DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. 32. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de
Barley stripe mosaic virus.
Ou
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Uruguai.
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento
Parte vegetal: Grão
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.
II. 32. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de
Barley stripe mosaic virus.
Ou
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai.
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento
Parte vegetal: Grão
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.
PORTARIA MAPA Nº 555, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os
Requisitos Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém),
segundo País de Destino e Origem, para os Estados
Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de
15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do
Processo nº 21000.116383/2022-21, resolve:
ANEXO
3.7.10 Requisitos Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém) segundo país de
destino e origem para os estados partes do MERCOSUL
I – INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
O presente Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados
a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos
estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Lolium spp. (Azevém).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco
para o ingresso de artigos regulamentados, aprovado pela Resolução GMC Nº 10/20.
Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018.
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos estados partes.
Avaliação de Risco das Pragas: Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e
Phalaris paradoxa.
3 - DESCRIÇÃO
O
presente
Sub-standard
estabelece
os
requisitos
fitossanitários
harmonizados a serem utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no
intercâmbio regional para sementes de Lolium spp. (Azevém), organizados por país de
destino e origem.
II. 10. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as
Declarações Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
II. 10. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as
Declarações Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e
Phalaris paradoxa de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº
( ).
Uruguai:
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e
Phalaris paradoxa de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº
( ).
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
II. 10. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as
Declarações Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa.
Art.
1º
Incorporar
ao
ordenamento
jurídico
nacional
os
Requisitos
Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém), segundo País de Destino e Origem, para os
Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 11/22,
na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 72, de 28 de dezembro
de 2009, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2009, na Edição
nº 248, Seção 1, Página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2023.
CARLOS FÁVARO
1_MAP_6_003
1_MAP_6_004
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