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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200004 4 Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 7.163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.033233/2018-47, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE VARGEM GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 30.642.493/0001-24, cuja sede se situa na Rua Elizabeth, nº 104 - Vila Santa Terezinha, na localidade de Vargem Grande do Sul, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 7.165, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.072307/2018-61, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS MORADORES DE OTAVILÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº 14.318.529/0001-62, cuja sede se situa na Rua Sebastião Otaviano, S/Nº - Bairro Otavilândia, na localidade de Pires Ferreira, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 7.319, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.057454/2018-19, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAMPOERENSE, inscrita no CNPJ sob nº 22.493.383/0001-10, cuja sede se situa na Rua Osvaldo Dario Dall'Igna, 676 - Centro, na localidade de Campo Erê, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 7.531, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.053862/2019-74, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RADIODIFUSÃO AMIZADE, inscrita no CNPJ sob nº 32.583.371/0001-30, cuja sede se situa na Rua Pernambuco, nº 475 - Centro, na localidade de Portão, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 7.795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.009648/2022-34, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC o canal 27 (vinte e sete), classe A, frequência 551 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD, na cidade de Atibaia/SP, para execução do Serviço de Transmissão Digital de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTELLA DANTAS PORTARIA MCOM Nº 7.827, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.009758/2022-04, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC o canal 196 (cento e noventa e seis), classe A1, frequência 87,1 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Atibaia/SP, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTELLA DANTAS PORTARIA MCOM Nº 8.024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.019850/2020-11, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à KAKE TV LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.047/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de ESPIGÃO D'OESTE, estado RONDÔNIA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja outorgada foi deferida originariamente à RÁDIO TIRADENTES LTDA, pelo Decreto s/nº de 3 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2005, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 239, de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2006, atualmente denominada REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, para execução do referido serviço no município de PORTO VELHO, estado de RONDÔNIA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTELLA DANTAS SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM Nº 8.136, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Federal O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1° Aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a ser observado na identificação das ações de publicidade, de que trata o art. 25 da Portaria SECOM nº 8.016, de 28 de dezembro de 2022, e de patrocínio, conforme dispõe o art. 48 da Instrução Normativa SECOM nº 02, de 23 de dezembro de 2019. Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca "Brasil União e Reconstrução", que identificará as ações de publicidade e patrocínio do Governo Federal. Art. 2° A peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável. Art. 3° O Manual de Uso da Marca do Governo Federal estará disponível no endereço http://www.gov.br/secom/pt-br. Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias a contar da data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 177, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000544/2020-11. Declarar extinta, por renúncia, a autorização do Serviço Auxiliar de Radiodifusão modalidade Ligação para Transmissão de Programas outorgada a INTERVOX TRANSMISSOES E SISTEMAS LTDA, de caráter restrito e para uso próprio. MÁRCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 181, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000063/2023-58. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a RONIE CESAR WARMLING FIGUEIRO, CPF nº ***.810.169-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MÁRCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 182, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000062/2023-11. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a GETULIO JACQUES OURIQUE NETO, CPF nº ***.202.880-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MÁRCIO ANTONIO PROTZEK Gerente SubstitutoFechar