DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso
na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através
da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de
Inscrição".
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em
ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 03/2023".
4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido,
de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018,
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto de Linguagens e Literaturas, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará
oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item
4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
5.1.1. prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
5.1.2. prova didática, com caráter eliminatório;
5.1.3. entrevista, com caráter classificatório.
5.1.4. avaliação de títulos, com caráter classificatório.
5.2. Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita: 13 de março de 2023.
b) Prova Didática: 22 de março de 2023.
c) Prova de Títulos: 29 de março de 2023.
d) Entrevista: 29 de março de 2023.
5.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.5. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
5.5.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
5.5.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos
candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais
de um.
5.6. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
5.6.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
5.7. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
5.8. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
5.9. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de
pontos do concurso (anexo II).
5.9.1.O sorteio dos Pontos para a Prova Didática ocorrerá on-line.
5.9.1.1. Os pontos para a Prova Didática serão sorteados, via Google Meet, em horários a serem divulgados aos candidatos por e-mail, conjuntamente com o link individual
para o sorteio, seguindo a ordem alfabética do nome dos inscritos.
5.9.1.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, na Unidade Acadêmica dos Palmares (Endereço constante no Anexo I deste edital).
5.9.1.2. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 30 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto
(pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao
candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
5.10. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
5.11. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do
Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
5.12. A carga horária será distribuída nos turnos tarde-noite, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto de Linguagens e Literaturas.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento
ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
6.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme
subitem 3.1. deste edital.
7. DA ENTREVISTA
7.1. A entrevista ocorrerá de forma presencial após a divulgação definitiva (findado o período de recurso) dos aprovados na Prova Didática e terá caráter classificatório, com
o objetivo de acrescentar informações sobre o candidato, baseadas no currículo, com vistas a prover um quadro mais completo (quantitativo e qualitativo) das competências necessárias
à investidura no cargo.
7.1.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática receberão, via e-mail, a comunicação quanto ao horário e sala da entrevista; essas informações também serão disponibilizadas
no site da Unilab e no quadro de informações do Instituto de Linguagens e Literaturas.
7.1.2. Os entrevistadores atribuirão à entrevista a seguinte pontuação:
I - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação de especificidades referentes ao percurso formativo do candidato (trajetória acadêmica-profissional em relação ao tripé ensino-
pesquisa-extensão).
II - Até 2,5 (dois pontos e meio): análise da relação entre a formação acadêmica-profissional, a área do concurso e o setor de estudo.
III - Até 2,5 (dois pontos e meio): avaliação do desempenho do candidato quanto à coerência (clareza e consistência da argumentação) e à adequação linguística.
IV - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação quanto ao conhecimento do candidato referente à Lei de Criação da UNILAB (Lei N. 12.289, de 20 de julho de 2010,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12289.htm).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no
certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
9. DA INVESTIDURA NO CARGO
9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente
para tal fim.
9.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de
classificados da Unilab.
10.DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados
da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.

                            

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