DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. O recurso deverá ser encaminhado à CGGP exclusivamente por meio
eletrônico
para
o
endereço,
selecaoestagio@sudene.gov.br,
contendo
cópia
da
documentação que o compõe, dentro do prazo estipulado conforme cronograma constante
no Anexo I deste Edital.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem
assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos
sem fundamentação.
7.5. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de
recurso, ou depois de apreciados os recursos, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
divulgará o resultado final, contemplando a relação dos candidatos classificados por ordem
de aprovação.
8. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
8.1.1. Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados;
8.1.2. Não comparecer à entrevista quando convocado;
8.1.3. Não atender às orientações para pactuação do Termo de Compromisso
de Estágio - TCE, quando convocado pelo agente de integração;
8.1.4. Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à
pactuação do TCE; e
8.1.5. Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para
pactuação do TCE.
9. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
9.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos
estabelecidos a seguir:
9.1.1. Estar matriculado e frequente nos cursos de graduação de instituição de
ensino superior em Recife ou na Região Metropolitana;
9.1.2. Ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias dentro do horário de
funcionamento do órgão (08h às 17h); e
9.1.3. Não participar de outros programas acadêmicos remunerados.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A ordem de convocação para contratação será de acordo com a
disponibilidade de vagas.
10.2. Os classificados até o número de vagas poderão ser convocados, por
ordem de classificação, para apresentação de documentos e emissão do Termo de
Compromisso de Estágio, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente em
vigência.
10.3. A convocação será encaminhada ao e-mail informado pelo candidato no
ato da inscrição com as informações relativas à perícia médica, relação de documentação
comprobatória e outras que forem pertinentes à contratação.
10.4. O não comparecimento ou pronunciamento do candidato convocado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do e-mail de convocação,
permitirá a Sudene excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte, obedecendo-
se a ordem de classificação.
10.5. É de responsabilidade do candidato tomar as providências que se fizerem
necessárias para evitar que e-mails enviados pela Sudene sejam direcionados para sua
caixa de spam.
11. DO ESTÁGIO
11.1. A concessão de estágio no âmbito da Sudene tem como objetivo
complementar a formação acadêmica do estudante, possibilitando a integração entre
teoria e prática através do contato com a vida profissional, inserindo-o no mercado de
trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e
formação profissional.
11.2. A concessão de estágio na Sudene não gera vínculo empregatício de
qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio
-TCE, entre o estudante, sua Instituição de Ensino, o Agente Integrador e a Sudene.
11.3. As atividades desenvolvidas no estágio manterão correlação com a área
de formação do aluno, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano
de Atividades.
11.4. A carga horária semanal do estágio será de trinta horas semanais, seis
horas/dia (de segunda a sexta-feira). A duração do estágio deverá obedecer ao período
mínimo de seis meses, de modo que o período remanescente de curso deverá ser
observado no momento da convocação.
11.5. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, a critério da Sudene, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro)
meses, não ultrapassando a data de formatura do discente.
12. DA BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO TRANSPORTE
12.1. O valor mensal da bolsa de estágio será de R$ 1.125,69 (um mil, cento e
vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) por 30 (trinta) horas semanais de
estágio.
12.2. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a
frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na
hipótese de compensação de horário.
12.3. O valor do auxílio-transporte é de R$10,00 (dez reais) por dia
efetivamente estagiado.
13. DO DESLIGAMENTO
13.1. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;
13.1.2. A pedido;
13.1.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na
instituição de ensino;
13.1.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por
contingenciamento orçamentário;
13.1.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no
Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
13.1.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05
(cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo
o período de estágio;
13.1.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o
estagiário; e
13.1.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.
13.2. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório
ao estagiário, exceto no caso do mesmo receber bolsa-estágio e não houver usufruído do
recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado,
que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de
estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades
acadêmicas.
14.2. O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados
durante a validade do processo seletivo.
14.3. O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de
Compromisso de Estágio - TCE e demais procedimentos a cargo do agente de
integração.
14.4. A participação no processo seletivo não gera direito à contratação.
14.5. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos
termos da legislação vigente.
14.6. O processo seletivo terá validade de um ano após a divulgação do
resultado final.
14.7. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste
Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser
convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em
que foi classificado ou em outras Unidades da Sudene observando-se a compatibilidade
com a área de atuação e a disponibilidade orçamentária.
14.8. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes
a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.
14.9. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo
seletivo.
14.10. O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital
em seu sítio eletrônico.
14.11. Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do
estagiário, da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o
estabelecido pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do então
Ministério da Economia.
14.12. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP,
observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
e a Instrução Normativa do então Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de
2019.
14.13. Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por
meio do endereço eletrônico: selecaoestagio@sudene.gov.br ou pelos telefones (81) 2102-
2036 / 2102-2116 / 2102-2176.
14.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente Substituto
ANEXO I - CRONOGRAMA
. ITEM
ETAPA
PERÍODO
SETOR RESPONSÁVEL
.
1
Publicação do Ed i t a l
08/02/2023
DA D / CG G P
.
2
Período de Inscrição
09/02 a 20/02/2023
CG G P
.
3
Análise Curricular
22/02/ a 03/03/2023
CG G P
.
4
Divulgação do resultado preliminar da Análise Curricular
08/03/2023
DA D / CG G P
.
5
Prazo de Recurso -
09/03/ a 14/03/20 23
CG G P
.
6
Análise de Recursos -
15/03/2023
CG G P
.
7
Divulgação do resultado definitivo da Análise Curricular
17/03/2023
DA D / CG G P
.
8
Entrevistas
20/03 a 22/03/2023
SETOR REQUISITANTE
.
9
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
23/03/2023
DA D / CG G P
.
10
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
24/03/2023
DA D / CG G P
.
11
Prazo para Providenciar a documentação
27/03/2023 a 31/03/2023
DA D / CG G P
.
12
Contratação dos Estagiários
03/04/2023
DA D / CG G P
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
. DADOS PESSOAIS
. NOME COMPLETO:
DATA DO NASCIMENTO:
. CPF:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
DAT A :
. ENDEREÇO RESIDENCIAL:
. BA I R R O :
CEP:
C I DA D E / U F :
. E-MAIL:
. T E L E FO N ES :
. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
. CURSO:
M AT R Í C U L A :
PERÍODO:
. TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO:
. DADOS DO PROCESSO SELETIVO
. CÓDIGO VAGA:
U N I DA D E :
. VOU CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS):
( ) Sim. Marcando essa opção o candidato está se autodeclarando negro (preto ou pardo), conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
( ) Não.
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