REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 9 Brasília - DF, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 7 Ministério da Economia .......................................................................................................... 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 34 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 35 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 54 Ministério Público da União................................................................................................... 55 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 59 ................................... Esta edição é composta de 59 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Legislativo RET I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.531, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2023, Seção 1, na página 2, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Flávio Dino de Castro e Costa, Nísia Verônica Trindade Lima e Silvio Luiz de Almeida. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AC SOLUTI OM-BR. Processo n° 00100.000729/2021-91. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor Presidente Substituto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 14, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21036.003016/2020-99, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário MARCOS ANTONIO GOMES DE DEUS, CRMV-PE Nº 1729, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA no transito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de Garanhuns, Brejão e Canhotinho do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA N° 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.010993/2011-53, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0445, a empresa SERRARIA POLETTI LTDA, CNPJ 45.290.681/0001-08, localizada na Rua Alziro de Oliveira, 2500, Curitibanos, Bragança Paulista/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07 e 23 de dezembro de 2022, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.012642/2021-08 Adao Schomoler 20201058042 Mais . 2 21066.013024/2021-77 Adelar Aluisio Kuhn 20200747504 Mais . 3 21066.012832/2021-17 Ademar Orzechoski 20201090440 Mais . 4 21066.012752/2021-61 Adriana Aparecida Martinelli 20200832305 Mais . 5 21066.012676/2021-94 Alair Da Silveira 20210136822 Tradicional . 6 21066.012632/2021-64 Alberi Bee 20201334162 Mais . 7 21066.012714/2021-17 Alcindo De Vargas 20201180096 Mais . 8 21066.012888/2021-71 Alecsandro Schaffer 20200838304 Mais . 9 21066.012724/2021-44 Altair Heneka 20201229586 Mais . 10 21066.013984/2021-37 Anderson De Mello 20210021994 Mais . 11 21066.012894/2021-29 Arlindo C Kappes 20200977140 Mais . 12 21066.012644/2021-99 Benjamin Oehninger 20200198687 Tradicional . 13 21066.012760/2021-16 Bonfilio Moterle Scalcon 20200978307 Mais . 14 21066.012664/2021-60 Carlos Alberto Fochesato 20201137373 Tradicional . 15 21066.012838/2021-94 Catiele Rosa Siebre Dos Santos 20200506760 Mais . 16 21066.012830/2021-28 Celso Cicconet 20201291275 Mais . 17 21066.012892/2021-30 Claudemir Aparecido Meneguette 20200173505 Tradicional . 18 21066.012774/2021-21 Comercial De Grãos Grassioli Ltda 20201241451 Tradicional . 19 21066.012840/2021-63 César Francisco Barp 20201238780 Mais . 20 21066.012866/2021-10 Davi Rabelo Araujo 20190462846 Mais . 21 21066.012718/2021-97 Dirceu Saugo 20200861848 Mais . 22 21066.012842/2021-52 Dircinha Ana Grassioli 20201183795 Tradicional . 23 21066.012506/2021-18 Dorvalino Deffaveri 20201057984 Mais . 24 21066.013428/2021-61 Eduarda Elsenbach Scherer 20210386432 Mais . 25 21066.012862/2021-23 Eliane Grando 20200379717 Mais . 26 21066.013302/2021-96 Evair Felixtrovich 20210128179 Mais . 27 21066.012726/2021-33 Fernando Dalmolin 20201502623 Mais . 28 21066.013028/2021-55 Flavio Fernando Arbugeri 20190805800 Mais . 29 21066.012806/2021-99 Frederico João Giongo 20190873349 Tradicional . 30 21066.012618/2021-61 Genesio Pegoraro Rigon 20200522767 Tradicional . 31 21066.012742/2021-26 Germano Tomaz Gawski 20201183838 Tradicional . 32 21066.012728/2021-22 Gilmar Luiz Demichei 20201046066 Mais . 33 21066.012704/2021-73 Gilmar Luiz Vettorazzi 20200738864 Mais . 34 21066.012706/2021-62 Giovani Bornagui 20201488561 Mais . 35 21066.013406/2021-09 Guilherme Viganó 20210000142 Mais . 36 21066.013012/2021-42 Hilario Schmid 20200710561 Mais . 37 21066.012650/2021-46 Ido Jose Wermuth 20201094614 Tradicional . 38 21066.013022/2021-88 Irene Luiza Ribacki 20201003832 Mais . 39 21066.012634/2021-53 Ivo Vedovatto 20200915725 Mais . 40 21066.012844/2021-41 Izalino Costenaro 20201162037 Mais . 41 21066.012766/2021-85 Jaceli Lucia Forcellini 20201319076 Tradicional . 42 21066.012886/2021-82 Joacir Cescon 20200039110 Mais . 43 21066.012796/2021-91 Joao Rudimar Basso 20201028723 Mais . 44 21066.012898/2021-15 Joares Pizetta 20201180698 Mais . 45 21066.012856/2021-76 Joel Varela Piva 20200697385 Mais . 46 21066.012652/2021-35 Joel Zanin 20201061144 Mais . 47 21066.012756/2021-40 Joelmir Carlos Beux 20201022898 Mais AVISO Foram publicadas em 11/1/2023 as edições extras nºs 8-A e 8-B do DOU. 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