DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.011051/2022-77
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo RICARDO SANTOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº
787.839.685-04, portador do CR nº 189174 por ter sido infrutífera a notificação por meio
postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no
Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21
de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-
lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a
destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica
autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É
obrigatório 
a 
comprovação 
da 
destinação 
do(s) 
PCE(s), 
mediante 
documento
comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das
determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo
Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades
policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.011304/2022-11
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo WELITON DE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº
895.353.405-49, portador do CR nº 192442 por ter sido infrutífera a notificação por meio
postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no
Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21
de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-
lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a
destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica
autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É
obrigatório 
a 
comprovação 
da 
destinação 
do(s) 
PCE(s), 
mediante 
documento
comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das
determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo
Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades
policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.011043/2022-21
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo ADILSON BRUNO GONCALVES DE LIMA , inscrita no CPF sob o
nº 024.870.725-63, portador do CR nº 189150 por ter sido infrutífera a notificação por
meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro
publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados
nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção,
facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para
provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou
jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É
obrigatório 
a 
comprovação 
da 
destinação 
do(s) 
PCE(s), 
mediante 
documento
comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das
determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo
Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades
policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.011214/2022-11
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo CESAR NUNES DA SILVA JUNIOR, inscrita no CPF sob o nº
018.783.185-86, portador do CR nº 192192 por ter sido infrutífera a notificação por meio
postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no
Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21
de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-
lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a
destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica
autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É
obrigatório 
a 
comprovação 
da 
destinação 
do(s) 
PCE(s), 
mediante 
documento
comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das
determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo
Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades
policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.011576/2022-11
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo e Caçador JAMES DEAN GUEDES DE CARVALHO, inscrita no
CPF sob o nº 514.480.503-59, portador do CR nº 203854 por ter sido infrutífera a
notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de
registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia
de Construção, facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta
publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para
pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto
11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante
documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento
das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo
Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades
policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.014711/2022-71
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo TARCISIO PEREIRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº
018.407.555-63, portador do CR nº 246849 por ter sido infrutífera a notificação por
meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro
publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de
Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a
partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser
transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto
no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s)
PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O
não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de
Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será
comunicado às autoridades policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.010714/2022-36
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo SILVIO ALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 981.012.345-
00, portador do CR nº 91859 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para
que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de
Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho
de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo
registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para
pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto
10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s),
mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não
cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo
Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às
autoridades policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.010849/2022-00
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo ROBERTO SCHWARTZ COSTA, inscrita no CPF sob o nº
617.106.283-91, portador do CR nº 157152 por ter sido infrutífera a notificação por meio
postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no
Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21
de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-
lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar
concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser
transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no
art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo
registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação
do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC.
O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de
Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será
comunicado às autoridades policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.010939/2022-92
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo JOACIR LUIS MORAIS, inscrita no CPF sob o nº 702.906.879-34,
portador do CR nº 167993 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que
tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de
Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho
de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo
registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para
pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto
10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s),
mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não
cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo
Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às
autoridades policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.010865/2022-94
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente
edital, o Atirador Desportivo RAFAEL VITORIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
001.928.405-50, portador do CR nº 267555 por ter sido infrutífera a notificação por meio
postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no
Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21
de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-
lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar
concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser
transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no
art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo
registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação
do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC.
O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de
Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será
comunicado às autoridades policiais competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64042.010910/2022-19
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo
presente edital, o Atirador Desportivo JEAN CARLOS ALMEIDA FERREIRA, inscrita no
CPF sob o nº 778.725.331-20 , portador do CR nº 254650 por ter sido infrutífera
a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu
certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de
Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando
do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo
registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos
para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art.
68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo
registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da
destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser
protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação
ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do
Exécito 
Brasileiro,
bem 
como
será 
comunicado
às 
autoridades
policiais
competentes.
Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas

                            

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