Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200008 8 Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mairiporã-SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mairiporã-SP, no valor de R$ 1.083.100,00 (um milhão, oitenta e três mil e cem reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013019/2022-77. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8 de maio de 2020, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 97 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 234, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 98 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 238, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 99 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 246, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 100 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 247, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 101 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 255, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 102 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 257, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 103 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 258, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 104 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 260, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 105 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 261, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 106 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 262, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 107 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 264, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 108 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 267, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 109 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 271, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 110 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 245, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 111 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 248, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 112 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 249, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 113 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA n. 250, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 114, DE 10 JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: REGINALDO NUNES MENEZES LUSTOSA DE CARVALHO, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 8/DG, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no Art. 68 e respectivo inciso XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017, em atendimento à Estratégia de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020; resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, que exercerá suas competências com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação. § 1º O Comitê de Governança Digital do DNOCS - CGD/DNOCS terá caráter permanente com funções consultivas e deliberativas, tendo como objetivo determinar as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, bem como todas as iniciativas correlatas, visando assegurar a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades e ações que darão suporte ao cumprimento da missão institucional do DNOCS. § 2º O CGD/DNOCS terá, ainda, a função de Comitê de Segurança da Informação, nos termos dos artigos 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 3º O CGD/DNOCS fornecerá o apoio necessário ao fortalecimento da estrutura organizacional para a Governança Digital e para a Gestão da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no DNOCS. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O CGD/DNOCS será composto pelos seguintes membros em conformidade com a Estratégia de Governo Digital e a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação da administração pública federal: I - por um representante do Gabinete do Diretor-Geral; II - por um representante da Diretoria Administrativa; III - por um representante da Diretoria de Infraestrutura Hídrica; IV - por um representante da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; V - pela chefia do Serviço de Tecnologia da Informação; VI - pelo (a) encarregado (a) do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º O representante do Gabinete do Diretor-Geral presidirá o CGD/DNOCS, será servidor designado pelo Diretor-Geral, terá as atribuições de Gestor de Segurança da Informação e deverá ter formação ou capacitação técnica compatível às suas atribuições, nos termos dos artigos 15, 16, 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 2º O Diretor-Geral designará também o suplente do Presidente do CGD/DNOCS. § 3º Os membros do CGD/DNOCS, de que tratam os incisos II, III e IV do caput, serão os diretores em exercício das respectivas unidades. § 4º Os servidores designados como substitutos imediatos dos cargos ocupados pelos membros dos incisos II, III, IV, V e VI do caput serão os respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos. § 5º A chefia do Serviço de Tecnologia da Informação designará um colaborador para o encargo de Secretário do CG D / D N O C S . CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º O CGD/DNOCS terá as seguintes atribuições, em consonância com o art. 20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. I - designar grupos de trabalho para elaborar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de: i. transformação digital de serviços; ii. unificação de canais digitais; iii. interoperabilidade de sistemas; e iv. segurança e privacidade. b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação do DNOCS, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; c) Plano de Dados Abertos como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do DNOCS, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações, nos termos do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; d) Plano de Segurança da Informação, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que conterá, no mínimo: i. ações de organização, elaboração, atualização e publicação da Política de Segurança da Informação e de Normas Complementares específicas a cada assunto ii. subsídios à elaboração do Plano de Capacitação com direcionamento ao treinamento e a conscientização dos colaboradores em temas relacionados à segurança da informação; II - aprovar os instrumentos de planejamento do inciso I do art. 3º desta Portaria; III - assessorar a implementação das seguintes ações de segurança da informação; a) constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas; b) participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação; c) propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normasFechar