DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 28-B
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06092023020800001
1
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 34 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
EDITAL Nº 1/2023
LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 48051.005050/2022-28.
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.406.625/0001-30 neste ato representado pelo Superintendente de Ordenamento Mineral e
Disponibilidade de Áreas da Agência Nacional de Mineração, nos termos do art. 66, inciso IX, da Resolução ANM n.º 102/2022, CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, SIAPE n.º 1160698,
por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela PORTARIA ANM Nº 1262, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU de 06/02/2023, torna público que, no local,
data e horários indicados abaixo, fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PRESENCIAL, para a venda de bens minerais conforme Tabela no Anexo I, fruto de apreensão
administrativa, com autorização judicial ou mediante antecipação de leilão com reserva de valor arrematado em depósito (art. 2º, inciso XXVII, Lei 13.575/2017), sob a guarda da ANM,
pela MAIOR OFERTA, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e demais disposições pertinentes à legislação abrangentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
DO OBJETO
Venda de bens minerais conforme Tabela no Anexo I, fruto de apreensão administrativa, com autorização judicial ou mediante antecipação de leilão com reserva de valor
arrematado em depósito, sob a guarda da ANM de forma presencial.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos que o integram e complementam, conforme abaixo:
Planilha de descrição dos bens minerais da licitação (Anexo I);
Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica (Anexo II);
Modelo de Declaração de superveniência de fato Impeditivo da habilitação (Anexo III;
Modelo de Declaração de Residência de Pessoa Física (Anexo IV);
Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo V);
Modelo de Auto de Arrematação (Anexo VI);
Modelo de Entrega do Bem Mineral Arrematado (Anexo VII);
O catálogo de licitação dos bens minerais contendo a descrição dos lotes poderá ser adquirido no local de realização do Leilão, subitem 2.1 ou no endereço da internet:
https://www.gov.br/anm/pt-br
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA EXPOSIÇÃO
As quantidades e descrição dos bens minerais que serão leiloados encontram-se na planilha no Anexo I. Quanto as demais informações complementares para à realização do
leilão descrito, no seguinte local, data e horário.
Local: Auditório do CREA/RR, Rua Major Manoel Correia, 413, São Francisco, Boa Vista CEP: 69305-100
Data: 24 de fevereiro 2023
Horário: 10:00 horas às 12:00 horas (Horário Local).
Não havendo expediente no dia marcado para a realização do evento, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente, mantido mesmo horário e local.
DAS EXPOSIÇÕES DOS BENS MINERAIS
Os bens minerais a serem licitados dos lotes descritos no anexo I poderão ser examinados pelo licitante mediante agendamento junto a Gerência da ANM abaixo relacionada,
quando serão estabelecidos os respectivos endereços e horários para vistas de material (entre 13 e 17/02/2023), com acompanhamento de agentes da ANM. Na ocasião, examinados
os bens minerais e tomada a ciência das características e peculiaridades dos mesmos, será firmada a declaração de vistoria conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital, posto
que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração - ANM/RR, localizado na Rua Dr. Arnaldo Brandão, 1195, São Francisco, Boa Vista CEP: 69305-080, Tel.: (95) 3632-4600,
Agendamento para ter vistas do material no período de 13 a 16 de fevereiro de 2023, das 09 h às 11 h e das 14h às 16h.
Caberá ao Gerente Regional designar servidor habilitado que acompanhará aos interessados nas vistas e/ou vistoria dos bens minerais disponibilizados para leilão.
Não será permitida, em hipótese alguma, a retirada de qualquer item do bem mineral ou quantidade a granel, a título de "AMOSTRA", sob pena de aplicação do subitem
14.2 do presente a não ser o relacionado no item 3.3.
Será permitida a abertura dos invólucros e das embalagens onde os minerais estão depositados, podendo ser retirado até 150 gramas dos minérios Cassiterita (dióxido natural
e principal minério de estanho), para análise química.
Os bens minerais serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao ANM nenhuma responsabilidade por qualquer
modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição ou composição dos bens licitados.
Pressupõe-se, no oferecimento de lance, o conhecimento das características e situações do bem, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo, pois, qualquer reclamação
posterior quanto à qualidade ou por vícios redibitórios vedados o abatimento no preço.
O Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá, por motivos justificados, retirar do LEILÃO quaisquer dos lotes, assim como para o caso de apregoamento agrupar,
desdobrar ou reunir os lotes no mesmo leilão.
A descrição dos lotes sujeita-se às correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
Os bens minerais relacionados no anexo I, deste EDITAL, serão apregoados em volume aproveitável, sendo possível margem para mais ou para menos na quantidade dos
referido bem, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. As unidades de medida que expressarem tamanho e volume, deverão ser entendidas
também como quantidades aproveitáveis e serão aferidas em unidade métrica.
O cumprimento de eventuais exigências de organizações oficiais ou privadas, previstas em Lei ou Regulamento próprio, inerente à comercialização dos produtos, tais como:
certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficarão a cargo do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade à Administração.
A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação no leilão, ficando, contudo, os licitantes cientes de que após apresentação das propostas não
serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento das características e situações dos bens
minerais.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
devidamente habilitadas.
DA HABILITAÇÃO
Para o cadastramento de pessoas físicas serão exigidos os seguintes documentos:
RG, original e cópia;
CPF regular, original e cópia;
E-mail do participante ou procurador legalmente constituído
Procuração particular se for o caso, com firma reconhecida do outorgante e documentos pessoais do representante legal da pessoa física. (RG e CPF - original e cópia);
Procuração particular respeitando o teor do artigo 654 do código civil;
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo no nome do interessado) ou declaração de próprio punho conforme anexo IV;
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação de pessoa física - Anexo III
Para o cadastramento de pessoas jurídicas serão exigidos os seguintes documentos:
CNPJ dentro do prazo de validade - original e cópia;
Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal;
E-mail da empresa ou do seu representante;
Cópia autenticada do registro do Contrato Social e as devidas alterações se for o caso;
Procuração, se for o caso, e documentos pessoais dos representantes leais da empresa (RG, CPF - original e cópia). A Procuração deverá ter a firma reconhecida do
representante legal que assina, acompanhada dos documentos comprobatórios;
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica, conforme - Anexo II;
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação de pessoa Jurídica - Anexo III.
Os documentos necessários à habilitação, subitem 5.1 e 5.2 poderão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor integrante da Comissão
Especial da Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial (Lei n.º 8.666/1993) e entregues no local estabelecido no item 6.2.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
Os licitantes habilitados receberão credencial de acesso ao local de realização dos lances a ser entregue pela Comissão de Licitação.
Estão impedidos de participar desta licitação:
Os licitantes com CPF e CNPJ irregulares junto à Receita Federal do Brasil;
Os licitantes em débito com o INSS, FGTS e Receita Federal;
Os licitantes que estejam impedidos e/ou suspensos de participarem de licitações da ANM.
Os servidores da ANM, bem como seus cônjuges ou companheiros, os terceirizados e estagiários que trabalham e prestam serviços na Autarquia;
Os menores de dezoito anos, não emancipados; os menores de 16 anos, se não estiverem na forma da lei civil, devidamente representados ou, se maiores de 16 anos,
devidamente assistidos.
DO CREDENCIAMENTO
Cada licitante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica apresentará seus representantes legais que, devidamente credenciados, responderão, para todos os efeitos, por sua representada,
devendo ainda, no ato do pagamento da arrematação, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou documento equivalente.
A habilitação e o credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais dar-se-á no seguinte local, data e horário.
Local: AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA - CREA-RR - Rua Major Manoel Correia, 413, São Francisco, Boa Vista CEP: 69305-
100
Horário: No dia 23/02/2023 das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h; No dia 24/02/2023 das 09:00h às 10:00h.

                            

Fechar