DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE LINGUAGENS E LITERATURAS - ILL
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a, publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32; o Decreto
nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto
de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, considerando, ainda, as Resoluções nº 05, 06, 08 e
12/2013/CONSUNI
e
alterações,
resolve
tornar
público
que
se
acham
abertas,
via
e-mail
do
Serviço
Administrativo
do
Instituto
de
Linguagens
e
Literaturas
(servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br), no período de 22/02/2023 a 28/02/2023, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira
de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Linguagens e Literaturas
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vagas
.
Diploma de Graduação
Título de Doutor
. Leitura e
Produção
de Texto
Licenciatura em Letras em qualquer habilitação.
Doutor em Letras;
Linguística; Língua Portuguesa;
Linguística Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem;
Literatura; Estudos da Linguagem.
Escrita,
didática,
Avaliação de títulos e
entrevista
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação de Doutor (RT), totalizando o valor de R$ 9.616,18 (nove mil e seiscentos
e dezesseis reais e dezoito centavos), nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição para o e-mail servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Professor Efetivo - Edital nº 05/2023". No
corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto de Linguagens e Literaturas, especificando o Setor de Estudo: Leitura e Produção de Texto, disponível no site institucional
da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO V deste edital.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu ou respectivos diplomas.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível
no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442;
Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital). Compete ao candidato organizar
a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na
área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da
apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em
ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 05/2023".
4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de
acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto de Linguagens e Literaturas, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente
o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do
e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
5.1.1. prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
5.1.2. prova didática, com caráter eliminatório;
5.1.3. entrevista, com caráter classificatório.
5.1.4. avaliação de títulos, com caráter classificatório.
5.2. Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita: 13 de março de 2023.
b) Prova Didática: 22 de março de 2023.
c) Prova de Títulos: 29 de março de 2023.
d) Entrevista: 29 de março de 2023.
5.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.5. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
5.5.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
5.5.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos
candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de
um.
5.6. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
5.6.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
5.7. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
5.8. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
5.9. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos
do concurso (anexo II).
5.9.1.O sorteio dos Pontos para a Prova Didática ocorrerá on-line.
5.9.1.1 Os pontos para a Prova Didática serão sorteados, via Google Meet, em horários a serem divulgados aos candidatos por e-mail, conjuntamente com o link individual para
o sorteio, seguindo a ordem alfabética do nome dos inscritos.
5.9.1.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, na Unidade Acadêmica dos Palmares (Endereço constante no Anexo I deste edital).
5.9.1.2. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 30 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto
(pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
5.10. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
5.11. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do
Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
5.12. A carga horária será distribuída nos turnos tarde-noite, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto de Linguagens e Literaturas.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento
ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
6.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem
3.1. deste edital.
7. DA ENTREVISTA
7.1. A entrevista ocorrerá de forma presencial após a divulgação definitiva (após período de recurso) dos aprovados na Prova Didática e terá caráter classificatório, com o objetivo
de acrescentar informações sobre o candidato, baseadas no currículo, com vistas a prover um quadro mais completo (quantitativo e qualitativo) das competências necessárias à investidura
no cargo.
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