DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07
e 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art 1º Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.012810/2021-57
Claudino Costella
20201000042
Mais
.
2
21066.012758/2021-39
Gilmar Martins
20201570128
Mais
.
3
21066.012848/2021-20
Leonilde Maria Cappellari
20201312668
Mais
.
4
21066.012682/2021-41
Marcia Eliane Dallek
20201548245
Mais
.
5
21066.012878/2021-36
Nilson Reichert
20201303183
Tradicional
.
6
21066.012768/2021-74
Rafael Magalhaes Zambon
20210131731
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07
e 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art 1º Dar provimento, por maioria na votação, ao pedido de revisão do
recurso abaixo relacionado:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.021454/2022-43
Silvio Fontoura Soares
20150782133
Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 14ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
dois, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da
pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do
Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento
(MAPA), 
Erni
Cristiano
Germendorff, 
Presidente
Suplente. 
Participaram
os 
representantes
legais 
das
instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco
Central do Brasil (BCB); Maria Eduarda Matos Rodrigues de Queiroz, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA);
Sérgio Rosa Ferrão, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia
(SPE/ME); e Iran Pereira Veiga Júnior, do Ministério da Economia (ME), que emitiram
suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 07 e
23 de dezembro de 2022. Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n°
10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha
com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos,
manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi
definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 161 (cento e sessenta e um)
recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão
discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datado de 07 de
dezembro de 2022, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 26 (vinte e seis)
do Banco do Brasil; 05 (cinco) do Banrisul; 07 (sete) da Cresol Baser; 14 (quatorze) do
Cresol Sicoper; 95 (noventa e cinco) do SICOOB; 10 (dez) do SICREDI; 01 (um) da Cresol
Central e 03 (três) do CrediCarmo, sendo que 104 (cento e quatro) tiveram seus
recursos acolhidos; e 57 (cinquenta e sete) negados. Os processos julgados são: 1 (um)
da safra 2015/2015; 01 (um) da safra 2017/2018; 01 (um) da safra 2019/2019; 11
(onze) da safra 2019/2020; 19 (dezenove) da safra 2020/2020; 122 (cento e vinte e
dois) da safra 2020/2021; 05 (cinco) da safra 2021/2021 e 01 (um) da safra 2021/2022.
Destes, 27 (vinte e sete) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 134 (cento e trinta e quatro)
PROAGRO "MAIS". Nada
mais havendo a tratar, os
julgamentos dos recursos
transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 07
e 23 de dezembro de 2022, do que para constar, eu, Maria Eduarda Rodrigues de
Queiroz, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi
encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os
membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e
pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 2022.
MARIA EDUARDA RODRIGUES DE QUEIROZ
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
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