DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1262
(24544827) e no Despacho de Revisão (25646025), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL do pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo
nº 46219.003933/2015-99, de interesse de FE PROJETOS ELETRICOS LTDA, CNPJ
01.613.719/0001-60, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de
junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 877
(24275802) e no Despacho de Revisão (29624398), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46215.006471/2018-44, de
interesse de YUKI NITERÓI VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.756.671/0001-01, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1300
(24581362) e no Despacho de Revisão (25638320), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.012589/2017-91, de
interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE JARDIM, CNPJ 54.067.673/0001-98, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 745
(24146957) e no Despacho de Revisão (25675817), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46473.003411/2018-29,
de interesse de WILSAN CAIRES DE CARVALHO ME, CNPJ nº 09.146.981.0006-69, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1124
(24461872) e no Despacho de Revisão (25646520), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL do pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo
nº 46263001025/2017-97, de interesse de L & L CONSULTORIA E INFORMAÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA - EPP, CNPJ 08.362.812/0001-99, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da
Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n. 1321 (SEI
24604362) e no Despacho de Revisão (SEI 25696135), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição da Contribuição Sindical
Urbana, referente ao Processo nº
46219.020147/2016-37, de interesse da EDIFICIO SPALLA, CNPJ n° 17.216.777/0001-90, nos
termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 721
(24107870) e no Despacho de Revisão (25951913), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do
pedido de
restituição
de
Contribuição
Sindical Urbana,
Processo
n
46397.000039/2017-78, de interesse de Proton Ltda, CNPJ 74.608.894/0001-33, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1188
(24491571) e no Despacho de Revisão (29625946), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.020153/2016-94,
de interesse do CONDOMINIO EDIFICIO VAN GUIMARAES, CNPJ nº 01.868.444/0001-06,
nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho
de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.545, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza, a título de experiência-piloto, a instituição
da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público
Federal (Cissp) - Maringá.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.526044/2022-
12, resolve:
Art. 1º Autorizar, a título de experiência-piloto, no âmbito da Gerência-
Executiva e da Agência da Previdência Social de Maringá, no Estado do Paraná, a instituição
da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (Cissp) - Maringá.
§ 1º A Cissp - Maringá deverá observar as diretrizes, os termos e as condições
estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.335, de 3 de agosto de 2021, bem como:
I - sua composição, excepcionalmente, se dará por indicação da gestão e da
entidade representativa dos servidores, paritariamente, de 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes, em conformidade com o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.335, de 2021;
II - será constituída por meio de portaria emitida pela Gerência-Executiva Maringá;
III - ficará vinculada tecnicamente à área de Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho - SQVT da Superintendência Regional Sul - SRSUL; e
IV - poderá ser constituída por servidores ativos lotados presencial ou
remotamente e/ou que tenham o exercício de suas atribuições vinculados à Gerência-
Executiva e à Agência da Previdência Social Maringá.
§ 2º Tendo em vista o desenvolvimento da experiência-piloto, será realizado o
acompanhamento e as avaliações periódicas, na decorrência do primeiro ano de mandato
da Comissão, em parceria entre a área de SQVT da SRSUL, os membros da Cissp Maringá
e o grupo de trabalho que virá a ser constituído pela Coordenação de Saúde e Qualidade
de Vida no Trabalho da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Art. 2º A experiência-piloto de acompanhamento das atividades da Cissp terá
vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
LARISSA ANDRADE MORA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 300, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 2,
Seção 1, de 3 de janeiro de 2023, pág. 247, retifique-se da seguinte maneira:
Onde se lê:
. PROMOTORIA
DE
JUSTIÇA
ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO
DE
FEITOS
AU D I Ê N C I A S
CONTROLE
EXTERNO/
FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO
. 1ª
E
2ª
PJ
DO
TRIBUNAL DO JÚRI E
DOS
DELITOS
DE
TRÂNSITO
- Feitos do Tribunal do Júri e
Vara de Delitos de Trânsito da
Circunscrição
Judiciária
de
Sobradinho,
distribuídos
de
forma equitativa.
- Audiências e plenários designados
pelo Tribunal do Júri e Vara de
Delitos de Trânsito da Circunscrição
- 13ª Delegacia de Polícia Civil
(Sobradinho)
- 35ª Delegacia
de Polícia Civil
(Sobradinho)
.
Judiciária de Sobradinho, distribuídas
de forma equitativa.
(...)
Leia-se:
(...)
. PROMOTORIA
DE
JUSTIÇA
ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO
DE
FEITOS
AU D I Ê N C I A S
CONTROLE
EXTERNO/
FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO
. 1ª
E
2ª
PJ
DO
TRIBUNAL DO JÚRI E
DOS
DELITOS
DE
TRÂNSITO
- Feitos do Tribunal do Júri e Vara
de
Delitos
de
Trânsito
da
Circunscrição
Judiciária
de
Sobradinho, distribuídos de forma
equitativa.
- Audiências e plenários designados
pelo Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito da Circunscrição
-
Visita
técnica
à
unidade
policial indicada em
ato da
Procuradoria-Geral de Justiça.
.
Judiciária de Sobradinho, distribuídas
de forma equitativa.
(...)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Aos treze dias de dezembro de dois mil e vinte e dois às dez horas e quinze
minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a Quinquagésima
Sexta (56a) Sessão Ordinária da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da
Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar,
Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho,
André Lacerda, a Procuradora Regional do Trabalho, Soraya Tabet Souto Maior e Membra
Suplente, Procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli. Ausente justificadamente a Dra.
Ileana Neiva Mousinho. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos
feitos, conforme abaixo:
1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-000046.2020.04.007/2 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO - PTM DE SANTA CRUZ DO SUL, INQUIRIDO: MUNICÍPIO DE
CANDELÁRIA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-000935.2020.05.000/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA, INQUIRIDO:
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO (SECRETARIA DA SAÚDE) - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto
Maior.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-001631.2020.05.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, INQUIRIDO: JBS
S/A - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-000674.2020.10.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO: CHINA SUSHI, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto
Maior.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-000158.2021.03.003/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, INQUIRIDO:
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-000086.2021.04.007/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: CEREST - CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DA REGIÃO DOS VALES, INQUIRIDO: METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA - Relatora: Dra. Ileana
Neiva Mousinho.
Retirado de pauta a pedido da Relatora "ad hoc".
Processo PP-001138.2021.07.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INVESTIGADO: C N T - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI,
NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar parcialmente a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000074.2021.08.002/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO: COMERCIAL AZEVEDO, INQUIRIDO: H DE S AZEVEDO SERVICOS, NOTICIANTE:
(SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a). O Dr. André Lacerda acompanhou com divergência na fundamentação.
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