Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200003 3 Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07 e 23 de dezembro de 2022, resolve: Art 1º Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.012810/2021-57 Claudino Costella 20201000042 Mais . 2 21066.012758/2021-39 Gilmar Martins 20201570128 Mais . 3 21066.012848/2021-20 Leonilde Maria Cappellari 20201312668 Mais . 4 21066.012682/2021-41 Marcia Eliane Dallek 20201548245 Mais . 5 21066.012878/2021-36 Nilson Reichert 20201303183 Tradicional . 6 21066.012768/2021-74 Rafael Magalhaes Zambon 20210131731 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 76, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07 e 23 de dezembro de 2022, resolve: Art 1º Dar provimento, por maioria na votação, ao pedido de revisão do recurso abaixo relacionado: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.021454/2022-43 Silvio Fontoura Soares 20150782133 Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente ATA DA 14ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO REALIZADA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Maria Eduarda Matos Rodrigues de Queiroz, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA); Sérgio Rosa Ferrão, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME); e Iran Pereira Veiga Júnior, do Ministério da Economia (ME), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 07 e 23 de dezembro de 2022. Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 161 (cento e sessenta e um) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datado de 07 de dezembro de 2022, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 26 (vinte e seis) do Banco do Brasil; 05 (cinco) do Banrisul; 07 (sete) da Cresol Baser; 14 (quatorze) do Cresol Sicoper; 95 (noventa e cinco) do SICOOB; 10 (dez) do SICREDI; 01 (um) da Cresol Central e 03 (três) do CrediCarmo, sendo que 104 (cento e quatro) tiveram seus recursos acolhidos; e 57 (cinquenta e sete) negados. Os processos julgados são: 1 (um) da safra 2015/2015; 01 (um) da safra 2017/2018; 01 (um) da safra 2019/2019; 11 (onze) da safra 2019/2020; 19 (dezenove) da safra 2020/2020; 122 (cento e vinte e dois) da safra 2020/2021; 05 (cinco) da safra 2021/2021 e 01 (um) da safra 2021/2022. Destes, 27 (vinte e sete) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 134 (cento e trinta e quatro) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 07 e 23 de dezembro de 2022, do que para constar, eu, Maria Eduarda Rodrigues de Queiroz, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 23 de dezembro de 2022. MARIA EDUARDA RODRIGUES DE QUEIROZ Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar