DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 25000.017708/2018-68
Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda/RJ
- APADEFI, CNPJ Nº 30.654.511-001/98.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão
que manteve o resultado da análise de prestação de contas anual de 2021, de
"aprovação com ressalvas", de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 18/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL Nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 71, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da Portaria GM/MS
nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no
DOU/Nº 121, de
29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar
a
empresa
COTACAO COM
REPRESENTACAO
IMPORTACAO
E
EXPORTACÃO LTDA, CNPJ: 58.950.776/0001-08, objeto do Processo 33433.205226/2018-
00, a sanção MULTA DE 10% (Dez Por cento) sobre o valor total estimado do(s) Item(s)
03, 06, 07, 08, 09 e 11 do edital, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002,
Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital, pelo
fato de não ter enviado proposta de preços, documentações de habilitação e amostras
referentes ao(s) Item(s) 03, 06, 07, 08, 09 e 11 do edital, solicitada no Pregão nº
25/2018.
(Processo nº 33433.205226/2018-00.)
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 360, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 83523
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
BEBE BISTRO PAPINHAS E COMIDINHAS LTDA / 34.786.755/0001-85
PAPINHA DE MAMÃO, MAÇÃ E BETERRABA
25351.110945/2022-01 / 675730057
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância /
4276390/22-2
SOPINHA DE BATATA DOCE, CENOURA, MAÇÃ, FRANGO E QUINOA
25351.115087/2022-83 / 675730058
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância /
4287683/22-6
--------------------------------------
JANAINA CARNEIRO 89541812015 / 25.399.416/0001-55
PAPINHA DE INHAME, BANANA E PITAYA
25351.188616/2020-04 / 674570036
442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 4539385/22-4
PAPINHA DE INHAME, BANANA E MORANGO
25351.188601/2020-38 / 674570035
442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 4539060/22-8
--------------------------------------
LABORATORIO CATARINENSE LTDA / 84.684.620/0001-87
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS
25351.641764/2022-14 / 409093389
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
5061296/22-2
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROBIÓTICO E FIBRA ALIMENTAR EM PÓ
25351.472662/2022-42 / 659650169
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
4866529/22-9
--------------------------------------
PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA. / 01.115.825/0001-14
PRE-FORMA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO
25351.662508/2022-61 / 672650005
4044 - Registro de Embalagem Reciclada / 5095278/22-7
--------------------------------------
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA /
07.455.576/0001-92
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA
25004.360371/2012-44 / 654260020
409 - Exclusão de Marca / 0086076/23-0
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA
25004.360371/2012-44 / 654260020
4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e
probióticos à RDC n. 243/2018 / 4338478/22-5
II - o montante restante será repassado de acordo com a apuração da produção
de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares - SIH-SIA/SUS.
Art. 9° Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado
aos gestores a complementação dos valores dos procedimentos constantes nos Planos
Estaduais de Redução das Filas, com recursos federais, até o limite de 100% do valor da
Tabela SUS.
Art. 10 Os valores diferenciados deverão ser registrados, obrigatoriamente, nos
Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS), utilizando:
I - os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou
Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais (APAC), conforme a
modalidade do
atendimento, em caráter de atendimento 1 - Eletivo; e
II - as séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da
seguinte forma:
a) AIH: o quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com
valor "5"; e
b) APAC: o quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor "6".
Art. 11. Cabe à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) a
coordenação do Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas em âmbito nacional.
Art. 12. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito
Federal estabelecidos no art. 8º.
Art. 13. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento
do Ministério
da
Saúde, devendo
onerar o
Programa
de Trabalho
-
10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Componente
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) - Plano Orçamentário 0005.
Art. 14. Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização
do valor referente a ·do valor repassado para fomentar o início do Programa, poderá ser
deduzido saldos remanescentes do Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas dos Tetos Financeiros de
Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 15. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Distribuição Per Capita dos Recursos Financeiros para o Programa Nacional de Redução das Filas do Ministério da Saúde ano 2023
.
Valor Disponibilizado >>>>
R$ 600.000.000,00
. COD UF
SIGLA
Unidade da Federação
POP TCU IBGE 2021
Proporção Per Capita
Vr. 1/3
.
11
RO
Rondônia
1.815.278
R$ 5.105.845,00
R$ 1.701.948,33
.
12
AC
Acre
906.876
R$ 2.550.776,40
R$ 850.258,80
.
13
AM
Amazonas
4.269.995
R$ 12.010.244,50
R$ 4.003.414,83
.
14
RR
Roraima
652.713
R$ 1.835.890,37
R$ 611.963,46
.
15
PA
Pará
8.777.124
R$ 24.687.477,44
R$ 8.229.159,15
.
16
AP
Amapá
877.613
R$ 2.468.468,16
R$ 822.822,72
.
17
TO
Tocantins
1.607.363
R$ 4.521.041,04
R$ 1.507.013,68
.
21
MA
Maranhão
7.153.262
R$ 20.120.029,55
R$ 6.706.676,52
.
22
PI
Piauí
3.289.290
R$ 9.251.808,75
R$ 3.083.936,25
.
23
CE
Ceará
9.240.580
R$ 25.991.043,34
R$ 8.663.681,11
.
24
RN
Rio Grande do Norte
3.560.903
R$ 10.015.776,52
R$ 3.338.592,17
.
25
PB
Paraíba
4.059.905
R$ 11.419.322,90
R$ 3.806.440,97
.
26
PE
Pernambuco
9.674.793
R$ 27.212.357,25
R$ 9.070.785,75
.
27
AL
Alagoas
3.365.351
R$ 9.465.746,06
R$ 3.155.248,69
.
28
SE
Sergipe
2.338.474
R$ 6.577.442,01
R$ 2.192.480,67
.
29
BA
Bahia
14.985.284
R$ 42.149.212,05
R$ 14.049.737,35
.
31
MG
Minas Gerais
21.411.923
R$ 60.225.464,06
R$ 20.075.154,69
.
32
ES
Espírito Santo
4.108.508
R$ 11.556.028,89
R$ 3.852.009,63
.
33
RJ
Rio de Janeiro
17.463.349
R$ 49.119.282,63
R$ 16.373.094,21
.
35
SP
São Paulo
46.649.132
R$ 131.210.336,53
R$ 43.736.778,84
.
41
PR
Paraná
11.597.484
R$ 32.620.323,54
R$ 10.873.441,18
.
42
SC
Santa Catarina
7.338.473
R$ 20.640.973,81
R$ 6.880.324,60
.
43
RS
Rio Grande do Sul
11.466.630
R$ 32.252.269,58
R$ 10.750.756,53
.
50
MS
Mato Grosso do Sul
2.839.188
R$ 7.985.803,74
R$ 2.661.934,58
.
51
MT
Mato Grosso
3.567.234
R$ 10.033.583,77
R$ 3.344.527,92
.
52
GO
Goiás
7.206.589
R$ 20.270.022,77
R$ 6.756.674,26
.
53
DF
Distrito Federal
3.094.325
R$ 8.703.429,35
R$ 2.901.143,12
.
Total
213.317.639
R$ 600.000.000,00
R$ 200.000.000,00
.
Fonte: IBGE - Estimativas de população - (coletado no sitio
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?ibge/cnv/poptuf.def, em 23/01/2023)
.
Planilha Elaborada pela CGOF/DRAC/SAES/MS
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