DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Termo de Denúncia ao Convênio de Cooperação Técnica, cujo objetivo é o
intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização de tributos que administram, com fundamento na cláusula oitava do referido
convênio.
CONCEDENTE: União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil da 6ª
Região Fiscal - CNPJ - 00.394.460/0058-87.
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Sacramento/MG - CNPJ 18.140.764/0001-48
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a Denúncia do Convênio de Cooperação
Técnica, a contar da data desta publicação.
DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 6 de junho de 2017.
SIGNATÁRIOS DO CONVÊNIO: Sr. Hermano Lemos de Avellar Machado - Superintendente da
Receita Federal da 6ª Região Fiscal e Sr. Wesley De Santi de Melo - Prefeito Municipal
Sacramento.
SIGNATÁRIO DO TERMO DE DENÚNCIA: Sr. Michel Lopes Teodoro - Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CPF: 290.423.758-50, em 2/2/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 170088
Nº Processo: 13031444370202253. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação de serviços continuados de Técnico de Suporte ao Usuário de
Tecnologia da Informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/02/2023 das 09h00 às
17h00. Endereço: Avenida Olegário Maciel, 2.360 - 3º Andar- Sto Agostinho, - Belo
Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/170088-5-00001-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 06/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
VALDINEY BREDER DE SOUZA
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/02/2023) 170010-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2023 - UASG 170116
Número do Contrato: 1/2010.
Nº Processo: 15570.000008/2008-44.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
7A
RF.
Contratado:
28.120.962/0001-01 - JOMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Objeto:
Concessão do 5º reajuste do contrato DRF/NIU nº 01/2010, celebrado entre a União,
representada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região
Fiscal, e a empresa Jomasa Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 28.120.962/0001-01,
cujo objeto é a locação do imóvel onde está instalada a sede da ARF/Duque de Cax i a s / R J,
de forma a alterar o valor mensal do aluguel de R$ 18.232,67 (dezoito mil, duzentos e
trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) para R$ 19.313,87 ( dezenove mil, trezentos
e treze reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01/01/2023. Vigência: 17/05/2010 a
01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.158.832,20. Data de Assinatura:
02/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: JEOVÁ PEREIRA DOS SANTOS
CNPJ: 41.579.618/0001-35
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720036/2023-10, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 35, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: MARIA ALVES PEREIRA
CNPJ: 12.501.320/0001-04
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720030/2023-42, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 39, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: N. CRESPI - BIKE
CNPJ: 41.314.891/0001-38
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720038/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 36, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: SUL ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.943.476/0001-43
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720032/2023-31, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Intimado: REINAK COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 36.965.456/0002-14
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720034/2023-21, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
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