DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
PORTARIA Nº 116.483, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO(A) DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (DERAD), no uso da competência que lhe confere o art. 23,
inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro
de
2015, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL MENDES LOPES, matrícula 2.256.133-
1, para exercer interinamente, pelo prazo de 30 dias, a função comissionada de CHEFE DE
SUBUNIDADE, 
sigla
FDO-1, 
na
Divisão 
de
Planejamento 
de
Resolução
( D E R A D / G E R ES / D I R ES ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
PORTARIA Nº 116.489, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil, no uso da competência que
lhe confere o art. 13, inciso VI, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores, resolve
Art. 1º Designar o servidor UVERLAN RODRIGUES PRIMO, matrícula nº
9.416.565-3, para substituir a função comissionada de CHEFE DE UNIDADE, sigla FDE-1, no
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (DENOR), no período de 06/02/2023 a
10/02/2023, em virtude do impedimento simultâneo do titular e do substituto eventual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 116.477, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central da Seção de Contencioso Judicial
e Gestão Legal (PGA-2), substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso IV,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora EVELYN PORTELA GIACOMINI, matrícula nº
3.126.640-1, para exercer, em caráter de interinidade, por prazo certo, a função
comissionada de Coordenadora (sigla FDO-1) da Coordenação de Cálculos Precatórios e
Perícias Judiciais (Cocap) da Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros
(Gecon), no período de 6 de fevereiro de 2023 a 6 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FARIAS MOURA MAIA
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 241, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 1.865, de 5 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59,
de 8 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.106782/2022-13.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 242, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 1.864, de 5 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59,
de 8 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.106781/2022-79.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAUJO
PORTARIA Nº 283, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.353, de 7 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 230, Seção 2, p.60, de 8 de
dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.111465/2022-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 284, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023; e o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; e o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.196, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113,
Seção 2, p.56, de 15 de junho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 3.225, de 7 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 230, Seção 2,
p. 60, de 8 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 285, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 335, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 33,
Seção 2, p.42, de 16 de fevereiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 3.231, de 7 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 230,
Seção 2, p.
60, de 8 de dezembro
de de 2022, referente
ao Processo nº
00190.101295/2022-64.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 286, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 203, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 29,
Seção 2, p.54, de 10 de fevereiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 3.232, de 7 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 230,
Seção 2, p. 60, de 8 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.100630/2022-
15.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 326, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de
fevereiro
de 
2001,
e 
demais
informações
que 
constam
no 
Processo
n.º
00190.100760/2023-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRÍCIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula
SIAPE nº 1656466, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria Especial de Controle
Interno, código FCE 1.15, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 434, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de
setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de
2023, e o que consta no processo 00190.101538/2023-45, resolve:
DISPENSAR GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA, da Função
Comissionada Executiva de Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado
do Ceará, código FCE 1.13, da Controladoria-Geral da União.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 329, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de
fevereiro
de 
2001,
e 
demais
informações
que 
constam
no 
Processo
n.º
00190.100631/2023-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA VITÓRIA PIAGGIO ALBUQUERQUE, matrícula
SIAPE nº 1537074, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria Especial de Controle
Interno, código FCE 1.13, do Ministério da Cultura.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

                            

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