Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011100026 26 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0202206/2022. Código: 217.232 Interessado: CHANDLER OTARIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e em ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que o interessado não cumpriu as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0202083/2022 Código: 217.090 Interessado: BOUSSO MBAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, já que não apresentou certidão de nascimento de filho brasileiro para comprovar a redução de prazo, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0202027/2022 Código: 217.035 Interessado: SERIGNE SALIOU FALL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou no momento da formalização do pedido nenhum dos documentos exigidos pela Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0201902/2022 Código: 216.899 Interessado: MANET PORLOUIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou a Carteira Nacional de Registro Migratório frente e verso, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201614/2022. Código: 216.561 Interessado: NAZMUL ISLAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0200857/2022. Código: 215.736 Interessado: MOUSSA GAHAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista a duplicidade de processos tendo como requerente a mesma pessoa, arquiva o pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0200649/2022 Código: 215.534 Interessado: DJONEL JACQUES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012 e, portanto, não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, bem como, não apresentou comprovante de residência atualizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os últimos quatro anos e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente atualizada, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0200599/2022. Código: 215.468 Interessado: SANDRA CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de regularmente notificada, não apresentou documento que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0200593/2022. Código: 215.455 Interessado: BLOWINDA COMBA PANAMUNAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome da requerente, número 235881.0008856/2020. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201565/2022. Código: 216.507 Interessado: JULNER JULIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que já existe o processo número 235881.0188532/2022 com o mesmo pedido em nome do requerente, arquiva o pedido, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Nizar Mohamed Abdalla Mohamed Mohamed Attia, incluído na Portaria nº 1.098, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, é natural da TURQUIA, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de NIDAL AKIL, incluído na Portaria nº 1.225, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, é Moustafa Akil, e não como constou. Processo nº 235881.0077393/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Hasan Mohamed Abd Almrabt, incluído na Portaria nº 1.491, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2023, é AISHA KHLIFA LAJAM, e não como constou. Processo nº 08018.001329/2023-13 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Faustino Bacamé Vaz, incluído na Portaria nº 1.215, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2022, é 15 de fevereiro de 1980, e não como constou. Processo nº 235881.0082949/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Jose Luis Ando Bustamante, incluído na Portaria nº 1.228, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, é 22 de junho de 1964, e não como constou. Processo nº 235881.0091886/2021 MARTHA PACHECO BRAZ DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Programa: CIRCUITO SERTANEJO (Brasil - 2022) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Tatiana Costa Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Musical Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.000984/2022-75 Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Programa: MASTERCHEF JUNIOR - 2ª TEMPORADA (Inglaterra - 2022) Produtor(es): TV Bandeirantes/Endemol Diretor(es): Marisa Mestiço Queiroz Distribuidor(es): ENDEMOL Classificação Pretendida: livre Gênero: Entretenimento Classificação Atribuída: livre Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.002238/2022-16 Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:Fechar