DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação
exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal
fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
(anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da
nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o
caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano
de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o
disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e
submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,
posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada
no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de
dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação
apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@enf.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o
expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou
irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo 23072.256790/2022-51
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022 - UASG 153254
Nº Processo: 23072255144202277. Objeto: Aquisição parcelada de acessórios e
materiais de informática. Total de Itens Licitados: 106. Edital: 07/02/2023 das 08h00 às 11h30
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Antonio Carlos 6627 - Campus Pampulha, - Belo
Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153254-5-00020-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 07/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARGARETE MARIA PARREIRAS
Diretora da Central de Compras/dlo/ufmg
(SIASGnet - 03/02/2023) 153254-15229-2023NE000001
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.201153/2023-29.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRA-ESTRUTURA/UFMG.
Contratado: 19.716.158/0001-90 - CEPROL CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de engenharia para
elaboração de estudo de modelagem numérica computacional, obtenção dos esforços
solicitantes e dimensionamento de armaduras de elementos de estrutura de concreto
armado..
Fundamento Legal: . Vigência: 06/02/2023 a 04/10/2023. Valor Total: R$ 146.740,00. Data de
Assinatura: 02/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Proc. 23072.260445/2021-31 - Contrato de Acordo de Parceria para Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG - CNPJ nº 17.217.985/0001-04, e a SAFETEST Diagnósticos Ltda. - CNPJ nº
24.173.550/0001-70. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a
cooperação técnica e científica entre os
parceiros para desenvolver o Projeto
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 004/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Priscila Mesquita Musa. Objeto: magistério no Departamento de Projetos da
Escola de Arquitetura, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição:
R$5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 1165/2022 e
1800/2022. Vigência: 03/02/2023 a 31/07/2023. Data da assinatura: 03/02/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.271770/2022-19.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 030/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Glaucy Rodrigues de Araújo. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 115/2023. Vigência: 20/09/2022 a 31/07/2023.
Data da assinatura: 02/02/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº
23072.274770/2022-62.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº 031/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Geisa Mara Batista. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização
interna: Parecer da CPPD nº 111/2023. Vigência: 08/04/2022 a 31/07/2023. Data da assinatura:
02/02/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.273428/2022-45.
Nº 032/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Gleison Souza Diniz Mendonça. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 101/2023. Vigência: 01/07/2022 a 31/07/2023. Data
da
assinatura:
02/02/2023.
Verba:
Dotação
do
Tesouro
Nacional.
Processo
nº
23072.271991/2022-89.
"Desenvolvimento de antígenos baseados em peptídeos sintéticos para diagnóstico
diferencial de infecção Burkholderia mallei e Burkholderia pseudomallei em equinos". Início
da vigência: o presente acordo de parceria para PD&I terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data da assinatura, em 27 de janeiro de 2023. Nomes e cargos dos
signatários: a Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, a Sra. Janayna
Bhering Cardoso, o Sr. Felipe Augusto Lins Peixoto - Representantes legais da SAFETEST
Diagnósticos Ltda.
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