DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 59336.002873/2022-21
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE por meio da sua Diretoria de Administração - DAD no uso de suas atribuições, à luz da Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre o processo seletivo
de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, torna pública a realização do processo seletivo para o programa de estágio, não obrigatório, da
Autarquia.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem a finalidade de selecionar candidatos discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de instituições de ensino superior
devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, conforme quadro de vagas, constante no item 2.1.
1.2. O processo seletivo será de responsabilidade da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) e conduzido pela Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e
Legislação de Pessoal (DIDAS) com a participação do supervisor de estágio da unidade conforme critérios e procedimentos definidos neste Edital, seguindo o cronograma constante no Anexo
I.
1.3. Os comunicados importantes deste processo seletivo serão divulgados no site da Sudene (https://www.gov.br/sudene/pt-br).
1.4. É de responsabilidade do candidato, sem que se possa alegar qualquer espécie de desconhecimento, acessar e acompanhar pelo sítio eletrônico da Sudene, todas as
publicações acerca deste processo seletivo.
1.5. O candidato será responsável por manter seus dados atualizados junto à Sudene para fins de participação no processo seletivo enquanto houver validade do Edital.
1.6. A convocação dos candidatos aprovados dentro das vagas dar-se-á de acordo com a necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
1.7. Em caso de surgimento de novas vagas, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros setores da Sudene, desde que o perfil e as atribuições a serem
realizadas sejam compatíveis com a vaga para a qual concorreu.
1.8. Registra-se que o número total de vagas deve ser comprovadamente, correspondente a, no máximo 8% (oito inteiro por cento) da força de trabalho da instituição, conforme
estabelecido na legislação em vigor.
2. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. O estudante deverá indicar o código de apenas umas das áreas descritas abaixo para fins de inscrição e não estar cursando o último semestre do curso:
. CÓ D I G O
U N I DA D E
V AG A S
Á R EA S
AT I V I DA D ES
PERFIL EXIGIDO
.
A1
GABINETE
A S CO M
01
Publicidade
Desenvolvimento de peças publicitárias (direção de arte); atendimento publicitário;
apoio no planejamento de conteúdo para as mídias oficiais institucionais; apoio na
produção de conteúdo publicitário multimídia (áudio, foto, vídeo); outras atividades
compatíveis com a área de formação do estagiário.
Estar matriculado em curso
de
Publicidade
e
Propaganda
reconhecido
pelo MEC. A partir do 3º
período.
.
A2
PROCURADORIA
FEDERAL
01
Direito
Atendimento ao público; apoio na gestão de documentos e processos físicos ou
eletrônicos; Apoio na elaboração de minutas de documentos oficiais, minutas de
pareceres jurídicos; pesquisa de legislação e jurisprudência, doutrinas jurídicas e
outras correlatas.
Estar matriculado em curso
de Direito reconhecido pelo
MEC.
A
partir
do
5º
período.
.
A3
CGT I
02
Ciência da Computação
Engenharia da Computação
Sistemas de Informação e
Rede de Computadores
Auxiliar no suporte técnico e no treinamento aos usuários acerca dos produtos,
sistemas e serviços de informática da SUDENE; Apoiar na instalação, manutenção e
configuração de recursos de TI e de comunicação;
Participar da elaboração de manuais e materiais de treinamento; Auxiliar nas
atividades da CGTI.
Estar matriculado em curso
superior
da
área
de
Informática,
reconhecido
pelo MEC. A partir do 3º
período.
.
TOTAL DE VAGAS:
04 vagas
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
2.2. Para poder participar deste Edital, o estudante interessado deverá:
2.2.1. Estar matriculado no curso respectivo, em instituição de ensino superior
localizada no Município de Recife ou nos Municípios da Região Metropolitana;
2.2.2. Compatibilizar horário do estágio com o horário das aulas, de acordo com
os horários de funcionamento da Sudene, e atender aos requisitos constantes nas
informações de "perfil exigido" constante no item 2.1. deste Edital; e
2.2.3. Não estar cursando o último semestre do curso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas com o envio de e-mail exclusivamente para
o endereço eletrônico selecaoestagio@sudene.gov.br, como também deverá ser anexada
toda documentação em arquivos - PDF, seguindo a ordem descrita abaixo:
3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
3.1.2. Currículo completo acompanhado de todos os documentos que
comprovem as informações declaradas pelo candidato;
3.1.3. Histórico escolar de graduação atualizado indicando as disciplinas
matriculadas no período atual;
3.1.4. Carta de motivação, de no máximo uma página, assinada pelo candidato,
justificando o interesse em realizar o estágio e suas expectativas; e
3.1.5. Caso o candidato deseje concorrer às vagas destinadas a pessoas com
deficiência, deve apresentar cópia de laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses, do
qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus
incisos do Decreto nº 3.289/99 e suas alterações.
3.2. Os documentos acima mencionados deverão ser digitalizados em formato
P D F.
3.3. A Sudene não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos
de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.4. A indicação da documentação a ser apresentada deve ser feita no ato da
inscrição ou antes da realização das provas.
3.5. No assunto da mensagem deverá constar "Processo de seleção para
Estagiários" e o código da área, conforme tabela do item 2.1 (Exemplo: "Processo de
seleção para Estagiários - A2").
3.6. Caso haja mais de uma inscrição será considerada a última encaminhada
conforme data e horário da mensagem eletrônica.
3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita
aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. As informações
prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. Não haverá taxa de inscrição.
3.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da Lei, a
veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a Sudene excluir do processo
seletivo aquele que preenchê-las com dados incorretos ou incompletos, bem como se
constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardo o
contraditório e a ampla defesa.
3.10. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução deste processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.11. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em
desacordo com as condições previstas neste Edital, bem como fora do prazo estabelecido
no Cronograma (Anexo I).
4. DO PROGRAMA DE COTAS
4.1. Sobre o número efetivo de estagiários contratados pela Autarquia, aplicam-
se os seguintes percentuais:
4.1.1. Dez por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes cuja
deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
4.1.2. Trinta por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes negros,
nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
4.2. O candidato que desejar concorrer na condição do item deverá declarar
sua deficiência no ato da inscrição.
4.3. O candidato que desejar concorrer na condição do item deverá realizar a
autodeclaração no ato da inscrição, conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4. Em quaisquer das hipóteses, o candidato que fizer declaração falsa será
eliminado do processo seletivo ou, se selecionado, desligado do programa de estágio da
Autarquia.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. PRIMEIRA FASE - ANÁLISE CURRICULAR
5.1.1.
A primeira
fase compreende
a
análise curricular,
a cargo
da
D I DA S / CG G P .
5.1.2. Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações
pertinentes à trajetória acadêmica e profissional, devendo estar acompanhado de todos os
documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato, sob pena de não
haver pontuação do quesito.
5.1.3. A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo III
deste Edital. A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato com pontuação obtida
na análise curricular menor que 70 pontos.
5.1.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar
atendimento ao perfil exigido no item 2.1 para vaga identificada no momento da
inscrição.
5.1.6. Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de
classificação em ordem decrescente de pontos.
5.1.7. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos
seguintes critérios e ordem:
5.1.7.1. Estudante mais adiantado no curso; e
5.1.7.2. Estudante mais idoso.
5.1.8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.
5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise
curricular deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma Anexo I deste Edital.
5.2. SEGUNDA FASE - ENTREVISTA
5.2.1. A segunda fase compreende entrevista com os candidatos selecionados
na etapa anterior, a cargo do supervisor de estágio da unidade demandante, com apoio da
D I DA S / CG G P .
5.2.2. As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter
eliminatório e classificatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas,
redação, dinâmicas, dentre outras.
5.2.3. A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos,
conforme os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, sendo aprovado o candidato
que obtiver o mínimo de setenta pontos.
5.2.4. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.
5.2.5. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista,
deverá fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte da comunicação do resultado.
5.2.6. O candidato que não comparecer à entrevista ou que comparecer em
data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do
processo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média
das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo.
6.2. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a
média final não inferior a 70%, considerando casas decimais, sem arredondamentos.
6.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes
critérios e ordem:
6.3.1. Obtiver maior pontuação da análise do currículo;
6.3.2. Obtiver maior nota na pontuação da entrevista; e
6.3.3. Tiver maior idade.
6.4. O resultado dos candidatos aprovados será publicado no sítio eletrônico da
Sudene.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá a interposição de recurso fundamentado, dirigido à CGGP, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do
resultado preliminar no site da Sudene.
7.2. Os recursos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
7.2.1. Identificação completa e endereço eletrônico do candidato;
7.2.2. Indicação do Edital, área de conhecimento e código da vaga;
7.2.3. Indicação clara e objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que
justificam o recurso; e
7.2.4. Juntada de documentos que julgar convenientes.
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