MOGI-MIRIM (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 14 de março de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 275, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes, assim como na proteção de outros bens da União situados em Brasília. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000133/2023-82, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes, assim como na proteção de outros bens da União situados em Brasília, em caráter episódico e planejado, no período de 10 a 19 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINOFechar