DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Produção de Cursos a Distância
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão
Interna:
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Serviço de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 584, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Iguaí-BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iguaí
- BA, no valor de R$ 57.040,60 (cinquenta e sete mil quarenta reais e sessenta
centavos), 
para
a 
execução 
de 
ações
de 
resposta, 
conforme
processo 
n.
59052.013335/2023-20.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 586, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Ipiaú-BA, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipiaú
- BA, no valor de R$ 292.260,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013305/2023-
13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 588, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Três Cachoeiras-RS, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Cachoeiras-RS,
no valor de R$ 1.496.054,91 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil cinquenta
e quatro reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008175/2022-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001224, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 595, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
MG
Cambuquira
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2660
17/01/2023
59051.019721/2023-35
.
MG
Mirabela
Seca - 1.4.1.2.0
67
22/11/2022
59051.019736/2023-01
.
MG
Visconde do Rio Branco
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
007
13/01/2023
59051.019737/2023-48
.
RN
Acari
Estiagem - 1.4.1.1.0
85
25/01/2023
59051.019728/2023-57
.
RS
Arroio do Tigre
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.464
16/01/2023
59051.019730/2023-26
.
RS
Erechim
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.562
23/01/2023
59051.019648/2023-00
.
RS
Fo r m i g u e i r o
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.846
18/01/2023
59051.019738/2023-92
.
RS
Jaguari
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
09/01/2023
59051.019719/2023-66
.
RS
Lagoão
Estiagem - 1.4.1.1.0
2117
19/01/2023
59051.019732/2023-15
.
RS
Paulo Bento
Estiagem - 1.4.1.1.0
2876
19/01/2023
59051.019724/2023-79
.
RS
Pirapó
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
13/01/2023
59051.019727/2023-11
.
RS
Rosário do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
208
19/01/2023
59051.019739/2023-37
.
RS
Salvador das Missões
Estiagem - 1.4.1.1.0
010
16/01/2023
59051.019726/2023-68
.
RS
Sant`Ana do Livramento
Estiagem - 1.4.1.1.0
10.290
18/01/2023
59051.019691/2023-67
.
RS
São Nicolau
Estiagem - 1.4.1.1.0
3107
16/01/2023
59051.019725/2023-13
.
RS
São Vicente do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
12/01/2023
59051.019729/2023-00
.
RS
Sinimbu
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.909
12/01/2023
59051.019663/2023-40
.
RS
Uruguaiana
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
16/01/2023
59051.019688/2023-43
.
RS
Vila Nova do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
004
17/01/2023
59051.019731/2023-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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