DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 (*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto
nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24
de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Nacional de Assistência Social
para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 2° Subdelegar competência ao Secretário Nacional de Assistência Social
Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras
330013 e 550011.
Art. 3º Designar o Diretor da Diretoria Executiva do Fundo de Nacional de
Assistência Social para atuar como Gestor Financeiro das Unidades Gestoras 330013 e
550011.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil do Fundo Nacional de Assistência Social para atuar como Gestor Financeiro
Substituto das Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 5º Designar a servidora Flávia Andrade Diniz, SIAPE 1630047, da
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Nacional de
Assistência Social para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão
das Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 6º Designar o servidor Brunno de Assis Rodrigues da Trindade, SIAPE
3151818, da Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo
Nacional de Assistência Social para atuar como responsável pela Conformidade de Registro
de Gestão Substituto das Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 7º Designar o Diretor da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de
Assistência Social para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em
Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação das Unidades Gestoras 330013 e
550011.
Art. 8º Designar o Coordenador Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil do Fundo Nacional de Assistência Social para atuar como responsável pela
inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em
Liquidação Substituto das Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 9º
Designar o
servidor Marco
Massato Higa,
SIAPE 1541270,
da
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Nacional de
Assistência Social para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil das
Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 10 Designar a servidora Bruna Angelica Silva Ribeiro, SIAPE 1583543, da
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Nacional de
Assistência Social para atuar como responsável substituta pela Conformidade Contábil das
Unidades Gestoras 330013 e 550011.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 25, de 3/2/2023, Seção 1, página 11, com
incorreção no original.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 661, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa T S E INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
em seu
Art. 11,
§
3º; os
termos
do Parecer
de Engenharia
nº
7/2023/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº
11/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008296/2022-18, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa T S E
INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.(CNPJ:
22.102.403/0001-84 e Inscrição SUFRAMA: 20.0164.93-7), na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 7/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
11/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RÓTULO DE PAPEL OU CARTÃO, código
SUFRAMA 1290 e RÓTULO DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2003, recebendo os benefícios
fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 662, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
no
Art.
11,
§
3º,
os
termos
do
Parecer
de
Engenharia
nº
3/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 6/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008596/2022-05, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PLANET
COLOR DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 48.511.104/0001-97 e Inscrição SUFRAMA: 21.0182.16-
4,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
3/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 6/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS),
código SUFRAMA 2268, e RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto MASTERBATCH DE
POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico
definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de
2021;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico
definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 663, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa K S INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu Art.
11, § 3º, os termos do
Parecer de Engenharia nº
4/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer
de
Economia
nº
8/2023/CAPI/CGPRI/SPR,
da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008482/2022-57, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa K S
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME. (CNPJ: 28.081.405/0001-10 e Inscrição SUFRAMA:
21.0172.78-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
4/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 8/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO, código SUFRAMA 1736, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 245, de 20 de dezembro de 2006;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança
do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções de confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº
11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, constantes do
Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394,
de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de
aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 56, de 26 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
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