DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200040
40
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 13, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a Implantação de painéis publicitários nas Rodovias BR-163/MT, BR-070/MT e BR-364/MT,
sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Vex PAineis EIRELI
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.016321/2022-87, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das Rodovias BR-163/MT, BR-070/MT e BR-
364/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, de interesse da Vex Paineis EIRELI.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Paineis EIRELI e
a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex Painéis EIRELI
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
SISTEMA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
.
Item
BR
km
Munícipio
Sentido
Latitude
Longitude
.
1
70
496+000
Cuiabá
CANTEIRO CENTRAL
-15.64981967890120
-56.0006680506644
.
2
70
497+789
Cuiabá
NORTE
-15.66681445409140
-56.00873057026310
.
3
70
497+892
Cuiabá
NORTE
-15.66598080815420
-56.00828675121140
.
4
70
497+996
Cuiabá
NORTE
-15.66514720373260
-56.00785226534870
.
5
163
685+070
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.0952861085894
-55.94650043348880
.
6
163
685+170
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.09441669249700
-55.94614440592230
.
7
163
685+270
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.09357428630920
-55.94576059488820
.
8
163
691+160
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.05340438759840
-55.91096097858820
.
9
163
691+260
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.05275975609580
-55.91031826028640
.
10
163
691+360
Lucas do Rio Verde
SUL
-13.0521151232276
-55.90967554531140
.
11
163
593+670
Nova Mutum
CANTEIRO CENTRAL
-13.85896050308970
-56.08561324814770
.
12
163
593+740
Nova Mutum
CANTEIRO CENTRAL
-13.85834544242
-56.08554162783950
.
13
163
593 +810
Nova Mutum
CANTEIRO CENTRAL
-13.85766709511510
-56.08547025544960
.
14
364
202+850
Rondonópolis
NORTE
-16.47294467344440
-54.65450957287480
.
15
364
203+010
Rondonópolis
NORTE
-16.47160493024990
-54.65506870604980
.
16
364
205+900
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.44841139130470
-54.66601924096220
.
17
364
206+000
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.4477592110683
-54.66667295691970
.
18
364
206+100
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.44713433403920
-54.66734506430950
.
19
364
207+900
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.43749072432880
-54.68077113887830
.
20
364
208+000
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.43696628806950
-54.68154494182180
.
21
364
208+100
Rondonópolis
CANTEIRO CENTRAL
-16.43644174495490
-54.68230938137620
.
22
163
820+507
Sinop
NORTE
-11.99021661741980
-55.51695806940580
.
23
163
820+607
Sinop
NORTE
-11.98932157460050
-55.51695377601910
.
24
163
820+707
Sinop
NORTE
-11.98841749138300
-55.51694953168290
.
25
163
829+150
Sinop
CANTEIRO CENTRAL
-11.91292096778490
-55.50872177016010
.
26
163
832+600
Sinop
CANTEIRO CENTRAL
-11.88273785798150
-55.50085432025940
.
27
163
832+670
Sinop
CANTEIRO CENTRAL
-11.88209506766170
-55.50068343015140
.
28
163
834+400
Sinop
CANTEIRO CENTRAL
-11.86648757549990
-55.49663831745110
.
29
163
835+070
Sinop
SUL
-11.86121960786960
-55.49544642093100
.
30
163
835+140
Sinop
SUL
-11.8606040839328
-55.49530293730790
.
31
163
835+150
Sinop
NORTE
-11.86057471744040
-55.49488088373550
.
32
163
835+210
Sinop
SUL
-11.85999755150340
-55.49515022631980
.
33
163
835+230
Sinop
NORTE
-11.85987753740950
-55.49468277798370
.
34
163
835+300
Sinop
NORTE
-11.85927066302980
-55.49446582076910
.
35
163
835+380
Sinop
SUL
-11.85839550796540
-55.49480104576890
.
36
163
835+400
Sinop
SUL
-11.8583109713239
-55.49420490677670
.
37
163
835+400
Sinop
NORTE
-11.85816016628850
-55.49474726494920
.
38
163
835+450
Sinop
SUL
-11.85789677602340
-55.4945192467441
.
39
163
835+520
Sinop
NORTE
-11.85737854705630
-55.49397138006130
.
40
163
837+730
Sinop
NORTE
-11.83811398634110
-55.4890566836168
.
41
163
837+830
Sinop
NORTE
-11.83719045432020
-55.48879560130720
.
42
163
837+930
Sinop
NORTE
-11.83626721577990
-55.4885895852115
.
43
163
749+080
Sorriso
NORTE
-12.58017872566600
-55.7320400041186
.
44
163
749+180
Sorriso
NORTE
-12.57940777498790
-55.73151914481510
.
45
163
749+280
Sorriso
NORTE
-12.57862778277700
-55.73099833289560
.
46
163
752+250
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.55582086408400
-55.71653205577800
.
47
163
752+350
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.55505910801040
-55.71604805520660
.
48
163
752+750
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.55203919952350
-55.71411194534960
.
49
163
753+660
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.54501985822440
-55.70960052308340
.
50
163
753+760
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.54424891953790
-55.70908899804440
.
51
163
753+860
Sorriso
CANTEIRO CENTRAL
-12.54348715363750
-55.70860503892180
.
52
70
524+000
Várzea Grande
CANTEIRO CENTRAL
-15.65011411325720
-56.19521402128040
.
53
70
524+000
Várzea Grande
CANTEIRO CENTRAL
-15.64985425304190
-56.19584012501870
.
54
364
434+780
Várzea Grande
NORTE
-15.64857190051520
-56.19619966091470
.
55
364
434+780
Várzea Grande
SUL
-15.64883555987650
-56.1966091344006
.
56
364
434+830
Várzea Grande
NORTE
-15.64822044242110
-56.19649958048880
.
57
364
434+830
Várzea Grande
SUL
-15.64842975980700
-56.19688127695300
.
58
364
434+880
Várzea Grande
NORTE
-15.6478325853208
-56.196734334053
.
59
364
434+880
Várzea Grande
SUL
-15.64806929506590
-56.19719055990510
Fechar