DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
F SILVA COMERCIO DE MEDCAMENTOS UNIPESSOAL LTDA / 36.760.701/0001-76
25351.011701/2023-10 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0017461235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA POPULAR DE CAJAZEIRAS V LTDA / 46.325.485/0001-94
25351.011703/2023-17 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0017464234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
GUSTAVO LOPES FERREIRA 40010636897 / 24.567.733/0001-70
25351.650496/2022-21 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 5076550227
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
NEWSURGICAL MATERIAIS CIRURGICOS COMERCIO LTDA / 29.615.962/0001-37
25351.011717/2023-22 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0017485231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME /
20.159.008/0001-02
25351.643091/2022-37 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 5062729220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
Import Comercio Manutenção Serviços e Aluguel de Produtos Hospitalar Ltda /
38.202.441/0001-49
25351.641790/2022-42 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 5061323220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
LUCAS ANTONIO DA COSTA DROGARIA LTDA. / 46.316.099/0001-36
25351.011713/2023-44 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0017479231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
AMBER PERFUMERIE DO BRASIL LTDA / 48.689.489/0001-87
25351.650331/2022-50 /
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 5075927220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
a r da costa dantas / 46.200.890/0001-86
25351.011709/2023-86 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0017473233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0667-68
25351.642629/2022-96 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 5062230225
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
malingre distribuidora de medicamentos ltda - me / 42.625.979/0001-33
25351.646461/2022-98 /
702
- AFE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 5069539221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 415, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
KM DAS OSTRAS TRASNPORTES EIRELI / 06.210.382/0003-26
25351.652744/2022-79 /
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 5081652229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 416, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
Bella Dental Distribuidora de Materiais Odontológicos Ltda. / 11.956.016/0001-99
25351.628378/2014-14 / 1123127
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO
MATRIZ / 5008967223
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 372, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0055761/23-2
Terranálises Laboratório de Análises Ambientais Ltda. 09.579.096/0001-69
Rua Amâncio Chelli, 600 - Roland Mayer. Fraiburgo/SC
Descumprimento do art 4º, inciso VII da RDC nº 390/2020
RESOLUÇÃO-RE Nº 373, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de alteração de escopo de habilitação na Rede
Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no
anexo
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0079335/23-3
Aquavita Laboratório de Análises Químicas e Microbiológicas EIRELI. 20.656.089/0001-56
Rua Célio Veiga - Jd. Cidade de Florianópolis. São José/SC
Descumprimento do art 7º da RDC nº 390/2020
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 365, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de
Serviços de Interesse da Saúde Pública constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JACQUELINE CONDACK BARCELOS
ANEXO
LINEA - CONSULTORIA & SERVICOS LTDA / 13.039.517/0001-36
25745.000650/2022-96 / 9.10098-1
9013 -PAF- PRESTAR SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO OU DESRATIZAÇÃO EM VEÍCULOS
TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES,
AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS,
POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PÚBLICO / 5028628220
____________________________________________________
ZM CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA /16.962.859/0001-11
25749.000008/2022-77 / 9.10099-5

                            

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