Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020800007 7 Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 80-0030/2023, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe - GR08, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. . CNPJ/CPF Nome do Devedor Número Fistel Receita Processo Ano . ***.411.115-** JOSE VANDERLEI BARRETO DOS SANTOS *********** 2018 53557000475201811 2019 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 80-0031/2023, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe - GR08, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente ao Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (Res. 695/2018) - PPDUR (7242) (Lei nº 9472/1997, Arts. 48, 163 e 164; Decreto nº 2.338, art. 17, inciso XXXII e Res nº 695/2018), tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. . CNPJ/CPF Nome do Devedor Número Fistel Receita Ano . ***144.415-** DANILO LUIZ ARAUJO SANTOS *********** PPDUR 2019 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 82/2023 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do Processo nº 53548.000341/2023-69, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, DEFESA em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e respectivos serviços notificados, ocasionada pela perda da regularidade Fiscal (débitos junto às receitas do Fistel). A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Os boletos referentes aos débitos podem ser obtidos por meio do sistema Boleto, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. A defesa poderá ser apresentada em qualquer unidade da Anatel, identificada com o CPF/CNPJ da pessoa/entidade e assinada pelo interessado ou por procurador/representante legal, acompanhado do documento que comprove a sua condição, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . Nome da Entidade CPF Validade da autorização de uso da radiofrequência associada ao Serviço Notificado Processo de Cassação Rádio do Cidadão . AGENOR MENDES FONTOURA NETO ***.405.051-** 21/11/2041 53548.001877/2022-11 . AILTON PEREIRA DA SILVA ***.199.531-** 17/11/2036 53548.001886/2022-10 . ALCEMIR REMELLI ***.049.041-** 17/05/2036 53548.001887/2022-56 . ALCEU RENATO NAVARRO VOLPINI ***.370.451-** 14/09/2036 53548.001893/2022-11 . ALCIDES ALMEIDA SANTANA ***.239.971-** 07/02/2040 53548.001894/2022-58 . ALEX PEREIRA RODRIGUES ***.459.851-** 02/06/2036 53548.001916/2022-80 . ALEX SANDER RODRIGUES ***.703.911-** 01/10/2039 53548.001919/2022-13 . ALEX VIEIRA GASPAR ***.103.181-** 03/06/2034 53548.001925/2022-71 . ALEXANDRE ALVES DOS ANJOS ***.910.328-** 29/06/2038 53548.001920/2022-48 . ALEXANDRE MORAIS ARGUELHO ***.726.161-** 10/01/2034 53548.001929/2022-59 . ALEXANDRE NATAN BOLDORI MACHADO ***.509.551-** 18/02/2034 53548.001924/2022-26 . ALFREDO BARBOSA FLAUZINO ***.335.328-** 28/05/2032 53548.001933/2022-17 . ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA ***.579.301-** 28/02/2033 53548.001958/2022-11 . ANDERSON LEMES BARBOSA ***.457.581-** 24/07/2038 53548.001966/2022-67 . ANDERSON PIEREZAN ***.206.491-** 04/09/2037 53548.001968/2022-56 . ANTONIO AUGUSTO ONOFRE ***.135.396-** 05/08/2036 53548.001995/2022-29 . ANTONIO CARLOS APARECIDO ALVES DOS SANTOS ***.689.761-** 23/10/2037 53548.001996/2022-73 . ANTONIO COSTA ***.181.661-** 01/08/2037 53548.002012/2022-71 . ANTONIO PAREDE PEREIRA ***.168.721-** 27/12/2032 53548.002035/2022-86 . ARTUR FERNANDO FACHIANO ***.664.741-** 08/01/2034 53548.002078/2022-61 . BRUNO SANTANA AVILA ***.748.221-** 24/05/2036 53548.002111/2022-53 . CESAR LUIZ PINOTTI ***.097.861-** 19/12/2039 53548.002175/2022-54 . CLAUDEMIR PEDROSA DE SOUZA FILHO ***.806.471-** 04/10/2036 53548.002186/2022-34 . CLAUDIO MARIN ROCHA ***.152.971-** 22/08/2033 53548.002226/2022-48 . CLEVERTON DA CUNHA PESTANA ***.457.951-** 18/03/2033 53548.002247/2022-63 . DARCI ALVES DA SILVA ***.564.331-** 14/11/2032 53548.002272/2022-47 . DECIO ANDRADE ALVES ***099.501-** 02/04/2033 53548.002277/2022-70 . DONIZETE PEDRO ALVES ***.236.021-** 06/05/2034 53548.002328/2022-63 . EDER AMARAL DOS SANTOS ***.782.801-** 14/08/2037 53548.002353/2022-47 . EDMIR HIDALGO MORAIS ***.794.678-** 31/10/2034 53548.002377/2022-04 . EDSON BALTIMON SOARES ***.606.771-** 18/12/2034 53548.002379/2022-95 . EDSON RODRIGUES DE GODOI ***.199.361-** 08/01/2038 53548.000004/2023-71 . EDSON SANTANA ***.414.841-** 03/09/2035 53548.000006/2023-61 . EDUARDO MARECO PAIVA ***.390.771-** 26/03/2032 53548.000010/2023-29 . EDVALDO ANTONIO DAMAZIO ***.650.921-** 11/01/2039 53548.000014/2023-15 . ELADIO NILTOS ***.353.321-** 04/11/2035 53548.000021/2023-17 . ELTON JOSE DA ROCHA ***.858.411-** 10/09/2039 53548.000045/2023-68 . EMERSON CORREIA RODRIGUES ***.780.461-** 05/06/2037 53548.000048/2023-00 . . EMERSON DE SOUZA SERRANO ***.541.039-** 27/05/2035 53548.000050/2023-71 . EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA FERREIRA ***.740.081-** 15/10/2032 53548.000052/2023-60 . EMERSON PEREIRA PEREZ ***.089.371-** 21/03/2034 53548.000053/2023-12 . FABIANO RAMOS SOUZA ***.656.611-** 03/10/2037 53548.000094/2023-09 . FABIO AUGUSTO BONILHA FERNANDES ***.735.381-** 22/08/2037 53548.000096/2023-90 . FABIO JUNIOR GOMES RAMOS ***.697.671-** 03/04/2037 53548.000107/2023-31 . FABIO VARGAS ***.714.751-** 16/06/2037 53548.000112/2023-44 . FAUSTINO RODRIGUES ESPINDOLA ***.585.151-** 25/10/2037 53548.000117/2023-77 . FELIPE BITTENCOURT POTRICH ***.891.670-** 22/08/2038 53548.000119/2023-66 . WEBBER OLIVEIRA SOARES ***.962.381-** 03/06/2033 53548.002311/2022-14 . WEBERSON MACHADO DA SILVA ***.246.281-** 14/08/2037 53548.002285/2022-16 . WELDER CANDIDO PEREIRA ***.341.941-** 21/10/2039 53548.002284/2022-71 . WESLEY FERNANDES CHAMORRO ***.665.791-** 04/10/2038 53548.002254/2022-65 . WESLLEY JUNIOR SAVALIO DA SILVA ***.249.541-** 01/06/2040 53548.002233/2022-40 . WILSON DA SILVA SANTOS ***.162.701-** 21/06/2033 53548.002114/2022-97 PAULO AURÉLIO PEREIRA DA SILVAFechar