DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
000332.2022.12.005/8, 
PP-000097.2022.12.006/6 
- 
PRT 
13ª 
Região-PB 
- 
IC-
000474.2022.13.000/8, IC-000827.2022.13.000/3, IC-000469.2022.13.001/0 -
PRT
14ª
Região-RO - IC-000222.2021.14.000/0, IC-000014.2022.14.000/7, IC-000128.2022.14.000/3,
NF-000526.2022.14.000/3, NF-000205.2022.14.002/4 - PRT 15ª Região-Campinas - IC-
000027.2021.15.000/5, 
IC-003510.2021.15.000/6, 
IC-003651.2021.15.000/4, 
PP-
004265.2021.15.000/1, 
IC-000438.2021.15.006/2, 
PP-000097.2022.15.000/6, 
NF-
002170.2022.15.000/9, 
NF-002622.2022.15.000/4, 
NF-002801.2022.15.000/0, 
NF-
002929.2022.15.000/4, 
NF-003120.2022.15.000/5, 
NF-003267.2022.15.000/6, 
PP-
003319.2022.15.000/2, 
NF-003496.2022.15.000/4, 
NF-003499.2022.15.000/0, 
NF-
003557.2022.15.000/1, 
NF-003572.2022.15.000/7, 
IC-003579.2022.15.000/5, 
NF-
003638.2022.15.000/1, 
NF-003650.2022.15.000/0, 
NF-003674.2022.15.000/5, 
NF-
003696.2022.15.000/9, 
NF-003736.2022.15.000/8, 
IC-000227.2022.15.002/2, 
NF-
000411.2022.15.002/3, 
NF-000627.2022.15.002/5, 
NF-000643.2022.15.002/4, 
NF-
000657.2022.15.002/7, 
PP-000436.2022.15.003/8, 
NF-000196.2022.15.004/5, 
IC-
000396.2022.15.005/0, 
IC-000009.2022.15.006/7, 
PP-000617.2022.15.006/0, 
PP-
000655.2022.15.006/7, 
PP-000662.2022.15.006/5, 
NF-000669.2022.15.006/0, 
IC-
000190.2022.15.008/0, IC-000329.2022.15.008/2, NF-000618.2022.15.008/3 - PRT 16ª
Região-MA 
-
IC-000508.2019.16.000/9, 
IC-000804.2021.16.000/0,
NF-
000193.2022.16.000/4, 
PP-000424.2022.16.000/4, 
PP-000516.2022.16.000/8, 
NF-
000767.2022.16.000/7, NF-001139.2022.16.000/2, PP-000039.2022.16.002/5 - PRT 17ª
Região-ES - IC-000226.2020.17.001/4, IC-000136.2021.17.003/2, IC-000367.2022.17.000/5,
PP-000406.2022.17.000/3, 
NF-000963.2022.17.000/9, 
NF-001210.2022.17.000/6, 
NF-
001260.2022.17.000/8, 
NF-001379.2022.17.000/0, 
NF-001555.2022.17.000/0, 
IC-
000013.2022.17.003/8,
NF-000116.2022.17.003/0 
-
PRT 
18ª
Região-GO 
-
IC-
000416.2020.18.000/6, 
IC-000120.2021.18.000/3, 
IC-000755.2021.18.000/6, 
IC-
000162.2022.18.003/2 
- 
PRT 
19ª
Região-AL 
- 
IC-000262.2019.19.000/2, 
IC-
001164.2019.19.000/9, 
IC-000315.2021.19.000/5, 
IC-001163.2022.19.000/3, 
IC-
001362.2022.19.000/2 
-
PRT 
20ª 
Região-SE 
-
IC-001195.2021.20.000/9, 
IC-
001296.2021.20.000/1, 
PP-000222.2022.20.000/1, 
IC-000292.2022.20.000/2, 
IC-
000745.2022.20.000/6, 
PP-000952.2022.20.000/0, 
IC-001476.2022.20.000/5, 
NF-
001542.2022.20.000/1, NF-001639.2022.20.000/0, NF-000151.2022.20.001/7 - PRT 21ª
Região-RN - IC-000931.2019.21.000/6, NF-000230.2022.21.001/5 - PRT 22ª Região-PI - NF-
000981.2022.22.000/8, 
IC-000016.2022.22.001/1 
- 
PRT
23ª 
Região-MT 
- 
IC-
000535.2022.23.000/5, 
IC-000573.2022.23.000/1, 
IC-000578.2022.23.000/3, 
IC-
000601.2022.23.000/6, 
NF-000627.2022.23.000/9, 
PP-000636.2022.23.000/0, 
IC-
000297.2022.23.001/5, PP-000027.2022.23.003/0, IC-000036.2022.23.004/2 - PRT 24ª
Região-MS
- 
PP-000166.2022.24.000/1,
NF-000572.2022.24.000/6,
NF-
000640.2022.24.000/0, 
NF-000754.2022.24.000/0, 
PP-000822.2022.24.000/4, 
NF-
000212.2022.24.001/6, NF-000192.2022.24.002/4.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18,
inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os
Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com
determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 16:24 horas.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
VIRGINIA MARIA VEIGA DE SENNA
Membro
GENDERSON SILVEIRA LISBOA
Membro (Suplente)
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 260, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre
a 
publicidade
da
proposta
orçamentária do exercício de 2023 do Conselho
Regional de Educação Física da 11ª Região -
CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX,
do art.40 e:
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 57 do Estatuto do CREF11/MS que
determina
que
compete
ao
Plenário a
aprovação
do
orçamento
anual
do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da 103ª Reunião Plenária realizada em 22
de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de
Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, devidamente aprovado, para o
exercício financeiro de 2023, que estima a receita em R$ 3.976.508,42(três milhões
novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e oito reais e quarenta e dois
centavos) e
fixa sua
despesa em
igual importância,
conforme a
Lei nº
4.320/1964.
Art. 
2º 
-
As 
receitas 
foram 
previstas
observando 
o 
seguinte
desdobramento:
6.2.1.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 3.976.508,42
6.2.1.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.566.792,77
6.2.1.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.630,92
6.2.1.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 269.530,66
6.2.1.1.1.01.06 SUBVENÇOES R$ 71.000,00
6.2.1.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 67.554,07
6.2.1.4.01.00 SUPERAVIT FINANCEIRO R$ -
TOTAL DA RECEITA R$ 3.976.508,42
Art. 3º
- As
despesas foram fixadas
em observância
ao seguinte
desdobramento:
6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 500,00
6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 3.976.008,42
TOTAL DA DESPESA R$ 3.976.508,42
Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no
Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das
fontes de recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar
superiores
ao
limite
citado
no parágrafo
primeiro
deste
artigo
no
grupo
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios
anteriores.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito a partir
de 01.01.2023.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO COREN-RS Nº 196, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre proposta orçamentária do exercício de
2023 e, dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-
RS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, em seu art. 8º, inciso VIII;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Autarquia Federal, art. 21, inciso X;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 340/2008;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução COFEN nº 503/2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 1º Reunião Extraordinária do
Plenário do ano de 2022, realizada em 27 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária do exercício de 2023 para o Coren-
RS com a projeção de receita total de R$ 34.598.119,33 (Trinta e quatro milhões
quinhentos e noventa e oito mil cento e dezenove reais e trinta e três centavos), em
equilíbrio à fixação das despesas discriminadas nas contas orçamentárias, conforme
anexo.
Art. 2º - Autorizar à Presidência deste Conselho a realizar abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento;
Art. 3º - Esta decisão entra em vigor após a homologação do Plenário do Cofen,
realizada em 13/12/2022 pela Decisão Cofen nº 247/2022.
ROSANGELA GOMES SCHNEIDER
Presidente do Conselho
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Secretário

                            

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