DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1904.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de cereal torrado, pronta para
consumo, composta de aveia em flocos torrados (63,28 %), flocos de milho (3,8 %), flocos de
arroz (0,09 %), cereais três grãos açucarados, açúcar mascavo, açúcar cristal, farinha de
aveia, mel, melado de cana, uvas passas, fibras de trigo, óleo de girassol, malte de cevada,
gérmen de trigo, castanha do Pará, gergelim, aroma de baunilha, corantes naturais (caramelo
e urucum) e antioxidantes, acondicionada em embalagens com capacidade para 250 g, 300 g,
1 kg e 15 kg, comercialmente denominada "Granola crocante com passas e mel".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e
atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo preparado para concreto com a função de melhorar sua
impermeabilização e durabilidade, aplicado na proporção de 0,8 % em relação à massa de
cimento, utilizado na construção de reservatórios, estações de saneamento, subsolo,
túneis, etc., composto de cimento Portland e compostos químicos, apresentado em saco
de papel ou balde plástico de 18 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3203.00.30
Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de
urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante
avermelhado, apresentada em saco plástico de 10 kg, denominada comercialmente
"Corante Urucum ou Colorau" .
Dispositivos Legais: RGI 1(Nota 3 do Capítulo 32) e RGC 1 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de
19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de
2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Obrigações Acessórias
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO
LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE.
Estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) as pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou
dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante
superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso
I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238,
§ 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1,
de 4 de janeiro de 2023, que declara alfandegado
em caráter precário o Aeroporto Internacional de
Manaus - Eduardo Gomes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 31, inciso I, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 13042.136291/2021-61, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 4 de janeiro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Alfandegado, com vigência até 22/10/2051, em caráter precário, o
Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes, localizado à Avenida Santos
Dumont, nº 1350, Bairro Tarumã, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude
-3.029735 e longitude -60.041227, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da
Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0001-00, que assumirá a condição
de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda." (NR)
"Art. 4º Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 2.94.11.01-7
no Siscomex." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2023.
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.720301/2022-36 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.383 de 13/05/2022 do Ministério de
Minas e Energia
Empresa : COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA SA
CNPJ Nº : 08.928.273/0001-02
Projeto : EOL Ventos de Santa Luzia 06
CNO: 90.011.58472/71
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução : de novembro de 2022 e novembro de 2023.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada em regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA (ES), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão do dossiê
digital de atendimento nº 13113.240958/2022-20, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º
e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica CAPIXABA ENERGIA LTDA,
CNPJ (matriz) nº 34.812.047/0001-71, extensivo a suas filiais, para atuar como OPERADORA,
com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, "a"; 5º e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017.
Parágrafo único. O prazo que estabelece é até o dia 31/12/2040.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se
apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou
de cumprir os requisitos para a habilitação no regime.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 4/2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 4/2021,
consoante proposto no despacho de 31 de outubro de 2022 presente no processo
13031.430670/2021-74.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.390140/2022-57
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017,
a pessoa
jurídica CGG
DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ
nº
29.339.298/0001-40
na 
qualidade
de
contratada
para 
pesquisa/exploração, 
até
03/07/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Spectrum Geo do Brasil
Serviços Geofísicos Ltda, CNPJ nº 11.368.070/0001-13.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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