DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.6. Para participar da prova de defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, em 03 (três) vias, cujo título e resumo
foi entregue, anteriormente, no ato da inscrição.
8.7. A entrega do projeto de pesquisa de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do
resultado da prova didática.
8.8. As provas didática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença
de concorrente.
8.9. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado
preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.10. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
da última prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia
das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado
diretamente na secretaria do Departamento ou Campus interessado, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21 e 26
da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso,
ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em
quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas
reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência,
observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas no Edital
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
Ampla concorrência
Reserva para pessoas negras
Reserva para pessoas deficientes
Total
.
01
03
01
01
05
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de
aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla
concorrência, reserva para pessoas deficientes.
11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que
concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
DO RESULTADO
12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos
aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11.
DO PRAZO DE VALIDADE
13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO
14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação
da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.
15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 13.325/2016, de acordo com a denominação
e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra
atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 9.616,18 (nove mil seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos);
b) Auxiliar, com diploma de graduado, no regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de R$ 2.236,32 (dois mil duzentos e trinta e seis
reais e trinta e dois centavos).
16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pelo
Departamento ou Campus interessado.
17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento ou Campus
interessado sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE.
18. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.
19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério do Departamento ou Campus interessado, quaisquer outras
disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho
da Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término
do estágio probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Reitor.
22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso
o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.
23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2023 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.031194/2022-30.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E
FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Termo de Cooperação entre a Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRAS e a Universidade Federal do Ceará - UFC, com a interveniência
da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos Ensino e Fomento a Pesquisas - Fundação ASTEF,
para participação da PETROBRAS na melhoria da infraestrutura do Laboratório de Alta
Pressão (LAB), do Grupo de Pesquisa em Termofluidodinâmica Aplicada (GPTA), do
Departamento de Engenharia Química (DEQ), nas instalações da UFC, visando a capacitação
para realização de pesquisas/testes/estudos.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/02/2023 a 06/02/2024. Valor Total: R$ 1.268.988,38.
Data de Assinatura: 06/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153045
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 21104/2018-16.
Pregão. Nº 52/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
16.804.066/0001-74 - CEFORSE - COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES LTDA. Objeto: A
vigência
do
contrato
original
fica
prorrogada por
12
(doze)
meses.
(cf.
Ofício
50/2022/dpa_ccega/ccen/ufcinfra/reitoria
(3967257)
e
o
ofício
2994/2022/dgcac_cac/cconv_proplad/proplad/reitoria (4013544), passando a ter vigência
de 15/02/2023 a 10/02/2024. Processo nº 23067.062496/2022-50.. Vigência: 15/02/2023 a
10/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 196.116,33. Data de Assinatura:
07/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153046
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 23068.038616/2020-26.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 6/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO. Contratado: 01.070.171/0001-50 - TREZE MATERIAL DE CONSTR U C AO
LTDA. Objeto: Prorrogação prazo de execução contratual, de 16/02/2023 a 16/05/2023.
Vigência: 26/01/2022 a 26/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 749.994,70.
Data de Assinatura: 06/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 153046
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 23068.039866/2019-40.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 28.152.650/0001-
71 - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.. Objeto: Incluir saldo contratual
para 2023. Vigência: 19/02/2020 a 31/12/2099. Valor: R$ 110.000,00. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 512.455,00. Data de Assinatura: 06/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153048
Nº Processo: 23068000498202326. Objeto: Registro de preços para eventual
aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (P190 kg) pelo período de 12 (doze) meses,
com fornecimento de tanques P190 (mínimo de três e máximo de sete tanques) em regime
"comodato" e serviço de assistência técnica (quando necessário) para os mesmos, para
atender às necessidades do Restaurante da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
do campus de São Mateus-ES.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/02/2023 das 08h00 às
17h59. Endereço: Av. Fernando Ferrari,514 - Campus Universitário, Goiabeiras - Vitória/ES
ou https://www.gov.br/compras/edital/153048-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 08/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
23/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ANA CAROLINA DE PAULA NUNES PINTO
Pregoeira
(SIASGnet - 07/02/2023) 153046-15225-2023NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 153048
Nº
Processo: 23068000501202310.
Objeto:
Contratação de
empresa(s)
especializada(s), pelo período de 12 (doze) meses, paraprestação de serviços continuados
sem dedicação exclusiva de mão de obra para atender àsnecessidades do Restaurante
Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo: serviços de desinsetização,
desratização e controle de caramujos para ambiente de cozinhaindustrial e serviço de
limpeza e desinfecção de caixas d'água com análise de água paraocampus de São Mateus.
Total de Itens Licitados: 3. Edital: 08/02/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Fernando
Ferrari,514
-
Campus
Universit.,
Goiabeiras
-
Vitória/ES
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153048-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 08/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ANA CAROLINA DE PAULA NUNES PINTO
Pregoeira
(SIASGnet - 07/02/2023) 153046-15225-2023NE800001
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