DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.25 .30 O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o
resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital. O recurso
deve ser apresentado, conforme item 16 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
.25 .30 1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
.25 .31 O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme art.
11 da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, atualizado pela portaria 14.635/2021, no entanto, com base nos § 1º ao 3º do art. 11 o candidato poderá ser eliminado do concurso
quando for constatada a falsidade da autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
.25 .31 1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
.25 .32 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
.25 .32 1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
.25 .33 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
.25 .34 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 11.4, concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
.25 .35 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
.25 .35 1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
.25 .36 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
.25 .37 A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital,
no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.25 .38 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
.25 .39 A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas: geral; pessoa com deficiência (PcD) e
pessoa negra/parda.
11.27 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou PcDs aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.
12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
12.1 O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:
12.1.1 Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
.39 1 1 1 As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo
I deste edital.
.39 1 1 Prova de Desempenho Didático: de caráter eliminatório e classificatório.
.39 1 1 1 A Prova de Desempenho Didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados
posteriormente no respectivo endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 1 1 .2 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva, que obtiverem pontuação igual ou superior a 60
(sessenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 14.2 deste edital.
.39 1 .2 Prova de Títulos: de caráter unicamente classificatório.
.39 1 .2 1 Os Títulos deverão ser entregues em datas previstas no cronograma constante no Anexo I deste edital.
.39 1 Em relação aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
.39 .2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
.39 .3 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.
.39 .4 As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
13. DA PROVA OBJETIVA
.39 1 A Prova Objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.
.39 1 1 A Prova Objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma (Anexo
I) deste edital.
.39 1 .2 A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1
(uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
.39 1 .3 A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do
cartão resposta.
.39 1 .4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova
Objetiva.
.39 1 .5 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
.39 1 .6 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade
da leitura óptico-eletrônica.
.39 1 .7 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.
.39 1 .8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
.39 1 .9 A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
.39 1 .10 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento
de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu;
.39 1 .11 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este
fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
.39 1 .12 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que entregar
o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.
.39 1 .13 O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos
do início da Prova Objetiva;
13.1.13.1 As questões de inglês para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área: Português/Inglês, estarão constituídas desde de seu enunciado até as
alternativas na Língua Inglesa.
.39 1 .14 As questões para o cargo/ a área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. M AT É R I A S
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
. Língua Portuguesa
10 (dez)
2,0
20 (vinte)
. Fundamentos de Educação e Legislação
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Específicos
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
. T OT A L
50 (cinquenta)
100 (cem)
Quadro 03: Quadro de questões e pontuações excluíndo-se a área de Português/Inglês.
.39 1 .15 As questões para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de Português/Inglês, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. M AT É R I A S
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
. Fundamentos de Educação e Legislação
10 (dez)
0,5
5 (cinco)
. Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso
10 (dez)
0,5
5 (cinco)
. Conhecimentos Específicos
30 (trinta)
3,0
90 (noventa)
. T OT A L
50 (cinquenta)
100 (cem)
Quadro 04: Quadro de questões e pontuações da área de Português/Inglês.
.39 .2 Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.
.39 .3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido
dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
.39 .4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe
de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos
de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente
lacrado e com seu sigilo preservado.
.39 .5 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada
a Prova Objetiva.
.39 .6 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das Provas Objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
.39 .7 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova
Objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
.39 .7 1 O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva deverá assinar Termo de
Desistência do Concurso.
.39 .7 .2 O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início
da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
.39 .8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico,
recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que
não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
.39 .8 1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova
em caráter condicional.
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