DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo
presidente da Banca Examinadora, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, e será
divulgada no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
3.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de
apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os
candidatos. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de
Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após
a sessão de abertura da seleção.
3.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 10 laudas, em
língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação
e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção
técnica e/ou científica e deverá ser enviado para o e-mail do presidente a ser informado
na página do processo seletivo até às 23h59min da data anterior à sessão de
abertura.
3.2.2.1. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o item
3.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.
3.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta)
minutos para a exposição do candidato e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela
Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
3.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de
Trabalho:
I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10
pontos);
II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho
(máximo de 20 pontos);
III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de
Trabalho (máximo de 20 pontos);
IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 20
pontos);
V. Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo
(máximo de 10 pontos);
VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10
pontos);
VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo
de 5 pontos)
VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).
3.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item
previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa
decimal, registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário
próprio.
3.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da
nota final.
3.2.4.3. Serão desclassificados aqueles candidatos que não atingirem a nota
mínima de 70 pontos na defesa do Plano de Trabalho, considerando a média aritmética
dos membros da Banca Examinadora.
3.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo que deverá ser
enviado para o e-mail do presidente da banca examinadora, em arquivo único e formato
pdf, juntamente com o Plano de Trabalho até às 23h59min do dia anterior à sessão de
abertura do processo seletivo. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos
itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução CUNI nº 59/2019, alterada pela
Portaria/Reitoria nº 587, de 07/06/2019, juntamente com documentos comprobatórios,
em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser
comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista
ou similares que permitam a identificação.
3.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os
critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução CUNI nº 59/2019, alterada
pela Portaria/Reitoria nº 587, de 07/06/2019, considerando os últimos 5 (cinco) anos; e
de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 3.2.2.
3.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma
dos fatores de impacto de cada artigo publicado.
3.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica,
deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o
CiteScore.
3.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do
Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
3.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota
final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano
de Trabalho.
3.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção
científica, e em seguida, maior tempo de experiência.
3.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a
declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca
Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico
descrito no item 2.1.
3.7. Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória
capacidade técnica e científica nos termos do subitem 4.3. deste edital.
3.8. Transcorrido o prazo de
recurso e contrarrazões, não havendo
pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o
subitem 3.6 ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s)
do(s) candidato(s) classificado(s).
3.9. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo
seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente
de classificação e será publicado no Diário Oficial da União.
3.9.1. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço
eletrônico descrito no item 2.1.
4. DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de
isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 e 2.7.1. deste Edital, no prazo
de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo
apresentar justificativa fundamentada.
4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que
decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar
a decisão nos termos proferidos.
4.1.2. O resultado do recurso contra o indeferimento da isenção será
divulgado no dia 16/02/2023, na área do candidato.
4.2. O candidato poderá ter vista e/ou cópias de suas provas, notas e demais
documentos a ele pertencente, atribuídas pelos examinadores de que trata o subitem 3.6
no prazo de 1 dia útil a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico descrito
no item 2.1.
4.2.1. O pedido de vista e/ou cópias de que trata o subitem 4.2 deverá ser
solicitado por meio de envio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
descrito no item 2.1 para o e-mail do Setor de Seleção (selecao@ufla.br).
4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade
técnica e científica fundamentada pela banca examinadora, dirigido ao presidente da
Banca Examinadora.
4.3.1. O recurso de que trata o subitem 4.3. poderá ser interposto pelo
candidato, via internet, na área do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação do resultado, no endereço eletrônico descrito no item
2.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
4.3.2. Os demais candidatos, caso queiram, poderão apresentar, via internet,
na área do candidato, suas alegações (contrarrazões), referentes aos recursos interpostos,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data final do prazo de recurso de que trata
o subitem 4.3.1., excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
4.3.3. Transcorrido o prazo previsto no subitem anterior, a PROGEPE remeterá
os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em até 5 (cinco) dias
úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa.
4.3.4. Recebidos os autos com o parecer da Banca Examinadora, a PROGEPE
encaminhará o processo ao Reitor que proferirá decisão em caráter definitivo.
4.3.5. A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Portaria
expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade,
deverá ser divulgada ao recorrente e demais interessados, juntamente com cópia do
parecer da Banca Examinadora, na área do candidato.
4.3.6. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e
científica.
4.3.6.1. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10
dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.
4.3.6.2. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o
último dia útil do prazo.
4.4. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas
resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário
Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
4.5. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço
eletrônico disposto no item 2.1.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 13/03/2023. Os dias, horários
e locais serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 2.1. A
PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes
dados.
5.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as provas, horários e locais.
5.3. No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de
identidade informado na inscrição.
5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.
5.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da
publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada por igual período, no interesse da Administração.
5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 059/2017.
5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à
contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do
resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.
5.8. O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição
de: "apto" ou "não apto", que será apresentado para o ato de efetivação do
contrato.
5.9. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço
eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para o envio da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será
considerado desistente da vaga.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida
a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
5.11. Mais informações poderão ser obtidas, por telefone, nas Coordenações
dos Departamentos Didático-Científicos, cuja lista encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://ufla.br/listatelefonica/
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
EDITAL PROGEPE Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
LAVRAS, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitoria
nº 296, de 13/04/2022, alterada pela Portaria nº 538 de 24/6/2022, de acordo com o art.
39 do Decreto nº 9.739/2019 e o art. 20 da Resolução CUNI nº 073/2020, homologa o
resultado da seleção para Professor Substituto, realizada conforme Edital Progepe nº
75/2022:
Área: Bioquímica
.
I N S C R I Ç ÃO
C A N D I DAT O
Prova
Didática
Prova 
de
Títulos
N OT A
FINAL
.
0752200006
TAMARA 
REZENDE
M A R Q U ES
75,0
100,0
175,0
.
0752200001
ALISSON 
ANDRADE
A L M E I DA
92,0
54,2
146,2
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 153257
Nº Processo: 23072.234684/2021-36.
Pregão Nº 1/2022. Contratante: CENTRO DE COMUNICACAO DA UFMG.
Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de apoio técnico especializado, demandado pelo
centro de comunicação (cedecom ufmg), com dedicação exclusiva de mão de obra e por
meio da alocação de postos de trabalho, conforme condições, quantidades e exigências
especificadas no termo de referência.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/02/2023 a 06/02/2024. Valor Total: R$ 103.035,48. Data
de Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 003/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Luís Antônio Batista Tonaco. Objeto: magistério no Departamento de
Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública da Escola de Enfermagem, em regime de 20
(vinte) horas semanais. Retribuição: R$ 3.522,21 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais
e vinte e um centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério
Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD
nº 1820/2022. Vigência: 03/02/2023 a 31/07/2023. Data da assinatura: 06/02/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.272715/2022-38.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 36/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Adriana de Melo Ferreira. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 103/2023. Vigência: 29/03/2022 a 31/07/2023.
Data da assinatura: 06/02/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº
23072.270266/2022-93.
Nº 037/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ramon Lacerda Marques. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 141/2023. Vigência: 09/05/2022 a 31/07/2023.
Data da assinatura: 06/02/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº
23072.272220/2022-17.

                            

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