DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática receberão, via e-mail, a comunicação quanto ao horário e sala da entrevista; essas informações também serão disponibilizadas
no site da Unilab e no quadro de informações do Instituto de Linguagens e Literaturas.
7.1.2. Os entrevistadores atribuirão à entrevista a seguinte pontuação:
I - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação de especificidades referentes ao percurso formativo do candidato (trajetória acadêmica-profissional em relação ao tripé ensino-
pesquisa-extensão).
II - Até 2,5 (dois pontos e meio): análise da relação entre a formação acadêmica-profissional, a área do concurso e o setor de estudo.
III - Até 2,5 (dois pontos e meio): avaliação do desempenho do candidato quanto à coerência (clareza e consistência da argumentação) e à adequação linguística.
IV - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação quanto ao conhecimento do candidato referente à Lei de Criação da UNILAB (Lei N. 12.289, de 20 de julho de 2010,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12289.htm).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados
no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
9. DA INVESTIDURA NO CARGO
9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação
da documentação exigida em lei.
9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente
para tal fim.
9.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos
da legislação federal aplicável.
9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União
- DOU.
9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso,
de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na
relação de classificados da Unilab.
10.DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis,
contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
11.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos -
Concurso para Professor Efetivo - Instituto de Linguagens e Literaturas, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo
de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
11.4. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
12.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no
site institucional da UNILAB.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
PROFA. CLÁUDIA RAMOS CARIOCA
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
ANEXO I DO EDITAL Nº 05/2023
Instituto de Linguagens e Literaturas
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Unidade Acadêmica dos Palmares / Bloco III
Rodovia CE-060, Km 51
CEP: 62.785-000 - Acarape - CE - Brasil
Telefone: + 55 (85) 3332.6178
ANEXO II DO EDITAL Nº 05/2023
PROGRAMA
Setor de Estudo: Leitura e Produção de Texto
1 - Mecanismos de construção textual;
2 - Gêneros discursivos: abordagens sociossemióticas, sociorretóricas, sociodiscursivas;
3 - Compreensão e produção de textos da comunidade discursiva acadêmica na perspectiva da análise de gêneros: resenha, resumo, fichamento, relatório, artigo
experimental, artigo de revisão, ensaio;
4 - Ensino de produção de textos acadêmicos e ética na escrita científica: plágio acadêmico, autoplágio, publicação salame;
5 - Pesquisa científica e projeto de pesquisa: planejamento, métodos e técnicas de coleta e de análise de dados;
6 - Registro e difusão do conhecimento científico: normas técnicas de redação científica;
7 - Variação e mudança linguística em língua portuguesa nos espaços lusófonos: norma, uso e implicações para a prática pedagógica;
8 - Ensino de gramática de língua portuguesa: metalinguagem, uso e reflexão;
9 - Uso de ferramentas tecnológicas nas áreas de interação, avaliação, compreensão e produção da linguagem;
10 - Leitura e produção textual no contexto da interculturalidade e da interdisciplinaridade.
ANEXO III DO EDITAL Nº 05/2023
CRONOGRAMA:
. Período de inscrições
22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023
. Homologação das inscrições
01 e 02 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
02 de março de 2023
. Período de Recurso
03 a 07 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições
08 de março de 2023
.
Prova Escrita
13 de março de 2023 (manhã)
. Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita
13 de março de 2023
. Período de Recurso
15 a 17 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Definitivo da Atribuição de Notas à Prova Escrita
20 de março de 2023
. Sorteio dos pontos via Google Meet em conformidade com ordem alfabético do nome dos candidatos
21 de março de 2023
. Prova Didática
22 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática
22 de março de 2023
. Período de Recurso
23 a 27 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Definitivo da Atribuição de Notas à Prova Didática
28 de março de 2023
. Entrevista (após o resultado da Prova Didática)
29 de março de 2023
. Análise do Currículo Lattes
29 de março de 2023
. Resultado Final Preliminar
30 de março de 2023
. Período de Recurso
31 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso
03 de abril de 2023
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