DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mairiporã-SP, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de
janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Mairiporã-SP, no valor de R$ 1.083.100,00 (um milhão, oitenta e três mil e cem reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013019/2022-77.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8 de maio de
2020, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 97 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 234, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 98 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 238, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 99 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 246, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 100 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 247, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 101 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 255, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 102 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 257, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 103 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 258, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 104 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 260, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 105 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 261, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 106 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 262, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 107 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 264, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 108 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 267, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 109 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 271, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 110 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 245, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 111 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 248, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 112 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 249, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 113 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio
da Outorga ANA n. 250, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 114, DE 10 JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
REGINALDO NUNES MENEZES LUSTOSA DE CARVALHO, rio São Francisco,
Município de Belém do São Francisco/PE, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 8/DG, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS - DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no
Art. 68 e respectivo inciso XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017,
em atendimento à Estratégia de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de
27 de maio de 2020; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS, que exercerá suas competências com a finalidade de
deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao
uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os assuntos relativos
à Política Nacional de Segurança da Informação. § 1º O Comitê de Governança Digital do
DNOCS - CGD/DNOCS terá caráter permanente com funções consultivas e deliberativas,
tendo como objetivo determinar as prioridades dos programas de investimentos em
Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, bem como todas as iniciativas correlatas,
visando assegurar a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades e
ações que darão suporte ao cumprimento da missão institucional do DNOCS. § 2º O
CGD/DNOCS terá, ainda, a função de Comitê de Segurança da Informação, nos termos dos
artigos 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 3º O
CGD/DNOCS fornecerá o apoio necessário ao fortalecimento da estrutura organizacional
para a Governança Digital e para a Gestão da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no
DNOCS.
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O CGD/DNOCS será
composto pelos seguintes membros em
conformidade com a Estratégia de Governo Digital e a Estrutura de Gestão da Segurança
da Informação da administração pública federal: I - por um representante do Gabinete do
Diretor-Geral; II - por um representante da Diretoria Administrativa; III - por um
representante da Diretoria de Infraestrutura Hídrica; IV - por um representante da
Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; V - pela chefia do Serviço de
Tecnologia da Informação; VI - pelo (a) encarregado (a) do tratamento de dados pessoais,
nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º O representante
do Gabinete do Diretor-Geral presidirá o CGD/DNOCS, será servidor designado pelo
Diretor-Geral, terá as atribuições de Gestor de Segurança da Informação e deverá ter
formação ou capacitação técnica compatível às suas atribuições, nos termos dos artigos
15, 16, 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 2º O
Diretor-Geral designará também o suplente do Presidente do CGD/DNOCS. § 3º Os
membros do CGD/DNOCS, de que tratam os incisos II, III e IV do caput, serão os diretores
em exercício das respectivas unidades. § 4º Os servidores designados como substitutos
imediatos dos cargos ocupados pelos membros dos incisos II, III, IV, V e VI do caput serão
os respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos. § 5º A chefia do Serviço de
Tecnologia da Informação designará um colaborador para o encargo de Secretário do
CG D / D N O C S .
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O CGD/DNOCS terá as seguintes atribuições, em consonância com o art.
20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. I - designar grupos de
trabalho para elaborar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de
Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de: i. transformação digital de
serviços; ii. unificação de canais digitais; iii. interoperabilidade de sistemas; e iv. segurança
e privacidade. b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC como
instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com
o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação do DNOCS, nos termos
da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; c) Plano de Dados
Abertos como documento orientador para as ações de implementação e promoção de
abertura de dados do DNOCS, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilização das informações, nos termos do Decreto nº 8.777,
de 11 de maio de 2016; d) Plano de Segurança da Informação, nos termos do art. 20 da
Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que conterá, no mínimo: i. ações
de organização, elaboração, atualização e publicação da Política de Segurança da
Informação e de Normas Complementares específicas a cada assunto ii. subsídios à
elaboração do
Plano de
Capacitação com direcionamento
ao treinamento
e a
conscientização dos colaboradores em temas relacionados à segurança da informação; II -
aprovar os instrumentos de planejamento do inciso I do art. 3º desta Portaria; III -
assessorar a implementação das seguintes ações de segurança da informação; a) constituir
grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas; b) participar da
elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da
informação; c) propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas

                            

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