DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010
e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº
32.410 de 31 de Outubro de 2017 publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de Novembro de 2017, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) FABRIZIO
GOMES SANTOS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZEN-
DÁRIA, simbolo DNS-2 lotado(a) no(a) COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA
DA FAZENDA a partir de 24 de Julho de 2018. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Joao Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010
e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº
32.410 de 31 de Outubro de 2017 publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de Novembro de 2017, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARCIO
CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA
DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, simbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA a partir de 01 de Agosto de 2018. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Joao Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº358/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº358/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
PÓS-
GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497798-1-X
1809
Gustavo
Cunha
Miguel da
Costa
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
PF Aeroporto
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
abr/2018 a
abr/2020
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
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PORTARIA Nº363/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 6727933/2018 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e
parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora ROBERTA DE ALENCAR PITA ,
cargo Auditor Fiscal Juridico da Rec. Estadual, CPF 619.103.763-53, RG 98002119324, Classe 3a., Ref B , matrícula nº 497821-1-X, para exercer o cargo
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotado na Assessoria Juridica,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Antonia Torquato de Oliviera Mourao, em virtude de férias
no período de 20.08.2018 a 01.09.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45, de 3 de setembro de 2018.
ALTERA O ARTIGO 2.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 10, DE 16 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE
SOBRE A MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO INTEGRADOR FISCAL, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto n.º 32.313, de 25 de
agosto de 2017, que instituiu disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom
fiscal eletrônico (CF-e) e dá outras providências; Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento
de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos, RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 2.º da Instrução Normativa n.º 10, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.
br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf, o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo
como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest”
5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46, de 6 de setembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA
O CADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES. DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, NO
CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os controles dos valores arrecadados a título de Substituição Tributária,
utilizando-se do credenciamento ofertado a contribuintes domiciliados em outras unidades da Federação para otimizar o controle e a fiscalização do ICMS
devido, incluindo as operações com pneus para motos (CEST 16.003.00), conforme Convênio ICMS nº 102, de 2017, as quais se sujeitam ao recolhimento
do ICMS Substituição (carga líquida), nos termos do Decreto nº 30.519, de 2011, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
Parágrafo único. Da inscrição de que trata o caput deste artigo decorre a obrigatoriedade de que o contribuinte domiciliado em outra unidade da
Federação, que remeta mercadorias classificadas nas NCMs constantes dos Protocolos ICMS nºs 13/06, 14/06, 15/06, 14/08, 15/08, 16/08 e 22/08, bem do
Convênio ICMS nº 102/2017 (CEST 16.003.00), promova a retenção do ICMS Substituição Tributária nos termos do Regime Especial de Tributação celebrado
entre o seu destinatário e esta Secretaria da Fazenda, observando os prazos de recolhimento dos respectivos protocolos e as normas gerais da substituição
tributária, em especial o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/93.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
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