DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência, pelo Senado Federal, do presente acórdão;
9.3. determinar ao Senado Federal que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação:
9.3.1.1. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, desde a vigência da
Lei 13.302/2016, e a transforme em parcela compensatória, sujeitando-a à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do
Acórdão 11.833/2020 - 1ª Câmara;
9.3.1.2. cesse o pagamento de incorporação da vantagem denominada "opção" a
que se refere o art. 2º da Lei 8.911/1994, à luz do que estabelece o art. 40, § 2º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998;
9.3.1.3. ajuste o percentual pago ao interessado a título de Adicional por Tempo
de
Serviço, com
a
supressão
do cômputo
dos
tempos
de serviço
público
não
contínuos;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado e o alerte de
que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU
não o eximirá da devolução de valores indevidamente percebidos, caso o recurso não seja
provido;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, contar da notificação:
9.3.3.1. encaminhe ao TCU comprovante de ciência do interessado;
9.3.3.2. emita novo ato, livre das irregularidades apontadas, e o disponibilize ao
Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU
78/2018.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0015-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 16/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.601/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Tania Neves Bulcão (359.794.375-68).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo em que se aprecia ato de concessão de
aposentadoria emitido pela Universidade Federal da Bahia.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de
Tania Neves Bulcão (359.794.375-68), negando-lhe o respectivo registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência deste acórdão pela Universidade Federal da Bahia, em atenção ao Enunciado nº
106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Universidade Federal da Bahia, com amparo no disposto no art.
45 da Lei 8.443/1992, que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos do art. 262,
caput, do Regimento Interno, art. 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007 e art. 19, caput,
da Instrução Normativa-TCU 78/2018;
9.3.2. exclua a parcela "VENC. BAS. COMP. ART. 15 L. 11.091/05" nos proventos
da inativa Tania Neves Bulcão, bem como a repercussão financeira dessa parcela no
percentual de anuênios a que faz jus a ex-servidora;
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto nos arts. 262,
§ 2º, do Regimento Interno e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
9.3.4. comunique à interessada o teor desta decisão, alertando-a de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso não a exime da devolução
dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso o recurso não
seja provido;
9.3.5. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta
decisão, documentos comprobatórios de que a interessada tomou ciência da presente
deliberação.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0016-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 17/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.739/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: José Ormindo da Silva (222.778.704-04).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB/AL 9.385), representando
José Ormindo da Silva.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de concessão de aposentadoria em que
se aprecia pedido de reexame interposto por José Ormindo da Silva contra o Acórdão
1.684/2022-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 33 e 48, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0017-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 18/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.874/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Bárbara Russo Assunção Penteado (470.108.519-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de concessão de aposentadoria em que
se aprecia pedido de reexame interposto por Bárbara Russo Assunção Penteado contra o
Acórdão 492/2022-TCU-1ª Câmara (relator Min. Benjamin Zymler), por meio do qual este
Tribunal considerou ilegal o seu ato em razão de inclusão indevida da vantagem
"quintos",
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e diante das razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que será possível a
continuidade dos pagamentos, sem a absorção por reajustes futuros, caso comprove, no
caso concreto, a existência de decisão judicial transitada em julgado que assegure a
incorporação de quintos no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, conforme a modulação
de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115;
9.3. encaminhar cópia deste acórdão à recorrente.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0018-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 19/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.965/2021-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Manoel Aparecido de Jesus (036.549.348-11)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Manoel
Aparecido de Jesus.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Manoel
Aparecido de Jesus contra o Acórdão 368/2022 - 1ª Câmara, que julgou ilegal seu ato de
aposentadoria e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que
suspendesse, "no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao
ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos do
interessado, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, comunicando a este
Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU, e 8º,
caput, da Resolução TCU 206/2007".
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Manoel Aparecido de Jesus e
negar-lhe provimento;
9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que os pagamentos
efetuados ao recorrente a título de quintos/décimos, em decorrência da incorporação de
funções exercidas no período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001, poderão ser
preservados, sem a absorção por reajustes futuros, nos termos da modulação efetuada
pelo STF em relação ao RE 638.115, caso seja verificada a existência de sentença judicial
transitada em julgado que beneficie o interessado;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao TRT-15, com a
informação de que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser consultados no
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0019-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 20/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.084/2021-6
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Maria Alvanir Almeida de Carvalho (258.321.581-72)
4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur
8. Representação legal: Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF),
Marlucio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF) e outros, representando Maria Alvanir Almeida
de Carvalho.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Maria Alvanir
Almeida de Carvalho contra o Acórdão 272/2022 - 1ª Câmara, que julgou ilegal seu ato
de aposentadoria em decorrência da incorporação de quintos/décimos pelo exercício de
funções comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Maria Avanir Almeida de
Carvalho e negar-lhe provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente, com a informação de que
o relatório e o voto que a fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 1/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0020-
01/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 21/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.218/2021-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Maria de Lourdes Silva de Castro Cortes (289.886.391-20)
4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

                            

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