DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As empresas aéreas que operam sob o RBAC nº 135 e que, conforme o
previsto no art. 2º da Resolução nº 576, realizam voos agendados sob os requisitos
relacionados a operações não regulares devem encaminhar mensalmente à ANAC, até o
décimo dia útil do mês, para cada voo realizado no mês anterior, as seguintes
informações:
I - data de início do voo;
II - horário de início do voo;
III - aeródromo de decolagem;
IV - aeródromo de pouso;
V - número total de passageiros transportados no voo;
VI - matrícula da aeronave utilizada; e
VII - tipo de agendamento, conforme opções disponíveis no formulário
eletrônico (aproveitamento de traslado/perna vazia; aproveitamento de assentos em voo
vendido inicialmente de forma não agendada; voo em rota realizada rotineiramente pelo
operador etc).
Art. 3º As informações requeridas por esta Portaria devem ser encaminhadas
por meio do endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/spo/sgsorelatorio-135/, em
conjunto com a apresentação mensal de informações de acompanhamento do SGSO,
determinada conforme Ofício Circular nº 1(SEI)/2016/GOAG/SPO-ANAC.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 1996/SPO, de 7 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 10.427, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.007162/2023-
16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de
JOAO
IVAN
BEZERRA
DE
ALMEIDA,
na forma
de
suspensão
do
Certificado
de
Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-IUK, pelo período de 60 (sessenta dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.449, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.033310/2022-70, resolve:
Art. 1º Tornar púbica a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC, emitido em 02 de fevereiro de 2023, em favor do CENTRO DE
INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 46.808.369/0001-26, situado na Rua H 20, 1 -
Quadra 10 - Lotes 01 e 02, COHAJAP, São Luís/MA - CEP: 65.074-115
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO DE OLIVA FREIRE
PORTARIA Nº 10.450, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.010159/2022-00, resolve:
Art. 1º Tornar púbica a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC, emitido em 2 de fevereiro de 2023, em favor da MG ESCOLA DE
AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 26.738.711/0001-51, situado na Rua Claudina de Carvalho
Melo, 220 - Ap. 201, Cardoso de Melo, Muriaé/MG - CEP: 36.887-213.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO DE OLIVA FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001050/2023-01, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.039-ANTAQ, em favor da empresa
OCEAN SHIP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.093.110/0001-95, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando
exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DESPACHO Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Despacho de Habilitação de Instalação Ao Tráfego Internacional - HTI Nº 2/2023.
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A
Processo nº 50300.008566/2017-20
O
SUPERINTENDENTE 
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art.
47 do Regimento Interno, com base na Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, no inciso
XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro
de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
combinado com §2º do art. 30 da Resolução 71-ANTAQ de 2022 de 30 de março de
2022 e
tendo em vista o
que consta do Processo
nº 50300.008566/2017-20,
resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado
- TUP denominado Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas - TGSA, localizado na Rodovia
AM 010 Km 171, Novo Remanso, S/N, Zona Rural, CEP 69100-000, município de
Itacoatiara/AM, atualmente
operado pela
empresa TERMINAL
PORTUÁRIO NOVO
REMANSO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.999.991/0001-00, com
sede na Av. Djalma
Batista, 1661 Sala
109, Edifício
Millennium Center Bussiness Tower, Chapada, Manaus/AM, CEP 69050-970, em face ao
atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias,
respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais
órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão 12/2018-MTPA.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA /MPI Nº 48, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega e subdelega competências do Ministério dos
Povos Indígenas ao Presidente da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, os arts. 12 e 14 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, e a Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de 2020, e o Decreto nº
11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto
legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE)
e designar e dispensar os ocupantes Funções Comissionadas Executivas (FCE), de nível 1 a
09, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio 2019;
II - nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em
concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
2019;
III - conceder licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para
atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
IV - autorizar a celebração de contratos de locação de imóveis ou a prorrogação
dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.
Art. 2º Fica delegada ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas,
e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a
competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a
prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio ou
investimento, independentemente do valor.
Art. 3º Fica delegada ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas,
e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a
competência para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de militares, de
empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamento no País,
no âmbito de suas respectivas competências;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de militares, de
empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos:
a) por período superior a cinco dias contínuos;
b) em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
c) de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
d) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
e) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso I pode ser
subdelegada, na forma do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro 2019.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Presidente da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas para autorizar os afastamentos do País, sem ônus e com ônus limitado,
dos seus servidores, vedada a subdelegação, e observados os normativos próprios de
afastamento do País.
Art. 5º Caberá ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas julgar
e aplicar penalidades, em processos administrativos disciplinares, nos casos de suspensão
por até noventa dias.
Art. 6º Caberá ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e, nos
seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, no âmbito
de sua competência, designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), nos casos em
que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do titular máximo
ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º Fica delegada ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
a competência para autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito da
entidade e para a assinatura das Listas de Eliminação de Documentos de Arquivo
encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000018/2023-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Futurus, sob o CNPB nº 2023.0004-83,
administrado pela Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº
34.269.803/0001-68, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada
de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2º Aprovar o convênio de adesão celebrado pela empresa FURNAS -
Centrais Elétricas S/A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19, na condição de patrocinadora do
Plano Futurus, com a Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 3º Aprovar o termo de adesão da entidade Real Grandeza - Fundação de
Previdência e Assistência Social, na condição de patrocinadora do Plano Futurus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 110, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005508/2022-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição
Definida, CNPB
nº
2002.0003-11,
administrado pela
Real
Grandeza
Fundação de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 34.269.803/0001-68.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                            

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