DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100026
26
Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202206/2022.
Código: 217.232
Interessado: CHANDLER OTARIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi notificado a apresentar
tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e em ter sido coletado os
seus dados biométricos, tendo em vista que o interessado não cumpriu as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202083/2022
Código: 217.090
Interessado: BOUSSO MBAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, já que não apresentou certidão de nascimento de filho brasileiro para
comprovar a redução de prazo, apresentou certificado de proficiência em língua
portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202027/2022
Código: 217.035
Interessado: SERIGNE SALIOU FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou no momento da formalização do pedido nenhum dos
documentos exigidos pela Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não cumprindo, assim, os requisitos do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201902/2022
Código: 216.899
Interessado: MANET PORLOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a Carteira Nacional de Registro Migratório frente e verso, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201614/2022.
Código: 216.561
Interessado: NAZMUL ISLAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200857/2022.
Código: 215.736
Interessado: MOUSSA GAHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista a duplicidade de processos tendo
como requerente a mesma pessoa, arquiva o pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200649/2022
Código: 215.534
Interessado: DJONEL JACQUES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012
e, portanto, não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, bem como, não apresentou comprovante de residência
atualizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos
locais onde residiu os últimos quatro anos e certidão de antecedentes criminais emitida
pelo país de origem, devidamente atualizada, legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200599/2022.
Código: 215.468
Interessado: SANDRA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de
regularmente notificada, não apresentou
documento que
comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência
contida no inciso III, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200593/2022.
Código: 215.455
Interessado: BLOWINDA COMBA PANAMUNAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe
outro pedido em andamento em nome da requerente, número 235881.0008856/2020.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201565/2022.
Código: 216.507
Interessado: JULNER JULIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que já existe o processo número
235881.0188532/2022 com o mesmo pedido em nome do requerente, arquiva o pedido,
nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Nizar Mohamed Abdalla Mohamed Mohamed Attia, incluído na
Portaria nº 1.098, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
21 de setembro de 2022, é natural da TURQUIA, e não como constou.
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de NIDAL AKIL, incluído na Portaria nº
1.225, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro
de 2022, é Moustafa Akil, e não como constou. Processo nº 235881.0077393/2021
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Hasan Mohamed Abd Almrabt,
incluído na Portaria nº 1.491, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de janeiro de 2023, é AISHA KHLIFA LAJAM, e não como constou. Processo
nº 08018.001329/2023-13
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Faustino Bacamé Vaz, incluído na
Portaria nº 1.215, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
21 de outubro de 2022, é 15 de fevereiro de 1980, e não como constou. Processo nº
235881.0082949/2021
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Jose Luis Ando Bustamante,
incluído na Portaria nº 1.228, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de outubro de 2022, é 22 de junho de 1964, e não como constou. Processo
nº 235881.0091886/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Programa: CIRCUITO SERTANEJO (Brasil - 2022)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Tatiana Costa
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000984/2022-75
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Programa: MASTERCHEF JUNIOR - 2ª TEMPORADA (Inglaterra - 2022)
Produtor(es): TV Bandeirantes/Endemol
Diretor(es): Marisa Mestiço Queiroz
Distribuidor(es): ENDEMOL
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Entretenimento
Classificação Atribuída: livre
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002238/2022-16
Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:

                            

Fechar