DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200424/2022.
Código: 215.272
Interessado: ESAIE DESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200419/2022.
Código: 215.267
Interessado: JOSE NAZARETH DE CARVALHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200273/2022.
Código: 215.049
Interessado: YOAIL MUNAWAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199998/2022.
Código: 214.688
Interessado: RONALDO BETHO MOISE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: certidão de antecedentes penais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais da Justiça estadual de onde reside e comprovante de capacidade de
se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo às exigências contidas nos incisos III
e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199864/2022.
Código: 214.544
Interessado: OSAS DESTINY ONAIWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo de residência por prazo indeterminado suficiente para concessão do tipo
de naturalização requerido, tampouco reuniu documentação para qualquer outro tipo de
naturalização, não atendendo às exigências contidas no art. 65, da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199709/2022.
Código: 214.347
Interessado: MARCO ANTONIO REYES BERNAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199672/2022.
Código: 214.304
Interessado: MOUSSA GAHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País;
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; Comprovante de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizado; Certidão da Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos.
Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199601/2022.
Código: 214.210
Interessado: GRACIA LORMILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro
pedido
em
andamento
em
nome
do
requerente
de
número
235881.0199643/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199279/2022.
Código: 213.827
Interessado: NICOLAS EXPEDIT BENJAMIN BODIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido
por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199095/2022.
Código: 213.576
Interessado: LUIZ AREVALOS QUINHONEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199020/2022.
Código: 213.487
Interessado: AMAL NAGIB AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista a duplicidade de processos tendo
como requerente a mesma, arquiva o pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198956/2022.
Código: 213.406
Interessado: AHMED MAHMOOD MOHAMMED MOHAMMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos válidos que atestem ausência de antecedentes penais no país
de nacionalidade e que comprovem que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não
atendendo às exigências contidas nos inciso III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017,
além dos itens 4, 5, e 9, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198951/2022.
Código: 213.399
Interessado: VIVIAN MUNOZ ESTEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos válidos que atestem ausência de antecedentes penais no país
de nacionalidade e que comprovem que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não
atendendo às exigências contidas nos inciso III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198850/2022.
Código: 213.265
Interessado: LUIS JOSE DOS SANTOS CABRITA GRADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, não atendendo às exigências
contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o parágrafo 2º, do art. 233, do
Decreto 9.199/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0198252/2022.
Código: 212.531
Interessado: SAO PEREIRA BARBOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197923/2022.
Código: 212.184
Interessado: IDANIS YUSELYS Rodrigues.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de
naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade e sem estar legalizada, bem como não apresentou certidão de
antecedentes
criminais
emitida
pela
Justiça Estadual
e
Federal,
foi
notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197521/2022.
Código: 211.694
Interessado: ROEL GERARDO GUERRERO CARRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197467/2022.
Código: 211.637
Interessado: JUAN ALEXANDER VALDIVIEZO HUAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e
traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196988/2022.
Código: 211.027
Interessado: JULIETTE DENISE MARIE LOUISE LINDEMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos válidos que atendam às exigências contidas nos incisos IV,
art.65 da Lei nº 13.445, de 2017 e nos itens 3, 4, e 9, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
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