REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 26 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020600001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 20 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 22 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 23 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 83 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 83 Ministério Público da União................................................................................................... 85 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 199 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 200 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 200 .................................. Esta edição é composta de 202 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 3/2/2023 a edição extra nº 25-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 61, de 3 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.248 - D F. Nº 62, de 3 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 - D F. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BIOTEC. Processo nº 00100.000218/2023-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VENDOR. Processo nº 00100.000217/2023-96. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR O C CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA. Processo nº 00100.000222/2023-07. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EASY SIGN CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000223/2023-43. DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCORDÓDIA. Processo nº 00100.002511/2022-51. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (Aveia), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.116595/2022-16, resolve: Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (Aveia), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/22, na forma do Anexo. Art. 2º Revogar a Instrução Normativa MAPA nº 68, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2009, na Edição nº 248, Seção 1, Página 8. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. CARLOS FÁVARO ANEXO 3.7.31 Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (Aveia) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL I - INTRODUÇÃO 1 - ÂMBITO O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Avena sativa (Aveia). 2 - REFERÊNCIAS Standard 3.7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco para o ingresso de artigos regulamentados, aprovado pela Resolução GMC Nº 10/20. Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018. Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos estados partes. 3 - DESCRIÇÃO O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Avena sativa (Aveia), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem. II. 31. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Avena sativa . CATEGORIA 4: Material de propagação . Parte vegetal: Semente . Requisitos fitossanitários: . R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. . Declarações Adicionais: . Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. . CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento . Parte vegetal: Grão . Requisitos fitossanitários: . R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. (R4) - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. . Declarações Adicionais: . Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. II. 31. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Avena sativa . CATEGORIA 4: Material de propagação . Parte vegetal: Semente . Requisitos fitossanitários: . R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. . Declarações Adicionais: . Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. . CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. . Parte vegetal: Grão . Requisitos fitossanitários: . R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. . Declarações Adicionais: . Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.Fechar