Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020700016 16 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.011051/2022-77 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo RICARDO SANTOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 787.839.685-04, portador do CR nº 189174 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando- lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.011304/2022-11 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo WELITON DE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 895.353.405-49, portador do CR nº 192442 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando- lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.011043/2022-21 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo ADILSON BRUNO GONCALVES DE LIMA , inscrita no CPF sob o nº 024.870.725-63, portador do CR nº 189150 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.011214/2022-11 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo CESAR NUNES DA SILVA JUNIOR, inscrita no CPF sob o nº 018.783.185-86, portador do CR nº 192192 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando- lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.011576/2022-11 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo e Caçador JAMES DEAN GUEDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 514.480.503-59, portador do CR nº 203854 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.014711/2022-71 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo TARCISIO PEREIRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 018.407.555-63, portador do CR nº 246849 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 30 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 11 do decreto 11.366/2023. É obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.010714/2022-36 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo SILVIO ALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 981.012.345- 00, portador do CR nº 91859 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.010849/2022-00 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo ROBERTO SCHWARTZ COSTA, inscrita no CPF sob o nº 617.106.283-91, portador do CR nº 157152 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando- lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.010939/2022-92 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo JOACIR LUIS MORAIS, inscrita no CPF sob o nº 702.906.879-34, portador do CR nº 167993 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.010865/2022-94 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo RAFAEL VITORIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 001.928.405-50, portador do CR nº 267555 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando- lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP 64042.010910/2022-19 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA, pelo presente edital, o Atirador Desportivo JEAN CARLOS ALMEIDA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 778.725.331-20 , portador do CR nº 254650 por ter sido infrutífera a notificação por meio postal, para que tome ciência do cancelamento do seu certificado de registro publicado no Boletim de Acesso Restrito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados nº 064, de 21 de julho de 2022, do Comando do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, facultando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação, para solicitar concessão de novo registro ou provindenciar a destinação do(s) PCE(s), que poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada ou destruídos, conforme previsto no art. 68 do decreto 10.030/2019. Caso não protocole a solicitação de concessão de novo registro dentro do prazo de 90 (noventa) dias, é obrigatório a comprovação da destinação do(s) PCE(s), mediante documento comprobatório, que deverá ser protocolado no 4º BEC. O não cumprimento das determinações dessa notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte do Exécito Brasileiro, bem como será comunicado às autoridades policiais competentes. Ten Coronel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de DespesasFechar