DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. Interessado: Wendell Soares Carneiro (064.223.004-84).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 103/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato
constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.318/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Izabela Mariane Garcia Santana (110.081.016-13).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 104/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.401/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Felipe Pereira Pinto (148.827.327-85); Luciana Linhares de
Andrade (008.677.850-12); Tauana Cristina Félix (091.180.977-58).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 105/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.406/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Caue Assis de Moura (095.707.204-09); Rute Gonzaga da Silva
Braga (087.852.514-96).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 106/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.598/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Danielle Savala Vieira Sobreira (032.067.434-78); Jullyanne
Ferreira de Souza (097.099.454-08).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 107/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.727/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Wegner (943.492.400-63); Katia Luana Mendes
(021.720.230-60).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fa r r o u p i l h a .
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 108/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.740/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Laís Christina Pontes Espíndola (076.789.644-04); Mariana Sales
de Melo Soares (052.602.874-28); Vanessa Sátiro dos Santos (045.835.604-27).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 109/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.809/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alex Paulo Andrade Santos (300.161.808-60); Jonas Gomes
Moreno (012.832.986-60).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 110/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.859/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Sabrina Suelen Amaral (078.275.569-06); Vanessa Brzoskowski
dos Santos (018.669.260-98).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 111/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato
constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.930/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Bruna Genari (012.969.020-13).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 112/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.278/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Márcia Regina Ferro (075.665.168-92); Thiago Antonio Barros
Gama (805.191.485-68).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 113/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução
TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato
constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.427/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Viviani Ramires da Silva (448.724.962-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 114/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.682/2022-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Evna Linhares Costa (017.516.083-01).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 115/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.697/2022-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Tânia Maria Lapa Godinho (073.899.225-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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