DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 26
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 19
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 20
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 22
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 23
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52
Ministério da Saúde................................................................................................................ 53
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 83
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 83
Ministério Público da União................................................................................................... 85
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 199
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 200
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 200
.................................. Esta edição é composta de 202 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 3/2/2023 a
edição extra nº 25-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 61, de 3 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.248 - D F.
Nº 62, de 3 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 - D F.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR BIOTEC. Processo nº
00100.000218/2023-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR VENDOR. Processo nº
00100.000217/2023-96.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR O C CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA. Processo nº 00100.000222/2023-07.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EASY SIGN CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo nº 00100.000223/2023-43.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CONCORDÓDIA. Processo nº 00100.002511/2022-51.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os
Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (Aveia),
segundo País de Destino e Origem, para os
Estados Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de
1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de
9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.116595/2022-16, resolve:
Art.
1º
Incorporar
ao ordenamento
jurídico
nacional
os
Requisitos
Fitossanitários para Avena sativa (Aveia), segundo País de Destino e Origem, para os
Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº
13/22, na forma do Anexo.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa MAPA nº 68, de 28 de dezembro de
2009, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2009, na Edição nº
248, Seção 1, Página 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
3.7.31 Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (Aveia) segundo país de
destino e origem para os estados partes do MERCOSUL
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
O
presente 
Sub-standard
estabelece
os 
requisitos
fitossanitários
harmonizados
a 
serem
aplicados 
pelas
Organizações
Nacionais 
de
Proteção
Fitossanitária (ONPF) dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para
Avena sativa (Aveia).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco
para
o
ingresso
de
artigos regulamentados,
aprovado
pela
Resolução
GMC
Nº
10/20.
Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE,
2018.
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos estados partes.
3 - DESCRIÇÃO
O
presente 
Sub-standard
estabelece
os 
requisitos
fitossanitários
harmonizados a serem utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no
intercâmbio regional para Avena sativa (Aveia), em suas diferentes apresentações e
organizados por país de destino e origem.
II. 31. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Avena sativa
. CATEGORIA 4: Material de propagação
. Parte vegetal: Semente
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento
. Parte vegetal: Grão
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
(R4) - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
II. 31. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Avena sativa
. CATEGORIA 4: Material de propagação
. Parte vegetal: Semente
. Requisitos fitossanitários:
. R2
-
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Grão
. Requisitos fitossanitários:
. R2
-
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

                            

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